Tipo: | Contrato |
Entidade: | Fundo Municipal de Saúde de São Domingos do Norte |
Objeto: | Contratação de Serviços de Administração, Gerenciamento e Fornecimento de Documentos de Legitimação (cartão eletrônico-magnético com chip de segurança, bandeirado em PVC), para concessão do auxílio alimentação aos servidores da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte/ES, conforme especificações contidas no Edital de Chamada Pública nº 004/2023. 1.2. O auxílio alimentação será fornecido mensalmente por meio de créditos, a serem disponibilizados em cartão eletrônicomagnético com senha numérica individual, dotados de microprocessador com chip para validação de transação. 1.3. Os Servidores Efetivos Municipais da PMSDN terão crédito mensal no valor de R$ 241,48 (duzentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos) LOTE I, e para demais vinculos incluindo comissionados, temporários, celetistas, Secretários Municipais, Procurador Geral, e membros do Conselho Tutelar, terão o crédito de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) LOTE II, apresentado na tabela abaixo, podendo tais valores serem REVISTOS para cumprir eventual alteração da legislação que rege a concessão do auxílio alimentação aos servidores municipais, qual seja, o Art. 75-B da Lei Municipal nº 210/99. |
Valor: | R$ 214.377,60 |
Nome da Contratada: | UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA |
CNPJ/CPF da Contratada: | 02.959.392/0001-46 |
Categoria: | Prestação de Serviços |
Situação: | Ativo |
Data de Assinatura: | 11/01/2024 |
Data da celebração: | 11/01/2024 |
Local da execução: | FMS |
Data da publicação no Diário Oficial: | 15/01/2024 |
Duração: | 01 ano |
Vigência: | 11/01/2024 a 10/01/2025 |
Modalidade: | Chamada Pública |
N° do Aditivo | Valor | Vigência | Histórico | Anexo |
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01 | - | 23/01/2024 a 10/01/2025 | APOSTILAMENTO CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de Serviços de Administração, Gerenciamento e Fornecimento de Documentos de Legitimação (cartão eletrônico-magnético com chip de segurança, bandeirado em PVC), para concessão do auxílio alimentação aos servidores da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte/ES, conforme especificações contidas no Edital de Chamada Pública nº 004/2023. 1.2. O auxílio alimentação será fornecido mensalmente por meio de créditos, a serem disponibilizados em cartão eletrônico magnético com senha numérica individual, dotados de microprocessador com chip para validação de transação. 1.3. Os Servidores Efetivos Municipais da PMSDN terão crédito mensal no valor de R$ 241,48 (duzentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos) LOTE I, e para demais vínculos incluindo comissionados, temporários, celetistas, Secretários Municipais, Procurador Geral, e membros do Conselho Tutelar, terão o crédito de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) LOTE II, apresentado na tabela abaixo, podendo tais valores serem REVISTOS para cumprir eventual alteração da legislação que rege a concessão do auxílio alimentação aos servidores municipais, qual seja, o Art. 75-B da Lei Municipal nº 210/99. 1.4. Passa a integrar o Contrato supracitado a dotação que segue: Fundo Municipal de Saúde: Ficha: 139 Fonte: 150000150000; Ficha: 140 Fonte: 150000150000; Ficha: 141 Fonte: 150000150000. CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 002/2024 FMS. CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. Apostilamento autorizado através do Processo nº 0377/2024 de 22/01/2024, Memorando nº 016/2024/FMS de 22/01/2024. |
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02 | R$ 5.965,06 | 16/12/2024 a 10/01/2025 | APOSTILAMENTO 1.1. O presente termo de apostilamento tem como objeto o reajuste de 3,71% ao valor mensal por beneficiário, nos termos da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPLANILHAMENTO 2.1. Fica reajustado os valores dos itens do Contrato em 3,71% conforme decreto nº 2114/2024, passando a vigorar a partir do mês 04/2024, os seguintes valores: R$ 250,44 (Lote 01) e R$ 155,56 (Lote 02). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A dotação orçamentária a ser utilizada será a mesma especificada no contrato. CLAÚSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO 4.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. Apostilamento autorizado através do Processo Administrativo nº 7797/2024 de 16/12/2024, Memorando nº 301/2024/FMS de 13/12/2024. |
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03 | R$ 15.000,00 | 18/12/2024 a 10/01/2025 | CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo de apostilamento tem como objeto o aditivo de valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. A dotação orçamentária a ser utilizada será: -Ficha: 141 Fonte: 150000150000; -Ficha: 141 Fonte: 160000000002; -Ficha: 017 Fonte: 150000150000; -Ficha: 091 Fonte: 150000150000; -Ficha: 140 Fonte: 150000150000; -Ficha: 140 Fonte: 160000000002; -Ficha: 139 Fonte: 150000150000; -Ficha: 139 Fonte: 160000000002. CLAÚSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 3.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato. CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1. Apostilamento autorizado através do Processo Administrativo nº 7555/2024 de 06/12/2024, Memorando nº 292/2024/FMS de 05/12/2024. |
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01 | R$ 237.331,01 | 11/01/2025 a 10/01/2026 | CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do Contrato n° 002/2024 FMS, por 12 (doze) meses em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO 2.2. Fica prorrogado a vigência do contrato supracitado a partir de 11/01/2025 até 10/01/2026. CLAUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. A dotação orçamentária a ser utilizada será a seguinte: FMS – Ficha: 144, Fonte: 160000000002; Ficha: 017, Fonte: 150000150000; Ficha: 098, Fonte: 150000150000; Ficha: 091, Fonte: 160000000002; Ficha: 071, Fonte: 160000000002; Ficha: 071, Fonte: 150000150000. |
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