Tipo: | Contrato |
Entidade: | Fundo Municipal de Saúde de São Domingos do Norte |
Objeto: | Contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos de linha leves, médios e pesadas sob demanda em sistemas mecânicos, elétricos, eletrônicos, refrigeração interna, lanternagem em geral, pintura, ar condicionado, fornecimento e substituição de pneus, fluídos, aditivos, filtros, alinhamento de direção, extintores, peças, acessórios, vidraçaria, capotaria e tapeçaria para atender a frota das secretarias municipais. |
Valor: | R$ 376.250,00 |
Nome da Contratada: | CARVEL CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI |
CNPJ/CPF da Contratada: | 35.831.321/0001-12 |
Categoria: | Prestacao de Servicos c/ Fornecimento de Material |
Situação: | Ativo |
Data de Assinatura: | 29/04/2022 |
Data da celebração: | 29/04/2022 |
Local da execução: | FMS |
Duração: | 01 ano |
Vigência: | 29/04/2022 a 29/04/2023 |
Modalidade: | Adesão a ata |
N° do Aditivo | Valor | Vigência | Histórico | Anexo |
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01 | R$ 376.250,00 | 19/12/2022 a 29/04/2023 | O presente termo aditivo tem como o acréscimo 25% ao valor inicial do contrato de R$ 376.250,00 (trezentos e setenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais) com base nos termos da lei 8.666/93 | VISUALIZAR |
02 | - | 30/04/2023 a 29/04/2024 | Fica prorrogado o presente contrato a partir de 30/04/2023 até 29/04/2024 | VISUALIZAR |
03 | - | 07/07/2023 a 29/04/2024 | APOSTILAMENTO - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem como objetivo a substituição do fiscal do contrato supracitado. Fica nomeado o servidor José Braz Pereira como Fiscal do Contrato nº 17/2022, que tem por objeto a Contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos de linha leves, médios e pesadas sob demanda em sistemas mecânicos, elétricos, eletrônicos, refrigeração interna, lanternagem em geral, pintura, ar condicionado, fornecimento e substituição de pneus, fluídos, aditivos, filtros, alinhamento de direção, extintores, peças, acessórios, vidraçaria, capotaria e tapeçaria para atender a frota das secretarias municipais. CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 17/2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. Apostilamento autorizado através do Processo nº 4462/2023 de 06/07/2023, Memorando nº 213/2023/FMS de 06/07/2023. |
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