Obrigações da Defesa Civil Promover ações de prevenção de desastres; Realizar estudos para reduzir o risco de desastres; Atuar em desastres; Prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações afetadas e restabelecer os cenários atingidos.
Resumo das ações previstas no art 8 da 12608
As Defesas Civis Municipais - COMPDEC(s), tem papel fundamental no sistema. Suas atribuições estão bem definidas pela Lei Nº 12.608:
I - executar a PNPDEC em âmbito local;
II - coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;
III - incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
V - promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;
VI - declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
VIII - organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
IX - manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
X - mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;
XI - realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;
XII - promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
XIV - manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;
XV - estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e
XVI - prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres
Horário de funcionamento: 07:30h às 16:30h.
Telefone: (27) 3742-0200 ou (27) 9 9529-3788
E-mail para contato: defesacivil@saodomingosdonorte.es.gov.br
Endereço: Rodovia Gether Lopes de Faria, s/nº, Bairro Emilio Callegari, São Domingos do Norte/ES - Anexo ao Prédio: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES.
Coordenador de Defesa Civil: Fabricio Calci de Mattos
Leis regulamentadoras: