ERIVELTON PORFIRIO
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BiografiaErivelton Porfírio – Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos - Produtor rural e cafeicultor. Atualmente exerce o cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, sendo responsável pela coordenação de projetos, execução e fiscalização de obras públicas, manutenção da infraestrutura urbana e gestão dos serviços municipais ligados à pasta.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SEMUR
Art. 44 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMUR, órgão de primeiro grau divisional diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, tem por finalidade promover a urbanização do Município, construção de obras públicas, controlar e fiscalizar edificações particulares e loteamentos, construir e conservar estrada de rodagem, administrar os serviços de limpeza pública, administrar e fiscalizar mercados, feiras e matadouros, administrar e conservar parques, cemitérios, jardins, praças e logradouros, promover a apreensão e remoção de animais encontrados na via pública, zelar pela observância das posturas municipais e administrar os serviços de transportes e manutenção de oficinas de veículos e máquinas da Prefeitura.
Art. 45 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos será dirigida por um Secretário, tendo a gestão de suas atividades orientada e coordenada pelo seu dirigente, através das seguintes áreas:
I - Área de Obras - ABRUR;
II - Área de Serviços Urbanos - ARSUR.
SEÇÃO I
DA ÁREA DE OBRAS - ABRUR
Art. 46 A Arca de Obras, órgão do segundo grau divisional, vinculada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, compete, dentre outras, as seguintes atividades:
a) Disciplinar a aplicaça0 dos recursos municipais em obras públicas;
b) Colaborar com órgão próprio da ASPLAN, na elaboração dos programas de fundos federais, orientando as respectivas execuções;
c) Realizar estudos e levantamentos de todas as obras da Prefeitura;
d) Opinar sobre os programas de construções populares e conjuntos residenciais, no que diz respeito ao plano urbanístico do Município;
e) Executar outras atividades pertinentes que forem solicitadas pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 47 A Área de Obras desenvolverá ainda atividades referentes a:
I - OBRAS POR ADMINISTRAÇÃO DIRETA, compreendendo:
a) Executar serviços de construção de logradouros públicos;
b) Executar obras necessárias à conservação de logradouros públicos;
c) Executar obras necessárias de ampliação, reforma ou conservação doa edifícios municipais;
d) Dirigir os servidores incumbidos da execução de obras e conservação do calçamento, pavimentação, esgoto e drenagem dos logradouros públicos;
e) Executar e fiscalizar a conservação de estradas e obras de arte da jurisdição do Município;
f) Controlar o ponto de pessoal, fornecendo os elementos necessários à elaboração da folha de pagamento;
g) Exercer outras atividades correlatas.
II - OBRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS, compreendendo:
a) Fornecer os dados necessários à formalização dos contratos de obras públicas municipais a serem executadas por terceiros, sob o regime de administração indireta;
b) Fiscalização das obras municipais executadas por terceiros sob o regime de contratação;
c) Controle dos prazos de início e término das obras, dos materiais aplicados e da qualidade dos serviços de acordo com as cláusulas e especificações legais e contratuais;
d) Informação, avaliação e medição em processos de pagamento das obras contratadas;
e) Elaboração de relatório quando do recebimento da obra e bem assim, lavratura de autos detalhados referentes às infrações contratuais cometidas, encaminhando-os ao órgão hierárquico imediatamente superior;
f) Exercer outras atividades correlatas.
III - ANÁLISE DE PROJETOS, compreendendo:
a) Aprovação de plantas para construção de obras particulares, bem assim, de projetos de loteamento;
b) Formulação de exigências técnicas legais para elaboração de projetos para obras particulares;
c) Manter arquivo das plantas e projetos aprovados;
d) Colaborar com outros órgãos da Prefeitura na fixação do gabarito de construções nas diferentes Zonas do Município;
e) Exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
IV - FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, compreendendo:
a) Fiscalização de execução das obras licenciadas, objetivando o cumprimento da legislação em vigor;
b) Centralizar a fiscalização de construções, zelando pela observância das normas em vigor;
c) Coordenar a expedição de licença para a construção de obras particulares;
d) Elaborar quadros estatísticos das novas e, bem assim reformas de imóveis existentes, licenciados pela Prefeitura;
e) Determinar a verificação de segurança dos tapumes e andaimes e, bem assim, a realização da censura das fachadas das obras em execução;
f) Lavratura de notificações e autos de infração por desobediência aos dispositivos legais vigentes;
g) Expedir licença para construção de obras;
h) Efetuar os cálculos e as cobranças das taxas devidas pelos respectivos licenciamentos das obras;
i) Exercer a fiscalização preventiva, para evitar construções clandestinas;
j) Exercer outras atividades correlatas.
V - AVALIAÇÃO E HABITE-SE, compreendendo:
a) Análise de plantas e projetos, dentro das normas legais vigentes, sugerindo ou não, a sua avaliação;
b) Notificar a parte interessada a respeito de inobservâncias de preceito legal na elaboração das plantas submetidas à sua apreciação;
c) Opinar quanto à liberação ou não dos alvarás de licença para construção de obras, fornecendo para o órgão próprio da Prefeitura, a área útil de construção para efeito de cálculo e cobrança da taxa municipal devida;
d) Execução de avaliação dos imóveis construídos, visando a fixação, através do órgão da Prefeitura, dos tributos municipais devidos;
e) Em colaboração com outros órgãos da Prefeitura, elaborar mapa para efeito de revisão dos valores venais das propriedades imobiliárias existentes no território do Município;
f) Em colaboração com a Área de Tributação da SEMAF, promover a avaliação de imóveis sujeitos a desapropriação;
g) Dar parecer em processos de alienação de imóveis procedendo à sua avaliação;
h) Verificar as condições das obras requeridas como concluídas, para fins de concessão de Habite-se;
i) Fornecer os alinhamentos indispensáveis a todas as obras particulares licenciadas;
j) Demarcação de lotes particulares, quando requeridas em processos regulares;
l) Exercer outras atividades correlatas.
VI - SERVIÇOS TÉCNICOS, compreendendo:
a) Elaborar com as demais Secretarias o plano de obras do Município;
b) Elaborar projetos e proceder cálculos necessários às obras, fornecendo os respectivos orçamentos;
c) Executar os serviços de topografia necessários ao desenvolvimento dos trabalhos e atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e da Assessoria de Planejamento;
d) Executar serviços técnicos preliminares, necessários a construção de obras públicas;
e) Manter um arquivo das plantas e projetos das obras públicas municipais;
f) Dar parecer em processos de alienação de imóvel procedendo sua avaliação.
SEÇAO II
DA ÁREA DE SERVIÇOS URBANOS - ARSUR
Art. 48 A Área de Serviços Urbanos, órgão do segundo grau divisional, com vinculação e subordinação direta à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, são atribuídas o desempenho das seguintes competências:
a) Fixação de normas a serem observadas por parte da população Municipal, quanto à padronização dos recipientes destinados à coleta de lixo;
b) Elaborar, juntamente com órgão próprio da Prefeitura o zoneamento do Município, tendo em vista permitir uma perfeita distribuição de viaturas, de modo a assegurar regularidade dos serviços;
c) Notificação aos proprietários de lotes urbanos no sentido de providenciar a limpeza da área, quando esta determinação assim o exigir;
d) Elaborar estudos sobre o aproveitamento do lixo e bem assim subprodutos;
e) Supervisionar os trabalhos de:
1) varredura e capinação dos logradouros públicos;
2) remoção, apreensão e destinação de animais abandonados na via pública;
3) remoção de entulhos e outros detritos provenientes de chuvas, enxurradas e outros efeitos;
f) Manutenção adequada de todos os parques e jardins do Município;
g) Orientação e demarcação dos trabalhos de arborização dos parques e jardins públicos e demais logradouros;
h) Colaborar, orientar e incentivar junto aos proprietários de imóveis o plantio de árvores;
i) Orientação de trabalhos de limpeza dos cemitérios públicos e matadouro municipal;
j) Exercer a administração nos cemitérios públicos mantendo rigorosamente atualizada a escrituração dos livros e outros registros indispensáveis;
l) Manter e controlar a numeração e alinhamento das sepulturas, de acordo com os projetos e logradouros;
m) Orientar, controlar e registrar a execução das exumações e incinerações de acordo com os regulamentos e leis vigentes;
n) Supervisionar e fiscalizar a iluminação pública do Município;
o) Zelar e fiscalizar pela observância das posturas Municipais;
p) Exercer outras atividades que se enquadrem em sua finalidade básica e, que forem determinadas pelo Secretário Municipal.
Art. 49 A Área de Serviços Urbanos desenvolverá ainda atividades referentes a:
I - ADMINISTRAÇAO DE LOGRADOUROS, compreendendo:
a) Manutenção atualizada do cadastro dos parques, jardins e praças do Município;
b) Sugestão de medidas indispensáveis à colocação nos parques e jardins de instalações próprias à recreação infantil;
c) Executar trabalhos de arborização dos parques, jardins e praças e bem assim nos demais logradouros públicos;
d) Incentivar junto à população municipal, o plantio de árvores e bem assim a conservação de arborização dos logradouros;
e) Administração dos serviços dos cemitérios públicos, mantendo atualizada a escrituração dos livros e demais registros;
f) Execução das inumações e exumações de acordo com as normas vigentes;
g) Controle da arrecadação dos cemitérios;
h) Fiscalização das instalações elétricas de iluminação pública comunicando à concessionária qualquer deficiência observada;
i) Estudo e planejamento, para orientação da concessionária dos serviços de eletricidade, da localização dos pontos de luz nos novos projetos de iluminação das áreas públicas;
j) Execução de instalações elétricas eventuais para iluminação de logradouros, prédios, salas e outros locais de reunião pública, quando da realização de festividades oficiais;
l) Elaboração de normas de funcionamento dos matadouros Municipais, executando o controle e fiscalização;
m) Elaboração de normas para execução de serviços de higienização dos locais dos matadouros, colaborando inclusive com os órgãos de Saúde Pública, na distribuição de carne em bom estado de conservação;
n) Fiscalização de funcionamento das feiras e mercados dando pareceres em processos referentes à concessão de licença;
o) Exercer diretamente a fiscalização de qualidade e estado de conservação das mercadorias expostas à venda e colaborar com os órgãos específicos de abastecimento e preços visando evitar a exploração da população no que tange aos preços de vendas autuando os faltosos;
p) Execução de trabalhos técnicos de medições, para efeito de fornecimento de numeração dos imóveis sediados no Município;
q) Fiscalizar o levantamento de emplacamento, fornecendo o relatório, dos serviços executados, quando mencionada tarefa for adjudicada a terceiros;
r) Exercer outras atribuições que forem determinadas pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
II - LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE LIXO, compreendendo:
a) Execução dos trabalhos de varredura, capinação e desobstrução dos logradouros públicos;
b) Inspeção dos ralos das galerias de águas pluviais e promoção de medidas corretivas indispensáveis;
c) Remoção de entulhos e detritos provenientes das chuvas, enxurradas e de outras causas;
d) Coleta e transporte de lixo, promovendo sua remoção para locais previamente determinados;
e) Relacionar os novos logradouros onde se passar a fazer a coleta com nome dos proprietários e respectiva numeração para efeito de lançamento da taxa respectiva através do órgão próprio da Prefeitura;
f) Sugerir à administração Municipal, pelos canais competentes a adoção de padronização dos recipientes destinados à coleta de lixo;
g) Sugerir ou promover campanhas educativas junto à população no sentido de manter a cidade limpa;
h) Exercer outras atribuições correlatas que dependa da ação imediata da Arca ou quando receber determinações do Encarregado da Área de Serviços Urbanos;
i) Exercer vigilância diurna e noturna em todos os próprios municipais;
j) Fazer relatório circunstanciado de qualquer ação de que tenha participado, encaminhando-o ao superior hierárquico para as providências legais posteriores.
III - POSTURAS MUNICIPAIS, compreendendo:
a) Estabelecer normas e fiscalizar o fiel cumprimento das mesmas, no tocante a publicidade de modo geral, efetuada no território do Município;
b) Fiscalização de normas relativas ao empachamento de logradouros públicos;
c) Fiscalização de normas relativas ao depósito, fornecimento e comercialização de produtos inflamáveis;
d) Exercer fiscalização, pertinentes à localização e funcionamento do comércio em geral, das indústrias e prestadores de serviços, evitando os licenciamentos em locais não permitidos;
e) Fiscalizar o cumprimento da legislação de posturas municipais;
f) Lavrar notificações e autos de infração, por desobediência aos dispositivos legais vigentes;
g) Zelar pela observância das posturas municipais no âmbito do território municipal;
h) Exercer outras atividades afins.
IV - TRANSPORTES, compreendendo:
a) Não permitir que nenhum veículo, salvo ordem expressa dos Secretários Municipais ou do Prefeito fique fora da garagem, além do horário normal de serviço;
b) Fora do horário normal de expediente não permitir a retirada de qualquer veículo, salvo ordem expressa do Prefeito;
c) Controle diário dos gastos de combustíveis e lubrificantes;
d) Diariamente, abastecer através da bomba própria do Município ou fornecer as respectivas ordens de fornecimento aos postos autorizados;
e) Colaboração nos estudos para a fixação das tarifas a serem cobradas nas linhas urbanas;
f) Colaboração com os órgãos Federais e Estaduais no trânsito, no que se refere ao funcionamento e itinerário das linhas urbanas;
g) Lavratura de notificações, autos de infração ou qualquer outro documento, relativos a irregularidades cometidas;
h) Sugerir a construção de abrigos de ônibus nos pontos de maior afluência de passageiros;
i) Controlar e fiscalizar os serviços de taxas de passageiros;
j) Exercer vigilância no trato a população por parte dos motoristas de taxis e verificar periodicamente o estado de conservação dos veículos;
l) Apurar veracidade das queixas que forem apresentadas pelos usuários de taxis;
m) Cumprir e fazer cumprir as exigências constantes da legislação que disciplina o transporte coletivo no âmbito Municipal, sugerindo estudos de atualização da mesma, quando o desenvolvimento e acréscimo populacional municipal assim o exigir;
n) Cumprir outras tarefas características de transportes;
o) Controlar o período de lubrificação da frota de veículos do Município;
p) Responsabilizar-se pelo consumo de combustível por veículo fazendo o controle para informação ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
q) Exercer o controle do processo de pagamento de combustível;
r) Coordenação e execução da política de Transportes Coletivos do Município;
s) Fiscalização do estado de conservação e segurança dos veículos das Empresas concessionárias, sem horário e limites de lotação;
t) Cumprir e fazer cumprir as exigências constantes da legislação que disciplina o transporte coletivo;
u) Solicitar compra e manter estoques mínimos de peças para manutenção dos veículos e máquinas;
v) Fazer relatórios trimestrais das condições gerais da frota;
x) Sugerir a alienação e compra de veículos e equipamentos de transporte próprio;
z) Indicar os tipos e modelos de veículos e equipamentos que melhor atenda à Prefeitura em termos de performance e vida útil.
V - MANUTENÇÃO MECÂNICA, compreendendo:
a) Manter em perfeitas condições de tráfego, todos os veículos da Prefeitura, realizando sua manutenção mecânica e elétrica;
b) Solicitar ao órgão próprio da Prefeitura a compra de peças e acessórios que estejam em mau estado de conservação e substituí-lo na oficina da Prefeitura;
c) Sempre que possível, manter em estoque peças e acessórios de gastos mais comuns;
d) Controlar através de fichas próprias a quilometragem diária dos veículos;
e) Controlar as revisões normais da frota de veículos;
f) Fazer relatório trimestral das condições gerais dos veículos municipais, sugerindo compra de novos ou alienação dos usados quando o rendimento não for satisfatório;
g) Organizar escala de trabalho e zelar pela observância das determinações Federais quanto à velocidade máxima permitida;
h) Exercer outras atividades correlatas.
(Redação dada pela Lei nº 507/2007)
SEÇÃO IV
DA ÁREA DE SERVICOS GERAIS – ASGE
Art. 49-A A Área de Serviços Gerais, órgão do segundo grau divisional compete o desempenho das atividades desta Secretaria Municipal, compreendendo: (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
I - PROTOCOLO E ARQUIVO, com as seguintes atribuições: (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
a) recebimento, classificação, registro, controle e distribuição de documentos encaminhados à Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
b) controle do andamento dos processos e seu encaminhamento aos diversos órgãos da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
c) atendimento e prestação de informações às partes interessadas; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
d) orientar e fiscalizar, antes de protocolar, os processos sujeitos ao recolhimento das taxas de expediente; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
e) classificação, registro e arquivamento definitivo de toda documentação que lhe for confiada pelos diferentes órgãos da Administração; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
f) expedição de certidões e procedimentos das buscas necessárias; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
g) execução de todos os serviços pertinentes ao Arquivo Municipal; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
h) proposição de normas para melhoria do sistema de arquivo; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
i) exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
II - REGISTRO DE ATOS OFICIAIS, com as seguintes atribuições: (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
a) promover a lavratura de todos os atos oficiais da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
b) responsabilizar-se pela publicação dos atos oficiais que fizerem necessários; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
c) manter registro dos atos oficiais; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
d) manter arquivo cronológico e por assunto dos atos oficiais; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
e) exercer outras atividades que lhe forem determinadas. (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
III - APOIO ADMINISTRATIVO, com as seguintes atribuições: (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
a) preparo e redação, quando for o caso, de toda a correspondência da Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
b) Execução dos trabalhos de reprografia para os diferentes órgãos da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
c) remessa e distribuição de toda a correspondência interina e externa; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
d) atendimento ao público e aos servidores da Prefeitura, prestando informações quanto à localização de processos; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
e) incineração de papéis, jornais e outros, quando necessária, mediante autorização expressa do órgão competente e, em observância à legislação pertinente. (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
IV - SERVIÇOS DIVERSOS, com as seguintes atribuições: (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
a) promoção da conservação das instalações elétricas e hidráulicas dos prédios e logradouros da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
b) execução dos serviços de abertura, fechamento ligação e desligamento de luzes e aparelhos elétricos do prédio da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
c) execução da limpeza interna e externa de prédios, móveis e instalações da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
d) execução dos serviços de vigilância diurna e noturna; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
e) acompanhamento e controle dos gastos com combustível, lubrificante e reposição de peças dos veículos e de máquinas da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
f) promoção da conservação e manutenção dos equipamentos de escritório, providenciando o reparo tão logo apresente defeitos; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
g) execução e controle da operacionalidade do sistema de telefonia da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
h) abastecimento, conservação, manutenção, distribuição e controle de veículos aos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as disponibilidades da frota municipal; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
i) levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veiculo máquina e órgãos, dos gastos de combustível, lubrificantes e peças utilizadas para a apreciação do Setor de Compras; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
j) inspeção periódica dos veículos e máquinas, verificando seu estado de conservação, providenciando os reparos que se fizerem necessária; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
l) elaboração de escalas de manutenção das máquinas e veículos; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
m) regularização dos veículos e máquinas da Prefeitura, junto aos órgãos competentes; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
n) organização, fiscalização e conservação de toda a ferramentaria e equipamentos de uso da oficina; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
o) tomada de providências para a reparação de veículos ou máquinas em oficinas especializadas; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
p) manutenção da vigilância diurna e noturna em todos os prédios municipais; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
q) execução dos serviços de copa e cozinha; (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
r) execução de outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 507/2007)
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