SECRETÁRIO: JEFFERSON ARAUJO PEREIRA
Endereço: Rodovia Gether Lopes de Farias, s/nº, Bairro Emílio Calegari, São Domingos do Norte/ES
Telefone: (027) 3742 0200
Horário de Atendimento: 07:30h às 11:30h e 12:30h às 16:30h
E-mail: esporte@saodomingosdonorte.es.gov.br / culturaeturismo@saodomingosdonorte.es.gov.br
Jeferson Araújo Pereira - graduado em Educação Física pela Faculdade Multivix e possui pós-graduação em Treinamento Desportivo e Psicomotricidade. Também é especialista em MBA Gestão de Esportes e atualmente é mestrando em Educação pela Faculdade Interamericana de Ciências Sociais.
Com uma sólida experiência na área educacional, Jefferson atuou como professor de Educação Física na rede municipal de São Domingos do Norte, além de ter lecionado também na rede estadual de ensino. Ele possui uma vasta formação complementar, com diversos cursos nas áreas de esportes e turismo, sempre em busca de aperfeiçoar suas habilidades e conhecimentos.
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Lazer - SECULT, órgão de primeiro grau divisional, nos termos da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, com as seguintes atribuições:
I - Desenvolver e implementar políticas públicas voltadas para o incentivo e a promoção de práticas esportivas, culturais, turísticas e de lazer em todo o município;
II - Fomentar a preservação e divulgação do patrimônio cultural e histórico de São Domingos do Norte, valorizando a cultura local e estimulando a participação popular;
III - Criar e gerenciar programas e eventos culturais, esportivos e turísticos, incentivando a inclusão social e o fortalecimento do turismo local;
IV - Planejar e executar atividades de lazer acessíveis a todas as faixas etárias, garantindo espaços e infraestrutura de qualidade;
V - Promover parcerias com outras secretarias, instituições e organizações para o desenvolvimento de projetos conjuntos que beneficiem as áreas de esportes, cultura, turismo e lazer;
VI - Monitorar e avaliar as ações realizadas, buscando continuamente a melhoria dos programas e serviços oferecidos.
Art. 2º As atividades da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer serão executados através dos seguintes órgãos:
I - Departamento de Cultura;
II - Departamento de Turismo;
III – Coordenação de Esporte e Lazer. Art.
3º As atividades do Departamento de Cultura são as seguintes:
a) a execução de acordos e convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades culturais e artísticas do Município;
b) a promoção e o estímulo as atividades culturais e artísticas como teatro, shows musicais, bandas, corais e outros, em especial, as atividades folclóricas do Município;
c) a promoção de intercâmbio cultural e artístico, com outros centros, objetivando aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais e elevação do nível técnico;
d) a orientação, a divulgação e o incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades culturais, esportivas e recreativas adequadas às várias faixas etárias;
e) a programação de programas visando à popularização, das atividades físicas, desportivas, recreativas e de lazer, organizadas através de competições, certames, jogos abertos e outras modalidades consideradas manifestações culturais do Município;
f) a mobilização das comunidades em torno das atividades culturais, artísticas e desportivas informais;
g) o incentivo às comemorações cívicas;
h) a elaboração, execução e coordenação de programas para realização das atividades festivas do Município;
i) a manutenção, o zelo e a guarda do Patrimônio Histórico do Município;
j) a promoção de campanhas educacionais;
l) a coleta, sistematização e divulgação de dados informativos de caráter geográfico, histórico, financeiro, educacional, artístico, turístico e outros referentes ao aspecto de vida do Município;
m) o planejamento, a promoção e a distribuição do calendário das festividades regionais.
Art. 4º As atividades do Departamento de Turismo, compreende:
a) exploração e divulgação do potencial turístico do Município em articulação com órgãos Federais e Estaduais;
b) planejamento do espaço turístico urbano, do espaço natural, da identificação e seleção de locais e programas de desenvolvimento turístico;
c) avaliar para o turismo rural o potencial turístico das propriedades rurais, com a identificação das atrações naturais, culturais ou agrícolas que podem ser de interesse para os visitantes, e planejar como esses recursos podem ser acessados e apreciados de forma sustentável;
d) promover estudo para elaboração de projeto de turismo rural, com a escolha da localização, análise da oferta e da procura, estudo de viabilidade econômica, desenvolvimento do produto turístico, marketing e promoção;
e) promover visitas a áreas de cultivos diversos como plantações, lavouras, pomares e outros; visitas contemplativas a criações de animais, inclusive de espécies atrativas;
f) incentivar o turismo visando proporcionar na cidade e interior mudança em suas características urbanas e rurais, com a finalidade de contribuir para a conservação dos ecossistemas das comunidades e proporcionar o desenvolvimento do orgulho étnico; g) execução de outras atividades correlatas.
Art. 5º A Coordenação de Esporte e Lazer, tem a finalidade de exercer, orientar e coordenar o serviço de esportes, bem assim promover a integração social do indivíduo, através da implementação de programa de âmbito Municipal, competindo ainda:
a) planejar, coordenar e executar as técnicas de educação física aos alunos da rede escolar e bem assim promover a orientação e incentivo da prática de esportes no Município;
b) planejar a distribuição do material didático especializado em educação física; c) orientar, supervisionar e executar os programas referentes a educação física, desportos e recreação;
d) incentivar a criação de praças de esportes no Município, sugerindo normas para sua construção, inclusive quanto a sua localização;
e) fixar as necessidades mínimas, sugerindo a compra do material indispensável à prática da Educação Física da rede escolar Municipal;
f) sugerir, orientar e organizar atividades de jogos, gincanas, maratonas e outras atividades esportivas, com participação da comunidade;
g) propor convênios com Clubes e Entidades Esportivas para utilização de suas praças de esportes;
h) promover campanha educacional de esclarecimentos esportivos; i) treinamento e preparo dos alunos da rede escolar para desfiles oficiais;
j) exercer outras atividades relacionadas com a Educação Física e Desportos, que forem determinadas pelo Secretário.
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