Contrato 110/2022

DADOS ABERTOS
DETALHES
Tipo: Contrato
Entidade: Fundo Municipal de Saúde de São Domingos do Norte
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviço continuo de transporte intermunicipal de pacientes que se deslocam deste município para tratamento especializado. ITINERÁRIOS SÃO DOMINGOS DO NORTE X COLATINA X SÃO MATEUS X NOVA VENÉCIA X SERRA X VITÓRIA X VILA VELHA X CARIACICA X LINHARES X BAIXO GUANDÚ.
(ARP Nº 067/2022, PP Nº 013/2022, PROC. Nº 214/2022)
Valor: R$ 1.414.260,00
Nome da Contratada: VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA
CNPJ/CPF da Contratada: 04.222.081/0001-25
Categoria: Prestação de Serviços
Situação: Ativo
Data de Assinatura: 01/09/2022
Data da celebração: 01/09/2022
Local da execução: FMS
Data da publicação no Diário Oficial: 01/09/2023
Duração: 1 ano
Vigência: 01/09/2022 a 01/09/2023
Modalidade: Adesão a ata
Fiscal: PATRICK MOTA
ADITIVOS
N° do Aditivo Valor Vigência Histórico Anexo
01 - 21/10/2022 a 01/09/2023 APOSTILAMENTO - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objetivo acrescentar ao contrato 110/2022 a fonte de despesas orçamentárias.

CLAUSULA SEGUNDA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato também correrão por conta da Dotação Orçamentária, abaixo descrita:
FICHA: 69 FONTE: 1214

CLAUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DA ASSINATURA
Assina o presente instrumento a parte envolvida no processo originário, em 03 (três) vias de igual teor, caracterizando o ciente de todas.
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01 R$ 1.414.260,00 02/09/2023 a 01/09/2024 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato nº 110/2022 nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. Fica prorrogado o presente contrato a partir de 02/09/2023 a 01/09/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A dotação orçamentária a ser utilizada será: FMS – Ficha: 069 Fonte: 150000150000; Ficha: 069 Fonte: 160000000002.
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02 - 01/05/2024 a 01/09/2024 O presente termo aditivo tem como objeto o reequilíbrio econômico-financeiro no contrato nº 110/2022, nos termos da Lei 8.666/93. VISUALIZAR
03 R$ 886.184,91 02/09/2024 a 01/09/2025 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato nº 110/2022 nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. Fica prorrogado o presente contrato a partir de 02/09/2024 a 01/09/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A dotação orçamentária a ser utilizada será: FMS – Ficha: 069 Fonte: 150000150000; Ficha: 069 Fonte: 160000000002; Ficha: 069 Fonte: 162100000000; Ficha: 069 Fonte: 160000000001; Ficha: 069 Fonte: 260000000001.
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02 - 23/01/2025 a 01/09/2025 APOSTILAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem como objetivo a substituição do fiscal do contrato supracitado. 1.2. Fica nomeado o servidor Vanderlei Barbosa, como Fiscal do Contrato nº 110/2022 FMS, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de transporte intermunicipal de pacientes, que se deslocam deste município para tratamento médico especializado, de responsabilidade do Fundo Municipal de Saúde nos termos e condições constantes no Termo de Referência.

CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
2.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Apostilamento autorizado através do Processo nº 0299/2025 de 14/01/2025, Memorando nº 074/2025/FMS de 14/01/2025.
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