Tipo: | Contrato |
Entidade: | Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte |
Objeto: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE ESTABILIZAÇÃO E CONTENÇÃO DE ENCOSTAS/TALUDES, QUE VENHA A PREVER DRENAGEM NA CRISTA E NA BASE, INCLUSIVE CONSTRUÇÃO DE ESCADAS DISSIPADORES DE ENERGIA, MURO DE ARRIMO DE PEDRA OU DE CONCRETO ARMADO OU CICLÓPICO, AFINS, INCLUINDO REVESTIMENTO DO TALUDE COM GEOCOMPOSTO DE PVC COM POLIÉSTER, PROTEÇÃO MECÂNICA COM TELA SOLDADA DE 20 X 20, FERRO, 4.2 E CONCRETO DE 20 MPA. ESPESSURA MÍNIMA DE 4.0 CM E PINTURA DE BASE ACRÍLICA COMO ACABAMENTO E CAIXAS COLETORAS EM ALVENARIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES. |
Valor: | R$ 4.563.908,39 |
Nome da Contratada: | PROTECT PLANEJAMENTO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA |
CNPJ/CPF da Contratada: | 16.674.183/0001-60 |
Categoria: | Obras e Servicos de Engenharia |
Situação: | Ativo |
Data de Assinatura: | 03/10/2023 |
Data da celebração: | 03/10/2023 |
Local da execução: | PMSDN |
Data da publicação no Diário Oficial: | 05/10/2023 |
Duração: | 1 ano |
Vigência: | 03/10/2023 a 03/10/2024 |
Modalidade: | Adesão a ata |
Fiscal: | RAFAEL IGOR MORELLO |
N° do Aditivo | Valor | Vigência | Histórico | Anexo |
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01 | - | 26/01/2024 a 03/10/2024 | CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a inclusão da Cláusula Décima Terceira ao Contrato nº 130/2023, nos termos da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 2.1. Fica adicionada ao Contrato nº 130/2023 a seguinte cláusula: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA 13.1. A Contratada responderá durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais como o solo, de acordo com artigo 618, do Código Civil/2002. 13.2. Nos termos do inciso XIII, do artigo 55 de Lei nº 8.666/93, a contratada é obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação exigidas da licitação. 13.3. A Contratada se obriga a apresentar o comprovante da garantia de execução, no valor de 2% (dois por cento) do valor do contrato, cabendo ao contratado optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 56 da lei nº 8.666/93. A garantia de execução deverá ter vigência no período total do cronograma da obra. |
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