CMIL – Construção e Manutenção Industrial LTDA |
39.811.898/0001-13 |
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CMIL – Construção e Manutenção Industrial LTDA foi inabilitada por não apresentar o item 4.2.3 alínea a.1 (Engenheiro Civil ou profissional com atribuições compatíveis na forma da legislação em vigor) e a.2 (Engenheiro Eletricista). Na declaração apresentada não consta as indicações das instalações e do pessoal técnicos adequados, ou seja, o Engenheiro Civil e Engenheiro Elétrico, não atendendo desta forma o item 4.2.3 alínea “f”. Ressalta que foi indicado na referida declaração Técnico em Edificações e Técnico em Segurança do Trabalho; no item 4.2.3 não apresentou a letra “h” referente ao Alvará de Licença, Localização e Funcionamento, expedido pelo município em que a empresa for sediada, devidamente atualizado. Nos atestados apresentados constam páginas que não estão certificadas pelo CREA-ES, deste modo não atendendo ao item 4.2.3 letra “i” (Capacidade Técnica Profissional), ou seja, não apresentou atestados de instalações de lógica; instalações de SPDA e subestação externa aérea trifásica de 112,5 KVA. Também não atendeu do mesmo item, porém da letra “j” (Capacidade Técnica Operacional) os seguintes serviços: estrutura metálica, cobertura em telhas, assim como muro de alvenaria de bloco cerâmico, foram apresentados em quantidade inferior àquela determinada no edital. Também não atendeu ao item 4.2.4 alínea “c” prova de possuir capital social integralizado não inferior a 10%, ou seja, capital social da empresa é de apenas R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), era pra ser no mínimo de R$378.726,46(trezentos e setenta e oito mil setecentos e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos), e também no mesmo item na alínea “e” a disponibilidade financeira (anexo VII) foi apresentado sem as devidas assinaturas do representante legal da empresa assim como do contador conforme determinado no modelo em anexo ao edital |