SECRETARIA DE SAÚDE
Destaques
Informações sobre a Secretaria:
Endereço: Rua Valeriano Pagani, s/nº, Centro, São Domingos do Norte/ES
Telefone: (027) 3742 1066 - Ramal 1048
Horário de Atendimento: 07:00h às 11:00h e 12:00h às 16:00h
E-mail: saude@saodomingosdonorte.es.gov.br
Alessandro Nicchio - CHEFE DE GABINETE
Biografia
Art. 56 A Secretaria Municipal de Saúde, órgão do primeiro grau divisional, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, tem a finalidade de exercer, orientar e coordenar o serviço de proteção à saúde e a política de assistência e previdência ao servidor municipal, bem assim promover a integração social do indivíduo, através da implementação de programa de âmbito Municipal. (Redação dada pela Lei nº 585/2009)
Art. 57 Compete à Secretaria Municipal de Saúde: (Redação dada pela Lei nº 585/2009)
I - centralizar o planejamento e a execução das atividades de defesa sanitária da população municipal, bem como as relativas à assistência médica odontológica; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)
II - elaborar programas de assistência médica e odontológica aos alunos das unidades escolares municipais; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)
III - determinar a realização de levantamento necessário à solução problemas de saúde e educação sanitária nos diferentes grupos comunitários; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)
IV - elaboração de acordos com entidades clínicas ou nosoconiais e outros organismos de saúde pública, para a prestação de assistência médico-sanitária à comunidade; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)
V - promover campanhas preventivas visando à assistência médica sanitária à comunidade; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)
VI - elaboração de normas para a prestação de assistência médico-odontológica aos servidores da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)
VII - celebrar convênios com os órgãos Federais, Estaduais e particulares, visando à obtenção de recursos financeiros e recursos técnicos para atendimento às necessidades sanitárias do Município; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)
VIII - promover assistência geral à saúde animal, realizando inspeções, orientando e controlando o desenvolvimento racial; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)
IX - exercer outras atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal. (Redação dada pela Lei nº 585/2009)
Art. 58 A Secretaria Municipal de Saúde será dirigida por um Secretário, tendo gestão de suas atividades coordenada e orientada pelos seus dirigentes realizando através das seguintes Áreas que a compõe: (Redação dada pela Lei nº 585/2009)
I - Área de Saúde - ARESAU; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)
II - área de Serviços Gerais - ASEGER; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)
III - Área de Vigilância Sanitária - AREVAS; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)
IV - Área de Planejamento de Saúde - ARPLAS; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)
V - Área de Programas de Saúde - ARPROS; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)
V - Área de Agendamento - ARAGEN. (Redação dada pela Lei nº 585/2009)