Tipo: | Contrato |
Entidade: | Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte |
Objeto: | Contratação de empresa para executar serviços de fretamento de transporte escolar, para atendimento dos alunos do Ensino Fundamental 2023 da rede municipal residente na zona rural do município de São Domingos do Norte, pelo tipo menor preço, nele incluído todos os tributos, encargos, despesas indiretas e benefícios incluindo o fornecimento de veículos convencionais, em perfeita condição de utilização e apresentação, com equipamentos obrigatórios, devidamente registrados e licenciados abastecidos de combustível com toda a manutenção corretiva e preventiva inclusa, condutores e monitores. |
Valor: | R$ 1.443.493,62 |
Nome da Contratada: | JL TURISMO LTDA |
CNPJ/CPF da Contratada: | 34.056.732/0001-15 |
Categoria: | Prestação de Serviços |
Situação: | Ativo |
Data de Assinatura: | 02/02/2023 |
Data da celebração: | 02/02/2023 |
Local da execução: | PMSDN |
Data da publicação no Diário Oficial: | 03/02/2023 |
Duração: | 1 ano |
Vigência: | 02/02/2023 a 02/02/2024 |
Modalidade: | Pregão Presencial |
Fiscal: | Adriana Aleprandi Rossini |
N° do Aditivo | Valor | Vigência | Histórico | Anexo |
---|---|---|---|---|
01 | R$ 124.753,80 | 13/02/2023 a 02/02/2024 | O presente termo aditivo tem como objeto o acréscimo de quilometragem nas linhas: Montes Claros/Sitio Paloma, Braço do Sul/Beija Flor e São José do Honorato, nos termos da Lei 8.666/93 | VISUALIZAR |
01 | - | 14/11/2023 a 02/02/2024 | APOSTILAMENTO - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem como objetivo o apostilamento de Dotação Orçamentária do Contrato nº 41/2023, referente a Contratação de empresa para executar serviços de fretamento de transporte escolar, para atendimento dos alunos do Ensino Fundamental da rede municipal residente na zona rural do município de São Domingos do Norte/ES, pelo tipo menor preço, nele incluído todos os tributos, encargos, despesas indiretas e benefícios incluindo o fornecimento de veículos convencionais, em perfeita condição de utilização e apresentação, com equipamentos obrigatórios, devidamente registrados e licenciados abastecido. 1.2. Passa a integrar o Contrato supracitado a Dotação que segue: Secretaria Municipal de Educação e Cultura -Fonte: 170400000000 Ficha: 216; -Fonte: 270400000000 Ficha: 216. CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 41/2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUTORIZAÇÃO 3.1. Processo autorizado através do Processo Administrativo nº 7268/2023 de 14/11/2023, Memorando nº 74/2023/SEMFAZ. |
VISUALIZAR |
02 | R$ 1.568.247,42 | 03/02/2024 a 02/02/2025 | CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato nº 41/2023 por mais 12 (doze) meses, nos termos da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO 2.2. Fica prorrogado a vigência do contrato a partir de 03/02/2024 até 02/02/2025. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A dotação orçamentaria a ser utilizada será a seguinte: SEMEC – Ficha: 220, Fonte: 150000250000; Ficha: 220, Fonte: 155000000000; Ficha: 220, Fonte: 155300000000. |
VISUALIZAR |
02 | - | 21/05/2024 a 02/02/2025 | APOSTILAMENTO - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem como objetivo a supressão de quilometragem de linhas do transporte escolar municipal, objeto do Contrato nº 41/2023, referente a Contratação de empresa para executar serviços de fretamento de transporte escolar, para o atendimento dos alunos do Ensino Fundamental 2023 da rede Municipal residente na zona rural do município de São Domingos do Norte/ES, pelo tipo menor preço, nele incluídos todos os tributos, encargos, despesas indiretas e benefícios incluindo o fornecimento de veículos convencionais, em perfeita condição de utilização e apresentação, com os equipamentos obrigatórios, devidamente registrados e licenciados abastecidos de combustível com toda a manutenção corretiva e preventiva inclusa, condutores e monitores. 1.2. Passa a integrar o Contrato a quilometragem que segue: JL Turismo LTDA – Contrato nº 41/2023 Lote Linha Km Licitado/dia 1º Aditivo Km/dia 2º Apostilamento Km/dia Total atual Km/dia 03 Braço do Sul/Beija-flor 55,4 68,4 55,4 55,4 02 Montes Claros/Sitio Paloma 40 50 40 40 08 Bom Destino/Dumer 50 - 38 38 CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 41/2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUTORIZAÇÃO 3.1. Processo autorizado através do Processo Administrativo nº 2668/2024 de 03/05/2024. |
VISUALIZAR |
03 | - | 15/08/2024 a 02/02/2025 | APOSTILAMENTO CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem como objetivo o apostilamento de dotação orçamentária do Contrato nº 41/2023, referente a Contratação de empresa para executar serviços de fretamento de transporte escolar, para o atendimento dos alunos do Ensino Fundamental 2023 da rede Municipal residente na zona rural do município de São Domingos do Norte/ES, pelo tipo menor preço, nele incluídos todos os tributos, encargos, despesas indiretas e benefícios incluindo o fornecimento de veículos convencionais, em perfeita condição de utilização e apresentação, com os equipamentos obrigatórios, devidamente registrados e licenciados abastecidos de combustível com toda a manutenção corretiva e preventiva inclusa, condutores e monitores. 1.2. Passa a integrar o Contrato supracitado a dotação que segue: Secretaria Municipal de Educação e Cultura Ficha: 220 - Fonte: 154000300000. CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 41/2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUTORIZAÇÃO 3.1. Processo autorizado através do Processo Administrativo nº 5288/2024 de 14/08/2024, Memorando nº 597/2024/SEMEC. |
VISUALIZAR |
03 | R$ 1.270.879,03 | 03/02/2025 a 02/02/2026 | CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato nº 41/2023 por mais 12 (doze) meses, nos termos da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO 2.2. Fica prorrogado a vigência do contrato a partir de 03/02/2025 até 02/02/2026. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A dotação orçamentaria a ser utilizada será a seguinte: SEMEC – Ficha: 220, Fonte: 150000250000; Ficha: 220, Fonte: 155000000000; Ficha: 220, Fonte: 155300000000, Ficha: 220, Fonte: 154000300000. |
VISUALIZAR |