Contrato 120/2022

DADOS ABERTOS
DETALHES
Tipo: Contrato
Entidade: Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte
Objeto: Contratação de empresa para execução da obra de construção de alambrado, plantio de grama, trincheira e calçada em campo de futebol – Córrego Dumer.
Valor: R$ 708.718,93
Nome da Contratada: C S COSTA COMERCIO E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA
CNPJ/CPF da Contratada: 06.178.268/0001-02
Categoria: Obras e Servicos de Engenharia
Situação: Ativo
Data de Assinatura: 13/09/2022
Data da celebração: 13/09/2022
Local da execução: PMSDN
Duração: 1 ano
Vigência: 13/09/2022 a 13/09/2023
Modalidade: Tomada de Preço
Processo Licitatório Originário: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3934/2022
Fiscal: Camila Coradini Altoé
ADITIVOS
N° do Aditivo Valor Vigência Histórico Anexo
01 - 28/02/2023 a 13/09/2023 APOSTILAMENTO- O presente instrumento tem como objetivo a substituição do fiscal do contrato supracitado. Fica nomeado o servidor Rafael Igor Morello como Fiscal do Contrato nº 120/2022, que tem por objeto a Contratação de empresa para execução da obra de construção de alambrado, plantio de grama, trincheira e calçada em campo de futebol – Córrego Dumer. VISUALIZAR
01 R$ 37.965,10 16/06/2023 a 13/09/2023 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem como objeto o acréscimo de 5,53% no valor da obra e o decréscimo de 0,18% referente ao replanilhamento, nos termos da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR REAJUSTADO
2.1. Fica adicionado ao Contrato, o valor de R$ 39.226,95 (trinta e nove mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos), referente ao acréscimo de 5,53% e fica subtraído o valor de R$ 1.261,85 (um mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos) do valor total do Contrato, referente ao replanilhamento.
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02 - 14/09/2023 a 13/03/2024 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente termo de aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato nº 120/2022 de acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.2. Fica prorrogado o presente contrato a partir de 14/09/2023 até 13/03/2024.
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03 R$ 54.944,34 24/10/2023 a 13/03/2024 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem como objeto o acréscimo de 7,75% ao valor da obra, nos termos da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR REAJUSTADO
2.1. Fica adicionado ao Contrato, o valor de R$ 54.944,34 (cinquenta e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), referente ao acréscimo de 7,75% ao valor total do Contrato, referente ao replanilhamento de novos itens.
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04 - 14/03/2024 a 13/07/2024 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente termo de aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato nº 120/2022 de acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.2. Fica prorrogado o presente contrato a partir de 14/03/2024 até 13/07/2024.
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05 R$ 37.598,46 24/05/2024 a 13/07/2024 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem como objeto o acréscimo de 5,31% ao valor da obra, nos termos da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR REAJUSTADO
2.1. Fica adicionado ao Contrato, o valor de R$ 37.598,46 (trinta e sete mil, quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos), referente ao acréscimo de 5,31% ao valor total do Contrato, referente ao replanilhamento de novos itens.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A dotação orçamentária a ser utilizada será: SEMUR: Ficha: 295 Fonte: 172000000000.
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06 R$ 12.988,60 10/07/2024 a 13/10/2024 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem como objeto o acréscimo de 1,83% ao valor da obra e o aditivo de prazo, nos termos da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR REAJUSTADO
2.1. Fica adicionado ao Contrato, o valor de R$ 12.988,60 (doze mil, novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), referente ao acréscimo de 1,83% ao valor total do Contrato, referente ao replanilhamento de novos itens.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. Fica prorrogado o presente contrato a partir de 14/07/2024 até 13/10/2024.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A dotação orçamentária a ser utilizada será: SEMUR: Ficha: 295 Fonte: 172000000000 e Ficha: 295 Fonte: 150000000000.
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07 R$ 16.693,15 31/07/2024 a 13/10/2024 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem como objeto o reajuste de 8,63%, referente a variação de índice INCC, no valor da 1ª medição do contrato nº 120/2022, nos termos da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR REAJUSTADO
2.1. Fica adicionado ao Contrato, o valor de R$ 16.693,15 (dezesseis mil, seiscentos e noventa e três reais e quinze centavos), referente ao reajuste de 8,63% no valor de R$ 193.431,60 (cento e noventa e três mil, quatrocentos e trinta e um reais e sessenta centavos) relativo a 1ª medição do contrato supracitado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A dotação orçamentária a ser utilizada será: SEMUR: Ficha: 295 Fonte: 172000000000.
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08 R$ 8.126,98 31/07/2024 a 13/10/2024 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem como objeto o reajuste de 8,63%, referente a variação de índice INCC, no valor da 3ª medição do contrato nº 120/2022, nos termos da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR REAJUSTADO
2.1. Fica adicionado ao Contrato, o valor de R$ 8.126,98 (oito mil, cento e vinte e seis reais e noventa e oito centavos), referente ao reajuste de 8,63% no valor de R$ 94.171,29 (noventa e quatro mil, cento e setenta e um reais e vinte e nove centavos) relativo a 3ª medição do contrato supracitado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A dotação orçamentária a ser utilizada será: SEMUR: Ficha: 295 Fonte: 172000000000.
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09 R$ 39.919,90 02/09/2024 a 13/10/2024 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem como objeto o reajuste de 8,63%, referente a variação de índice INCC, no valor da 2ª medição do contrato nº 120/2022, nos termos da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR REAJUSTADO
2.1. Fica adicionado ao Contrato, o valor de R$ 39.919,90 (trinta e nove mil, novecentos e dezenove reais e noventa centavos), referente ao reajuste de 8,63% no valor de R$ 462.571,29 (quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos) relativo a 2ª medição do contrato supracitado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A dotação orçamentária a ser utilizada será: SEMUR: Ficha: 295 Fonte: 172000000000.
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