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O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSORCIO entre os Entes CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, e, com base na Resolução Orçamentária aprovada pela Assembleia Geral, tendo por fim o efetivo funcionamento da sede administrativa do CONSORCIO, para fins de execução dos objetivos e finalidades do CONSORCIO no tocante ao modelo de governança regional para oferta de serviços relativos a área de saúde, nos termos do Contrato de Consorcio Publico firmado. |