Contrato 56/2022

DADOS ABERTOS
DETALHES
Tipo: Contrato
Entidade: Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte
Objeto: contratação de empresa para prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis de Veículos, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento magnético ou micro processado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustível, compreendendo a distribuição de: álcool (etanol), gasolina comum, diesel comum e diesel S10, arla 32 para a frota de veículos automotores da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte/ES
Valor: R$ 5.592.250,95
Nome da Contratada: LINK CARD ADMINISTRADORA EIRELI
CNPJ/CPF da Contratada: 12.039.966/0001-11
Categoria: Prestação de Serviços
Situação: Ativo
Data de Assinatura: 07/07/2022
Data da celebração: 07/07/2022
Local da execução: PMSDN
Duração: 01 ano
Vigência: 07/07/2022 a 07/07/2023
Modalidade: Pregão Presencial
ADITIVOS
N° do Aditivo Valor Vigência Histórico Anexo
01 R$ 5.592.250,95 08/07/2023 a 07/07/2024 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato nº 56/2022 nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. Fica prorrogado o presente contrato a partir de 08/07/2023 até 07/07/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A dotação orçamentária a ser utilizada será: SEMMA – Ficha: 579 Fonte: 150000000000; SEMAG – Ficha: 546 Fonte: 150000000000, Ficha: 561 Fonte: 150000000000; GABINETE DA PREFEITA – Ficha: 004 Fonte: 150000000000, Ficha: 036 Fonte: 150000000000; SEMEC – Ficha: 174 Fonte: 150000250000, Ficha: 214 Fonte: 150000250000, Ficha: 279 Fonte: 150000000000, Ficha: 303 Fonte: 150000000000; SEMTADES – Ficha: 347 Fonte: 150000000000, Ficha: 361 Fonte: 150000000000, Ficha: 370 Fonte: 166100000000, Ficha: 380 Fonte: 166000000000, Ficha: 398 Fonte: 166100000000, Ficha: 410 Fonte: 166100000000, Ficha: 440 Fonte: 150000000000; SEMUR – Ficha: 452 Fonte: 150000000000, Ficha: 503 Fonte: 150000000000.
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02 R$ 30.506,74 08/07/2024 a 07/07/2025 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato nº 56/2022 nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. Fica prorrogado o presente contrato a partir de 08/07/2024 até 07/07/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A dotação orçamentária a ser utilizada será: SEMMA – Ficha: 601 Fonte: 150000000000; SEMAG – Ficha: 559 Fonte: 150000000000, Ficha: 583 Fonte: 150000000000; GABINETE DA PREFEITA – Ficha: 004 Fonte: 150000000000; SEMEC – Ficha: 176 Fonte: 150000250000, Ficha: 218 Fonte: 150000250000, Ficha: 286 Fonte: 150000000000, Ficha: 311 Fonte: 150000000000; SEMTADES – Ficha: 360 Fonte: 150000000000, Ficha: 375 Fonte: 150000000000, Ficha: 385 Fonte: 166100000000, Ficha: 414 Fonte: 166100000000, Ficha: 428 Fonte: 150000000000, 166000009999 e 166100000000, Ficha: 459 Fonte: 150000000000; SEMUR – Ficha: 471 Fonte: 150000000000.
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02 - 06/08/2024 a 07/07/2025 APOSTILAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem como objetivo a substituição do fiscal do contrato supracitado. 1.2. Fica nomeada a servidora Jozimar Fachetti, como Fiscal do Contrato nº 56/2022, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis de Veículos, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento magnético ou micro processado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustível, compreendendo a distribuição de: álcool (etanol), gasolina comum, diesel comum e diesel S10, ARLA 32 para a frota de veículos automotores da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte/ES, nos termos da legislação vigente.

CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
2.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Apostilamento autorizado através do Processo Administrativo nº 5083/2024 de 05/08/2024, Memorando nº 163/2024/SEMUR de 02/08/2024.
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