Tipo: | Contrato |
Entidade: | Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte |
Objeto: | Contratação de Serviços de Administração, Gerenciamento e Fornecimento de Documentos de Legitimação (cartão eletrônico-magnético com chip de segurança, bandeirado em PVC), para concessão do auxílio alimentação aos servidores da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte/ES, conforme especificações contidas no Edital de Chamada Pública nº 004/2023. 1.2. O auxílio alimentação será fornecido mensalmente por meio de créditos, a serem disponibilizados em cartão eletrônicomagnético com senha numérica individual, dotados de microprocessador com chip para validação de transação. 1.3. Os Servidores Efetivos Municipais da PMSDN terão crédito mensal no valor de R$ 241,48 (duzentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos) LOTE I, e para demais vinculos incluindo comissionados, temporários, celetistas, Secretários Municipais, Procurador Geral, e membros do Conselho Tutelar, terão o crédito de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) LOTE II, apresentado na tabela abaixo, podendo tais valores serem REVISTOS para cumprir eventual alteração da legislação que rege a concessão do auxílio alimentação aos servidores municipais, qual seja, o Art. 75-B da Lei Municipal nº 210/99. |
Valor: | R$ 921.793,92 |
Nome da Contratada: | UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA |
CNPJ/CPF da Contratada: | 02.959.392/0001-46 |
Categoria: | Prestação de Serviços |
Situação: | Ativo |
Data de Assinatura: | 11/01/2024 |
Data da celebração: | 11/01/2024 |
Local da execução: | PMSDN |
Data da publicação no Diário Oficial: | 15/01/2024 |
Vigência: | 11/01/2024 a 10/01/2025 |
Modalidade: | Chamada Pública |
N° do Aditivo | Valor | Vigência | Histórico | Anexo |
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01 | R$ 25.648,91 | 09/07/2024 a 10/01/2025 | APOSTILAMENTO CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo de apostilamento tem como objeto o reajuste de 3,71% ao valor mensal por beneficiário, nos termos da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPLANILHAMENTO 2.1. Fica reajustado os valores dos itens do Contrato em 3,71% conforme decreto nº 2114/2024, passando a vigorar a partir do mês 04/2024, os seguintes valores: R$ 250,44 (Lote 01) e R$ 155,56 (Lote 02). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A dotação orçamentária a ser utilizada será a mesma especificada no contrato. CLAÚSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO 4.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. Apostilamento autorizado através do Processo Administrativo nº 2688/2024 de 03/05/2024, Memorando nº 051/2024/SEMARH de 03/05/2024. |
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01 | R$ 896.313,85 | 11/01/2025 a 10/01/2026 | CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato nº 01/2024, por mais 12 (doze) meses, nos termos da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO 2.2. Fica prorrogado a vigência do contrato a partir de 11/01/2025 até 10/01/2026. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A dotação orçamentaria a ser utilizada será a seguinte: Gabinete da Prefeita: Ficha: 008 Fonte: 150000000000; Ficha: 040 Fonte: 150000000000; PROGER: Ficha: 066 Fonte: 150000000000; SECONT: Ficha: 077 Fonte: 150000000000; SEMARH: Ficha: 112 Fonte: 150000000000; SEMFAZ: Ficha: 139 Fonte: 150000250000; SEMEC: Ficha: 201 Fonte: 150000250000; Ficha: 250 Fonte: 150000250000; Ficha: 264 Fonte: 150000250000; Ficha: 289 Fonte: 150000000000; Ficha: 306 Fonte: 150000000000; Ficha: 325 Fonte: 150000000000; SEMTADES: Ficha: 066 Fonte: 150000000000; Ficha: 388 Fonte: 166100000000; Ficha: 418 Fonte: 150000000000; Ficha: 432 Fonte: 150000000000; Ficha: 463 Fonte: 150000000000; SEMUR: Ficha: 475 Fonte: 150000000000; SEMAG: Ficha: 562 Fonte: 150000000000; SEMMA: Ficha: 605 Fonte: 150000000000. |
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