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DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMAS
(Redação dada pela Lei nº 585/2009)
Art. 61-B A Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, órgão do primeiro grau divisional, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, tem a finalidade de exercer, orientar e coordenar o serviço de proteção à saúde e a política de assistência e previdência ao servidor municipal, bem assim promover a integração social do indivíduo, através da implementação de programa de âmbito Municipal. (Redação dada pela Lei nº 585/2009)
Art. 61-C Compete à Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social: (Redação dada pela Lei nº 585/2009)
I - realização de pesquisas relativas à situação sócio-econômica da população municipal; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)
II - coordenar e supervisionar a elaboração e implantação de programas de assistência social rural e urbana; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)
III - promover a integração dos diversos órgãos da Secretaria para o desenvolvimento das atividades de assistência social; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)
IV - definir e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados à assistência social; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)
V - coordenar as atividades de organização de núcleos comunitários; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)
VI - elaborar normas para realização de pesquisas na área habitacional, visando levantar as condições sociais, econômicas, técnicas e sanitárias; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)
VII - colaborar com os órgãos federais e estaduais visando o desenvolvimento sócio-econômico da comunidade municipal; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)
VIII - promover a integração das ações desenvolvidas pela Secretaria de Saúde e Ação Social com às dos demais órgãos da Prefeitura visando apresentação de assistência social integrada;(Redação dada pela Lei nº 585/2009)
IX - exercer outras atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal. (Redação dada pela Lei nº 585/2009)
Art. 61-D A Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social será dirigida por um Secretário, tendo gestão de suas atividades coordenada e orientada pelos seus dirigentes e realizando através das seguintes Áreas que a compõe: (Redação dada pela Lei nº 585/2009)
I - Área de Ação Social - AREASO; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)
II - Área de Serviços Gerais - ASEGER. (Redação dada pela Lei nº 585/2009)