LEI Nº 71, DE 30 DE JUNHO DE 1995
ESTABELECE PRINCÍPIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO DEFININDO A NOVA ESTRUTURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DOMINGOS PAGANI, Prefeito do Município de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece os princípios da Administração definindo a nova estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de São Domingos do Norte.
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TÍTULO III
DA FINALIDADE E ESTRUTURA DE CADA ÓRGÃO
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO PREFEITO – GABPE
Art. 15 O Gabinete do Prefeito é órgão do primeiro grau divisional subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo e tem por finalidade prestar assessoria ao Prefeito no exercício de suas atribuições.
Art. 16 O Gabinete do Prefeito será dirigido por um Chefe de Gabinete designado pelo Prefeito Municipal, por constituir cargo de confiança.
Art. 17 O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições, coordenar os serviços gerais de administração do Gabinete e a divulgação dos atos a atividades do executivo, e notadamente:
a) Participar da elaboração, supervisão, a redação final da proposta orçamentária anual e do relatório setorial das atividades anuais do GABPE, para encaminhamento à Assessoria de Planejamento;
b) Preparar a correspondência privativa do Prefeito;
c) Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
d) Atender e encaminhar os munícipes ao órgão competente da Prefeitura, de acordo com suas reivindicações;
e) Encaminhamento de providências determinadas pelo Chefe do Executivo aos vários órgãos da Prefeitura;
f) Registrar e controlar todo o expediente do Gabinete, mantendo protocolo atualizado;
g) Manter sempre atualizada a agenda de tramitação de projetos na Câmara Municipal, acompanhando as iniciativas e pronunciamentos dos Vereadores, que tenham relação direta ou indiretamente com as atividades da Prefeitura;
h) Prestar informações sobre programas e realizações da Prefeitura;
i) Assessorar o Prefeito nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa;
j) Encaminhar as matérias para publicação nos órgãos de imprensa;
l) Gravação e transcrição e palestras, reuniões e conferências de que participe o Prefeito;
m) Informar ao Prefeito, através de relatório, todas as matérias publicadas na imprensa local, estadual e nacional, e que se refiram ao Município, mantendo arquivo próprio;
n) Divulgação das realizações da Prefeitura;
o) Elaborar ofícios, para arquivo e divulgação;
p) Assessorar o Chefe do Executivo, quando solicitado, em resposta à imprensa;
q) Exercer outras atividades correlatas e que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.