Tipo: | Contrato |
Entidade: | Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte |
Objeto: | contratação de empresa para prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis de Veículos, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento magnético ou micro processado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustível, compreendendo a distribuição de: álcool (etanol), gasolina comum, diesel comum e diesel S10, arla 32 para a frota de veículos automotores da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte/ES |
Valor: | R$ 5.592.250,95 |
Nome da Contratada: | LINK CARD ADMINISTRADORA EIRELI |
CNPJ/CPF da Contratada: | 12.039.966/0001-11 |
Categoria: | Prestação de Serviços |
Situação: | Ativo |
Data de Assinatura: | 07/07/2022 |
Data da celebração: | 07/07/2022 |
Local da execução: | PMSDN |
Duração: | 01 ano |
Vigência: | 07/07/2022 a 07/07/2023 |
Modalidade: | Pregão Presencial |
CONTRATO 56-2022 | VISUALIZAR |
N° do Aditivo | Valor | Vigência | Histórico | Anexo |
---|---|---|---|---|
01 | R$ 5.592.250,95 | 08/07/2023 a 07/07/2024 | CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato nº 56/2022 nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1. Fica prorrogado o presente contrato a partir de 08/07/2023 até 07/07/2024. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A dotação orçamentária a ser utilizada será: SEMMA – Ficha: 579 Fonte: 150000000000; SEMAG – Ficha: 546 Fonte: 150000000000, Ficha: 561 Fonte: 150000000000; GABINETE DA PREFEITA – Ficha: 004 Fonte: 150000000000, Ficha: 036 Fonte: 150000000000; SEMEC – Ficha: 174 Fonte: 150000250000, Ficha: 214 Fonte: 150000250000, Ficha: 279 Fonte: 150000000000, Ficha: 303 Fonte: 150000000000; SEMTADES – Ficha: 347 Fonte: 150000000000, Ficha: 361 Fonte: 150000000000, Ficha: 370 Fonte: 166100000000, Ficha: 380 Fonte: 166000000000, Ficha: 398 Fonte: 166100000000, Ficha: 410 Fonte: 166100000000, Ficha: 440 Fonte: 150000000000; SEMUR – Ficha: 452 Fonte: 150000000000, Ficha: 503 Fonte: 150000000000. |
VISUALIZAR |
02 | R$ 30.506,74 | 08/07/2024 a 07/07/2025 | CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato nº 56/2022 nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1. Fica prorrogado o presente contrato a partir de 08/07/2024 até 07/07/2025. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A dotação orçamentária a ser utilizada será: SEMMA – Ficha: 601 Fonte: 150000000000; SEMAG – Ficha: 559 Fonte: 150000000000, Ficha: 583 Fonte: 150000000000; GABINETE DA PREFEITA – Ficha: 004 Fonte: 150000000000; SEMEC – Ficha: 176 Fonte: 150000250000, Ficha: 218 Fonte: 150000250000, Ficha: 286 Fonte: 150000000000, Ficha: 311 Fonte: 150000000000; SEMTADES – Ficha: 360 Fonte: 150000000000, Ficha: 375 Fonte: 150000000000, Ficha: 385 Fonte: 166100000000, Ficha: 414 Fonte: 166100000000, Ficha: 428 Fonte: 150000000000, 166000009999 e 166100000000, Ficha: 459 Fonte: 150000000000; SEMUR – Ficha: 471 Fonte: 150000000000. |
VISUALIZAR |
02 | - | 06/08/2024 a 07/07/2025 | APOSTILAMENTO CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem como objetivo a substituição do fiscal do contrato supracitado. 1.2. Fica nomeada a servidora Jozimar Fachetti, como Fiscal do Contrato nº 56/2022, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis de Veículos, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento magnético ou micro processado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustível, compreendendo a distribuição de: álcool (etanol), gasolina comum, diesel comum e diesel S10, ARLA 32 para a frota de veículos automotores da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte/ES, nos termos da legislação vigente. CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 2.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. Apostilamento autorizado através do Processo Administrativo nº 5083/2024 de 05/08/2024, Memorando nº 163/2024/SEMUR de 02/08/2024. |
VISUALIZAR |