CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Art. 23 A Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF, órgão do primeiro grau divisional, diretamente subordinada ao Prefeito, tem a finalidade de:
I - exercer a política administrativa, orientar, coordenar e executar as atividades de pessoal, material, patrimônio, conservação e limpeza dos próprios municipais, e notadamente:
a) O exercício de funções administrativas no que concerne a pessoal, recrutando-o, selecionando-o e bem assim registrando as ocorrências de sua vida funcional, promovendo o aperfeiçoamento de suas habilidades profissionais e concedendo-lhe diretamente ou através de outras instituições próprias, assistência social e patronal;
b) Exercer funções de protocolo, expediente e arquivo, bem como, os serviços de reprografia;
c) Exercer funções administrativas referentes aos processos licitatórios, compra, guarda, distribuição e controle do material do patrimônio municipal;
d) Zelar pela manutenção e conservação dos próprios Municipais;
e) Exercer outras atividades correlatas e que forem cometidas pelo Prefeito.
Art. 24 A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, dirigida por um Secretário, terá a gestão de suas atividades coordenada e orientada pelo seu dirigente e realizada através das seguintes Áreas que a integram;
I - Área de Recursos Humanos - ARHAF
II - Área de Compras - ACOMAF;
III - Área de Almoxarifado - ARALAF;
IV - Área de Serviços Gerais - ASGAF;
V - Área de Contabilidade - ACONAF;
VI - Área de Tesouraria - ATESAF;
VII - Área de Tributação - ATRIAF.
SEÇÃO I
DA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS - ARHAF
Art. 25 A Área de Recursos Humanos, órgão do segundo grau divisional, com vinculação direta à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, tem as atribuições abaixo especificadas:
a) Analisar e informar os processos relativos a assuntos de pessoal;
b) Elaborar relatório anual da Área;
c) Preparo de expediente relativo a ingresso no serviço público municipal;
d) Registro cadastral da admissão de servidores e, respectivo preparo formal dos atos da nomeação;
e) Proposição de programas de assistência aos servidores, colaborando em sua execução;
f) Controlar a freqüência dos servidores;
g) Encarregar-se dos expedientes relativos a licenças dos servidores municipais;
h) Orientar e elaborar a escala de férias encarregando-se dos expedientes relativos a estas;
i) Registro, contagem e apuração de tempo de serviço, fornecendo quando for o caso, certidão de tempo de serviço;
j) Elaboração de folha de pagamento e outras referentes ao pagamento de pessoal;
l) Relação dos descontos e observância dos prazos no que se refere às obrigações sociais;
m) exercer outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Secretário.
Art. 26 A Área de Recursos Humanos desenvolverá ainda atividades referentes a:
I - SELEÇÃO E TREINAMENTO, compreendendo:
a) Inscrição dos candidatos à concurso público municipal;
b) Elaboração e preenchimento das fichas individuais e de família, que contenham os dados de identificação dos servidores, para efeito do cadastro de pessoal;
c) Estudos dos métodos e processos de recrutamento e seleção aplicáveis aos candidatos;
d) Coordenar e selecionar cursos para treinamento de pessoal;
e) Sugerir assinaturas de convênios que revertam em benefícios do aprimoramento do servidor municipal, com entidades existentes no Estado ou fora dele;
f) Sugerir a contratação de empresas ou profissionais especializados, para ministrarem no Município, cursos de treinamento de pessoal;
g) Exercer outras atribuições correlatas.
II - CONTROLE E ASSENTAMENTO DE SERVIDORES, compreendendo:
a) Registro dos atos referentes à admissão, bem como todos aqueles que impliquem em alteração da vida funcional do servidor;
b) Controle da freqüência dos servidores;
c) Controle da escala de férias dos servidores dos diversos órgãos;
d) Manter arquivo do assentamento funcional dos servidores;
e) Preparar folha de pagamento e outros documentos referentes à pessoal;
f) Promover o registro e controle dos benefícios concedidos aos servidores;
g) Fornecer atestado de afastamento e de salários;
h) Responsabilizar-se pela apresentação de documentos exigidos pelos órgãos, trabalhista e previdenciário;
i) Prestar informações sobre beneficio e assistência dos servidores aos órgãos competentes;
j) Exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA ÁREA DE COMPRAS – ACOMAF
Art. 27 A Área de Compras, órgão do segundo grau divisional, compete o desempenho das seguintes atividades:
a) Recebimento, registro e classificação dos pedidos de compras de todos os órgãos da Prefeitura;
b) Manutenção do cadastro informativo doe fornecedores da Prefeitura;
c) Promoção de Cartas Convite, Tomada de Preços e de Concorrências e emissão das correspondentes ordens de compras aos fornecedores selecionados.
d) Promoção, junto aos órgãos responsáveis pelo recebimento dos materiais adquiridos, das medidas necessárias à verificação das condições técnicas, fixadas nas ordens ou contratos de compra;
e) Verificação, junto aos fornecedores, dos prazos de entrega fixados;
f) Promoção das medidas punitivas, nos casos de inobservância verificada no cumprimento das obrigações dos contratos de compra;
g) Observância dos dispositivos legais vigentes, no que se refere ao processo licitatório;
h) Informar os processos relativos às compras efetuadas e fiscalizar a fase de liquidação da despesa;
i) Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças.
Art. 28 A Área de Compras desenvolverá ainda atividades referentes a:
I - SUPRIMENTOS, compreendendo:
a) Controle dos pedidos e necessidades de compra de toda a Prefeitura;
b) Observar e fazer observar os dispositivos legais vigentes no que se refere a processo licitatório e de compras;
c) Promoção, junto aos órgãos responsáveis pelo recebimento dos materiais e equipamentos adquiridos, suas condições técnicas fixadas nas ordens ou contrato de compra;
d) Elaboração de normas relativas a padronização e tipificação dos materiais permanentes e de consumo de utilização geral da Prefeitura;
e) Estudos para fixação de estoques mínimos e dos níveis de suprimento.
II - PATRIMÔNIO, compreendendo:
a) Elaboração de normas relativas a padronização e tipificação dos materiais de consumo e permanente de utilização geral da Prefeitura;
b) Coleta e sistematização dos dados necessários à previsão das necessidades de material, para efeito de elaboração dos orçamentos-programas;
c) Controle de documentação necessária ao processo de pagamento de material para a sua liberação e remessa aos órgãos contábeis;
d) Levantamento, controle e manutenção dos registros referentes aos próprios municipais;
e) Registro cadastral dos materiais permanentes;
f) Administração dos contratos de aforamento de terrenos de propriedade da Prefeitura;
g) Estudos e elaboração de normas e bem assim colaboração com os demais órgãos interessados no processamento da alienação dos bens móveis e imóveis do Município, inclusive dos materiais julgados inservíveis quando esse procedimento for recomendado;
h) Registro de todos os imóveis desapropriados pela Municipalidade, constando anotações de todos os instrumentos legais;
i) Elaboração das normas de distribuição e utilização dos imóveis e das máquinas e equipamentos de escritórios;
j) Elaboração de normas relativas a padronização e tipificação dos materiais permanentes;
l) Exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Art. 29 As normas relativas às atividades de Patrimônio, obedecerão aos preceitos básicos seguintes:
a) Para os bens móveis deverão ser previstas as condições de sua atualização, controlando as reformas sofridas, os reparos e registrando sua distribuição atualizada;
b) No cadastramento dos bens imóveis deverão ser levantadas as características, confrontações e outros elementos indispensáveis a sua individualização, inclusive quanto ao exame dos títulos e ou documentos comprovadores de domínio e posse;
c) O cadastro dos bens imóveis deverá ser constituído através de levantamentos elaborados pela Área com a colaboração de topógrafos, desenhistas e engenheiros.
SEÇÃO III
DA ÁREA DE ALMOXARIFADO – ARALAF
Art. 30 A Área de Almoxarifado, órgão do segundo grau divisional, tem entre outras, as atribuições seguintes:
a) Conferência de todo o material recebido, anotando-o em livro próprio de Registro de Entrada;
b) Entrega de material solicitado mediante requisição, controlando sua saída através de livro próprio de Registro de Saída;
c) Informar aos órgãos próprios da Prefeitura, periodicamente, a respeito do estoque existente;
d) Manter sempre o meio ambiente interno em perfeito estado de conservação, asseio e arrumação;
e) Exercer ou solicitar vigilância diurna e noturna, controlando a escala de plantão;
f) Informar imediatamente por escrito, ao Encarregado de Compras, qualquer irregularidade apurada ou suspeição de algum ato que possa causar prejuízos ao Município;
g) Exercer outras atividades com referência a controle e fiscalização de Almoxarifado, que lhe forem determinadas pelo Secretário de Administração e Finanças.
§ 1º A guarda de material de fácil combustão ou que ofereça riscos de explosão deverá ser feita em depósitos isolados asseguradas todas as medidas preventivas de segurança e fiscalização.
§ 2º Sempre que possível será guardado em depósito separado o material pesado de construção civil.
SEÇÃO IV
DA ÁREA DE SERVIÇOS GERAIS - ASGAF
Art. 31 A Arca de Serviços Gerais, órgão do segundo grau divisional, compete o desempenho das atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, compreendendo:
I - PROTOCOLO E ARQUIVO, com as seguintes atribuições:
a) Recebimento, classificação, registro, controle e distribuição de documentos encaminhados à Prefeitura;
b) Controle do andamento dos processos e seu encaminhamento aos diversos órgãos da Prefeitura;
c) Atendimento e prestação de informações às partes interessadas;
d) Orientar e fiscalizar, antes de protocolar, os processos sujeitos ao recolhimento das taxas de expediente;
e) Classificação, registro e arquivamento definitivo de toda documentação que lhe for confiada pelos diferentes órgãos da Administração;
f) Expedição de certidões e procedimentos das buscas necessárias;
g) Execução de todos os serviços pertinentes ao Arquivo Municipal;
h) Proposição de normas para melhoria do sistema de arquivo;
i) Exercer outras atividades correlatas.
II - REGISTRO DE ATOS OFICIAIS, com as seguintes atribuições:
a) Promover a lavratura de todos os atos oficiais da Prefeitura;
b) Responsabilizar-se pela publicação dos atos oficiais que se fizerem necessários;
c) Manter registro dos atos oficiais;
d) Manter arquivo cronológico e por assunto dos atos oficiais;
e) Exercer outras atividades que lhe forem determinadas.
III - APOIO ADMINISTRATIVO, com as seguintes atribuições:
a) Preparo e redação, quando for o caso, de toda a correspondência da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
b) Execução dos trabalhos de reprografia para os diferentes órgãos da Prefeitura;
c) Remessa e distribuição de toda a correspondência interna e externa;
d) Atendimento ao público e aos servidores da Prefeitura, prestando informações quanto à localização de processos;
e) Incineração de papéis, jornais e outros, quando necessária, mediante autorização expressa do órgão competente e, em observância à legislação pertinente.
IV - SERVIÇOS DIVERSOS, com as seguintes atribuições:
a) Promoção da conservação das instalações elétricas e hidráulicas dos prédios e logradouros da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
b) Execução dos serviços de abertura, fechamento, ligação e desligamento de luzes e aparelhos elétricos do prédio da Prefeitura;
c) Execução da limpeza interna e externa de prédios, móveis e instalações da Prefeitura;
d) Execução doe serviços de vigilância diurna e noturna;
e) Acompanhamento e controle dos gastos com combustível, lubrificante e reposição de peças dos veículos e de máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
f) Promoção da conservação e manutenção dos equipamentos de escritório, providenciando o reparo tão logo apresente defeitos;
g) Execução e controle da operacionalidade do sistema de telefonia da Prefeitura;
h) Abastecimento, conservação, manutenção, distribuição e controle de veículos aos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as disponibilidades da frota municipal;
i) Levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veículo, máquina e órgãos, dos gastos de combustível, lubrificantes e peças utilizadas para a apreciação dos Secretários Municipais de Obras e Serviços Urbanos e Administração e Finanças;
j) Inspeção periódica dos veículos e, máquinas, verificando seu estado de conservação, providenciando os reparos que se fizerem necessários;
l) Elaboração de escalas de manutenção das máquinas e veículos;
m) Regularização dos veículos e máquinas da Prefeitura, junto aos órgãos competentes;
n) Organização, fiscalização e conservação de toda a ferramentaria e equipamentos de uso da oficina;
o) Tomada de providências para a reparação de veículos ou máquinas em oficinas especializadas;
p) Manutenção da vigilância diurna e noturna em todos os prédios municipais;
q) Execução dos serviços de copa e cozinha;
r) Execução de outras atividades correlatas.