1 – Quais as diferenças entre Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e Ouvidoria (OUV)?
As manifestações de ouvidoria visam permitir que o cidadão possa apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias.
Em se tratando de serviços de ouvidoria, "solicitação" refere-se a requerimento de adoção de providência por parte da Administração, ou seja, uma "ação futura" a ser tomada pela administração.
Observe que a palavra em negrito acima (solicitações), tem entendimento ligeiramente diferente da mesma palavra existente na Lei de Acesso à Informção (LAI).
No caso da LAI (Lei 12.527) a "solicitação de informação" visa obter informação já existente no Poder Público.
2 - E se eu quiser fazer um pedido de acesso à informação?
Para pedidos de acesso à informação você deve se dirigir pessoalmente ao Serviço de Informação ao Cidadão (chamado de SIC Físico) ou realizar o pedido através do sistema eletrônico e-SIC.
3 - Para que serve o e-Ouv?
Este sistema é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios) a órgãos, entidades e autarquias do Poder Público. Está disponível na Internet e funciona 24 horas.
4 - Quem pode se manifestar na OUVIDORIA?
Qualquer pessoa, física ou jurídica.
5 - Preciso me identificar?
Conforme resolução que instituiu a Ouvidoria Parlamentar, o cidadão deverá se identificar.
As manifestações registradas de maneira anônima são consideradas “Comunicações” e não será possível o seu acompanhamento. Caso deseje acompanhar o andamento da sua manifestação e receber uma resposta do órgão ou entidade, por favor identifique-se.
Além disso, a identificação permite que a Ouvidoria entre em contato, caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais.
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem. A não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.
6 - Quais informações devem constar na manifestação?
A Ouvidoria não exige que o Cidadão siga um formato específico para se manifestar. Em geral, as manifestações devem conter as seguintes informações:
Em todas as situações, o problema deve ser exposto de forma clara, descrevendo datas, locais e fatos detalhadamente, inclusive identificando, quando possível, as pessoas envolvidas.
7 - Que tipos de manifestações são recebidas pela Ouvidoria?
8 - É possível incluir anexos na manifestação?
Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas e arquivos no formato PDF. O limite total é de 5MB.
9 - Qual o prazo para resposta?
Conforme artigo 16, da Lei 13.460/2017, “A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.”
10 - Onde eu posso ver a resposta?
Quando você registrar uma manifestação e quando a ouvidoria responder, será enviado um comunicado ao e-mail cadastrado pelo(a) Cidadão(ã). Lembre-se, porém, de que você não receberá resposta de uma manifestação anônima.
Você também pode consultar o andamento e a resposta das suas manifestações através do sistema. Para isso, utilize a opção “Consultar Pedido”.
11 - Como podem ser apresentadas as denúncias?
A denúncia poderá ser apresentada por meio de formulário eletrônico (canal e-ouv).
12 - Quem pode apresentar denúncia?
Qualquer cidadão é apto a denunciar a malversação dos recursos públicos, com vistas a permitir que a Administração Pública avalie fatos relativos a lesões contra o patrimônio público e decida acerca da oportunidade ou não de apuração, seja por meio da realização de ação de controle específica ou outra forma prevista em lei.
13 - Quais são os requisitos que a denúncia deve conter?
Os requisitos para a admissibilidade de uma denúncia são os seguintes:
• Envolver órgão, entidade ou autarquia do Poder Público Municipal;
• Descrever a irregularidade que implique lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público ou erário; e
• Conter fundamentação mínima que permita sua apuração.
14 - O que acontece com a denúncia encaminhada à Ouvidoria?
Após a verificação dos requisitos mínimos de admissibilidade, a denúncia é encaminhada à Secretaria ou ao setor responsável para ciência e para que seja analisada e, caso seja pertinente, utilizada como subsídio em uma futura ação de controle.
Após a realização da fiscalização/auditoria, as constatações verificadas nos trabalhos são consolidadas em um relatório, o qual é encaminhado ao Ouvidor Geral para ciência e com recomendações para a adoção de providências necessárias ao saneamento dos fatos relatados.
Referido relatório, quando for o caso, é também encaminhado ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas para providências pertinentes.
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