Tipo: | Contrato |
Entidade: | Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte |
Objeto: | Contratação de Empresa Especializada para Prestar Serviços de Locação de Aparelho de PABX. Esta contratação justifica-se pela necessidade de ajustar a capacidade telefônica ao quadro atual de Servidores da PMSDN, além de acrescentar novos serviços como uma Unidade de Resposta Audível (URA) necessária para melhorar o atendimento aos usuários e para atender a Sede da Prefeitura de São Domingos do Norte/ES. |
Valor: | R$ 17.880,00 |
Nome da Contratada: | DIGITAL SOLUÇÕES LTDA ME |
CNPJ/CPF da Contratada: | 03.928.675/0001-93 |
Categoria: | Prestação de Serviços |
Situação: | Ativo |
Data de Assinatura: | 16/12/2021 |
Data da celebração: | 16/12/2021 |
Local da execução: | PMSDN |
Duração: | 01 ano |
Vigência: | 16/12/2021 a 15/12/2022 |
Modalidade: | Pregão Presencial |
Fiscal: | LEONARDO LASCOLA DO NASCIMENTO |
CONTRATO 109-2021 | VISUALIZAR |
N° do Aditivo | Valor | Vigência | Histórico | Anexo |
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01 | - | 01/09/2022 a 15/12/2022 | APOSTILAMENTO - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente instrumento tem como objetivo a substituição de fiscal do contrato nº 109/2021, Contratação de Empresa Especializada para Prestar Serviços de Locação de Aparelho de PABX. Esta contratação justifica-se pela necessidade de ajustar a capacidade telefônica ao quadro atual de Servidores da PMSDN, além de acrescentar novos serviços como uma Unidade de Resposta Audível (URA) necessária para melhorar o atendimento aos usuários e para atender a Sede da Prefeitura de São Domingos do Norte/ES. Onde encontra – se a pessoa de LEONARDO LASCOLA DO NASCIMENTO, para a pessoa de DALILA SCHNEIDER RANGEL. CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ASSINATURA Assina o presente instrumento a parte envolvida no processo originário, em 03 (três) vias de igual teor, caracterizando o ciente de todas. |
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01 | R$ 17.880,00 | 09/12/2022 a 15/12/2023 | CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato nº 109/2021, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1- Fica prorrogado o presente contrato a partir de 16/12/2022 até 15/12/2023. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 – A dotação orçamentária a ser utilizada será a vigente no próximo exercício. |
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02 | R$ 17.880,00 | 16/12/2023 a 15/12/2024 | CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do Contrato nº 109/2021, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1. Fica prorrogado o presente contrato a partir de 16/12/2023 até 15/12/2024. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A dotação orçamentária a ser utilizada será a seguinte: SEMARH: Ficha: 118, Fonte: 150000000000. |
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03 | R$ 17.880,00 | 16/12/2024 a 15/12/2025 | CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do Contrato nº 109/2021, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1. Fica prorrogado o presente contrato a partir de 16/12/2024 até 15/12/2025. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A dotação orçamentária a ser utilizada será a seguinte: SEMARH: Ficha: 111, Fonte: 150000000000. |
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