BUSCA: meio ambiente

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O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os CONSORCIADOS, nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05 e dos dispositivos do Contrato de Consórcio Público firmado, tendo por fim o efetivo funcionamento da Câmara Setorial de Meio Ambiente, Agricultura – CSMAA do consórcio para fins de prestação de serviço de apoio técnico relacionado ao Licenciamento Ambiental e a Fiscalização Ambiental, referente às atividades de impacto local dos municípios que foram municipalizadas o licenciamento, nos termos do artigo 6º, §1º, Lei nº 11.107/2005, combinado com disposto no Inciso XIII do art. 9º e no Inciso I do artigo 4º ambos da Lei Complementar nº 140/2011, no modelo de governança regional, na forma disposta nos §1º, 2º e 3º da Clausula Décima Quarta do contrato de consórcio Público, tendo como finalidade suprir a demanda por parte dos municípios aderentes à Câmara de Setorial de Meio Ambiente e Agricultura. Parágrafo Único – Consideram-se despesas do CONSÓRCIO, entre outras: a) custos despendidos na instalação, aquisição de equipamentos e manutenção da sede da Câmara Setorial de Meio Ambiente e Agricultura do CONSÓRCIO; b) custos despendidos na execução do objeto e das finalidades do CONSÓRCIO previstos no Contrato de Consórcio Público respectivo relativas ao meio ambiente/fiscalização ambiental; c) custos despendidos na remuneração de empregados públicos da área de meio ambiente do CONSÓRCIO, nela incluída os encargos patronais e demais vantagens e ou benefícios; d) custos despendidos com serviços de terceiros necessários ao bom funcionamento das atividades administrativas e projetos executados pelo CONSÓRCIO na área de Meio Ambiente; e) custos despendidos com serviços de terceiros necessários à modernização tecnológica dos procedimentos adotados, assessoramento técnico e profissional especializado, e ainda execução das melhores práticas de gestão aplicáveis ao CONSÓRCIO; f) custos despendidos com viagens a serviço do consórcio, incluindo diárias, hospedagem e outros; g) custos despendidos na participação de eventos, cursos, treinamentos, intercâmbios, viagens e outros que proporcionem a troca de experiências na área de meio ambiente e de consórcios públicos, bem como o aprendizado necessário a promover a constante melhoria e aprimoramento do modelo consorcial adotado e avanços na área de Meio Ambiente.

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