VALENTIM MALACARNE - Bacharel em Ciências Contábeis (Faculdade de Castelo Branco - 2001), Contador - CRC/ES, Ex-Funcionário Público Municipal da Área Tributária (1997-2006), Técnico em Progamação SQLServer e PostgreSQL, Especialista em Sistemas de Gestão Pública Intregada há mais de 17 anos com Experiência e Atuação em 5 Estados no Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia.
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SEÇÃO I
DA ÁREA DE CONTABILIDADE - ACONAF
Art. 32 A Área de Contabilidade, órgão do segundo grau divisional, tem por finalidade executar, orientar, supervisionar e fiscalizar as atividades relativas aos serviços de contabilidade da Prefeitura, competindo-lhe especificamente:
a) Escrituração das contas municipais e elaboração dos balanços demonstrativos e análise a:
a.1) Receita prevista e arrecadada;
a.2) Créditos orçamentários e adicionais;
a.3) Despesas empenhadas e pagas;
a.4) Dívida pública, depósito, fianças e cauções;
a.5) Operações de créditos e movimento de fundos.
b) Registrar os atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura, de acordo com a legislação vigente;
c) Em conjunto com a Assessoria de Planejamento, elaborar o orçamento programa da Prefeitura e outros trabalhos técnicos necessários;
d) Colaborar com a ASPLAN, na análise e execução orçamentária;
e) Elaborar os balancetes mensais e Balanço anual da Prefeitura, encaminhando-os aos órgãos próprios, dentro dos prazos legais;
f) Fornecer os elementos indispensáveis à ASPLAN para elaboração doe planos do FPM e outros;
g) Elaborar as prestações de contas doe diversos fundos mantendo atualizados os registros, documentos e arquivos dos mesmos;
h) Instruir e informar processos relativos a pagamentos e respectivos saldos das dotações orçamentárias;
i) Informar aos demais órgãos da Prefeitura, periodicamente, os saldos das dotações de cada unidade orçamentária.
Art. 33 Compete ainda à Área de Contabilidade o desempenho as atribuições seguintes:
a) Acompanhar a execução do orçamento em todas as suas fases, mediante o empenho prévio das despesas e respectivo controle de saldos das dotações orçamentárias;
b) Analisar, conferir, registrar e empenhar qualquer documentação produtora de despesa;
c) Informar ao Secretário Municipal de Administração e Finanças a respeito dos saldos de dotações existentes, sugerindo quando for o caso, a abertura de créditos suplementares ou especiais;
d) Promover a liquidação da despesa;
e) Efetuar o controle de todos os processos empenhados, pagos e não pagos;
f) Colaborar na manutenção dos registros, documentos e arquivos dos Fundos Federais;
g) Manter em perfeita ordem os processos de pagamentos encaminhando-os para o Arquivo Geral, após fiscalização por parte do Tribunal de Contas do Estado e/ou da União;
h) Analisar e fiscalizar as aplicações financeiras efetuadas;
i) Exercer outras atribuições que envolvam despesas públicas.
SEÇÃO II
DA ÁREA DE TESOURARIA – ATESAF
Art. 34 A Área de Tesouraria, órgão do segundo grau divisional, dirigido por um Tesoureiro, diretamente subordinado ao Prefeito, terá entre outras, a finalidade de recebimentos do dinheiro proveniente da receita geral do Município, efetuar pagamentos, guardar bens e valores pertencentes à Prefeitura ou a cargo desta, competindo-lhe especialmente:
a) Fornecer suprimento de dinheiro a outros órgãos da Administração Municipal, quando solicitado e devidamente autorizado pelo Prefeito com visto do Secretário de Administração e Finanças à vista de documentos processuais;
b) Efetuar recolhimento e depósito bancários, bem como, retirada de numerários;
c) Manter rigorosamente em dia e sob controle, os saldos das contas mantidas em estabelecimentos bancários;
d) Organizar os balancetes e demonstrativos de suas operações diárias;
e) Escriturar os livros contábeis e elaborar relatórios;
f) Exercer outras atividades decorrentes e correlatas com as suas atribuições.
Art. 35 A Arca de Tesouraria desenvolverá ainda atividades referentes a:
I - RECEBIMENTO, compreendendo:
a) Receber a receita pública proveniente de impostos, taxas, contribuição de melhoria, subvenções, transferências e bem assim quaisquer outras rendas da Prefeitura;
b) Receber a receita proveniente de depósitos, cauções, operações de créditos ou qualquer outra de procedência legal;
c) Autenticação de talões e guias de arrecadação;
d) Relatório diário de todos os recebimentos, enviando-os ao Secretário Municipal de Administração e Finanças;
e) Dar quitação ao Contribuinte, do próprio punho ou através de controle mecânico de todos os recebimentos procedidos;
f) Informar o saldo diário de caixa e bancos;
g) Conferência diária de arrecadação feita através de estabelecimentos bancários;
h) Outras atividades correlatas.
II - PAGAMENTO, compreendendo:
a) Efetuar todos os pagamentos, desde que devidamente processados e autorizados;
b) Restituir fianças, cauções e depósitos, quando autorizados e manter registro de procurações e de pessoas autorizadas a fazer recebimentos na Prefeitura;
c) Organizar balancetes e demonstrativos diários de todos os pagamentos procedidos;
d) Efetuar somente através de cheques nominais os diversos pagamentos procedidos, executando-se os autorizados por Lei;
e) Emissão de todos os cheques de pagamento;
f) Exercer outras atividades decorrentes e correlatas as suas atribuições.
SEÇÃO III
DA ÁREA DE TRIBUTAÇÃO - ATRIAF
Art. 36 A Área de Tributação, órgão do segundo grau divisional, tem, entre outras, as atribuições seguintes:
a) Proposição de medidas indispensáveis ao aperfeiçoamento da arrecadação dos tributos e rendas do Município;
b) Fornecimento de certidões negativas, alvarás de licença e outros documentos que se relacionem com os registros dos imóveis e das atividades comerciais, industriais e de prestadores de serviços;
c) Examinar e autorizar os pedidos de inscrição e baixa nos cadastros imobiliários, de prestadores de serviço, comercial e industrial do Município;
d) Determinar o procedimento das baixas de dívidas em decorrência dos pagamentos efetuados;
e) Dar parecer em processos de recursos fiscais e outros de natureza tributária;
f) Relacionar todos os débitos da Prefeitura referentes aos tributos e rendas municipais não pagos no exercício de origem e, inscrevê-los na Dívida Ativa;
g) Expedição de certidões para encaminhamento à Assessoria Jurídica, a fim de proceder à Cobrança Judicial;
h) Supervisionar os serviços de fiscalização dos Tributos e Rendas Municipais;
i) Supervisionar o Cadastro Imobiliário do Município, sugerindo normas para a sua constante atualização;
j) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam próprias e decorrentes de preceitos da legislação tributária.
Art. 37 A Área de Tesouraria desenvolverá ainda atividades referentes à:
I - TRIBUTOS E CADASTRO IMOBILIÁRIO, compreendendo:
a) Lançamento e arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana, Taxas de Serviços Urbanos e Contribuições de Melhoria;
b) Opinar quando for solicitado, nos processos de certidões, inscrições baixas, transferências e nos processos habite-se;
c) Proceder às devidas anotações nas fichas financeiras do IPTU dos pagamentos efetuados pelos contribuintes quer através dos guichês da Prefeitura, quer através da rede bancária;
d) No final de cada exercício financeiro, elaborar relação dos devedores do IPTU e promover a sua inscrição em Dívida Ativa;
e) Elaborar e manter atualizado o Cadastro Imobiliário;
f) Proceder aos cálculos dos valores venais das propriedades, na forma de legislação em vigor, para lançamento dos tributos devidos;
g) Elaborar normas para a periódica revisão dos valores dos imóveis e em colaboração com outros órgãos da Prefeitura proceder a esta revisão;
h) Avaliar os imóveis em caso de desapropriações ou alienações;
i) Proceder ao cadastro de alterações concernentes a novos registros, baixas transferências de propriedades;
j) Manter registro de todos os imóveis separados por Zonas Fiscais ou outra divisão que vier a ser dada, anotando todas as alterações ocorridas;
l) Conferência de todos os carnês emitidos;
m) Distribuição domiciliar ou através do correio de todos os carnês emitidos, anotando em ficha cadastral a entrega dos mesmos;
n) Acompanhar a emissão dos carnês, através dos órgãos da Prefeitura ou quem esta determinar, cuidando para que sejam efetivados em tempo hábil;
o) De acordo com as normas previstas no Código Tributário Municipal e em conjunto com o órgão próprio, elaborar, pelo cadastro existente, o rol de contribuintes sujeitos a contribuição de melhoria;
p) Informar os processos de sua competência, instruindo-os de modo explicativo.
II - TRIBUTOS E CADASTRO MOBILIARIO, compreendendo:
a) Lançamento e arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e bem assim todas as taxas devidas pelo exercício da atividade de comércio, indústria e prestação de serviços;
b) Manter atualizado o cadastro de produtores, industriais, comerciantes e prestadores de serviços, compreendendo os estabelecimentos respectivos, que desempenham atividades habituais no território do Município;
c) Relacionar, para a indispensável inscrição na Dívida Ativa, os débitos fiscais lançados e não pagos no exercício de origem e bem assim os débitos apurados em processos fiscais e que não tenham sido pagos nos prazos legais;
d) Informar a respeito de processo de certidões, registro de tempo de inscrição e outras que tenham relação com as atividades da Área;
e) Informar os processos referentes a autos de infração, controlando os prazos de defesa e dar ciência a contribuintes do deferimento ou indeferimento dos mesmos;
f) Expedir aos contribuintes do Município os avisos de lançamento do ISS fixo e bem assim das taxas incidentes sobre as atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços;
g) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam próprias e decorrentes de preceitos da legislação tributária do Município.
III - RENDAS DIVERSAS, compreendendo:
a) Lançar e arrecadar todas as rendas do Município e os tributos não compreendidos nos Art. s anteriores;
b) Proceder à baixa das dívidas existentes em função dos pagamentos efetuados;
c) Instruir os processos relativos a certidões e outros que lhe sejam dados a informar;
d) Relacionar no período os débitos lançados e não pagos para encaminhamento à inscrição em Dívida Ativa;
e) Manter atualizado o controle de registro dos livros e documentos fiscais;
f) Elaborar e controlar o cadastro dos vendedores ambulantes;
g) Promover o controle de arrecadação das feiras livres, mercados, cemitérios e matadouros;
h) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam próprias e decorrentes de preceitos da legislação tributária do Município.
IV - DÍVIDA ATIVA, compreendendo:
a) Organizar o cadastro da Dívida Ativa do Município;
b) Inscrever em época própria, a dívida dos contribuintes, mantendo atualizados os registros individuais;
c) Proceder à cobrança amigável da dívida ativa Municipal;
d) Expedir certidões de dívidas para a respectiva cobrança judicial através da Assessoria Jurídica;
e) Controlar a arrecadação da dívida ativa, elaborando relatórios, diário e mensal da mesma para encaminhamento à Contadoria;
f) Proceder à anotação de baixa de dívida em função do pagamento, do despacho proferido por autoridade superior em processo regular ou em função de legislação específica;
g) Emitir avisos de cobrança, pelo menos quatro vezes por ano, controlando sua entrega;
h) Propor meio de incentivo para cobrança da dívida inscrita;
i) Informar processos de sua competência, instruindo-os;
j) Desempenhar outras atividades correlatas.
V - FISCALIZAÇAO DE RENDAS, compreendendo:
a) Exercer a fiscalização dos tributos municipais e bem assim outras rendas pertencentes à Prefeitura ou a cargo desta, organização dos planos de fiscalização, e propor medidas para sua fiel execução e aperfeiçoamento;
b) Organizar o cadastro necessário à fiscalização, propondo a divisão do Município em Zonas Fiscais e outras divisões;
c) Realizar diligências no curso de suas atividades lavrando os competentes autos de infração e notificações;
d) Proceder em casos especiais e devidamente autorizados pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças a arrecadação e ao recolhimento dos tributos devidos;
e) Receber, examinar e informar os pedidos de inscrição, baixa de registro, transferência e reclamações e coligir elementos necessários a atualização dos cadastros;
f) Distribuir o pessoal lotado no órgão, de modo a assegurar cobertura fiscal em todas as zonas fiscais do Município;
g) Comunicar aos órgãos competentes todos os fatos ou anormalidades de que devam ter conhecimento;
h) Desempenhar as demais atribuições que lhe sejam próprias e decorrentes de determinações da legislação tributária do Município.