Tipo: | Contrato |
Entidade: | Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte |
Objeto: | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de Auxílio-Alimentação, por meio de Cartão Eletrônico/Magnético com chip de segurança e senha individual, para recarga mensal, destinado à aquisição de gêneros alimentícios para os Servidores Contratados, Comissionados e Secretários da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte. |
Valor: | R$ 631.800,00 |
Nome da Contratada: | LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA PARA AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO |
CNPJ/CPF da Contratada: | 19.207.352/0001-40 |
Categoria: | Prestação de Serviços |
Situação: | Ativo |
Data de Assinatura: | 25/07/2022 |
Data da celebração: | 25/07/2022 |
Local da execução: | PMSDN |
Duração: | 1 ano |
Vigência: | 25/07/2022 a 25/07/2023 |
Modalidade: | Pregão Presencial |
Processo Licitatório Originário: | PROCESSOS: 1790/2022 |
Fiscal: | Gisele Maria Aliprandi Orele |
CONTRATO Nº 98/2022 | VISUALIZAR |
N° do Aditivo | Valor | Vigência | Histórico | Anexo |
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01 | R$ 900,00 | 01/02/2023 a 25/07/2023 | CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a adição de valor ao contrato nº 098/2022, nos termos da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - ADITIVO 2.2 - Fica adicionado ao contrato o valor de R$ 900,00 (novecentos reais), referente a inclusão de 01 (um) servidor contratado temporariamente e localizado na Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência. O valor aditivado, refere-se ao período compreendido entre a assinatura do presente Termo aditivo até o término da vigência do Contrato supracitado em 25/07/2023. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 – A dotação orçamentaria a ser utilizada será a seguinte: Ficha: 0076 – Fonte: 150000000000. |
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02 | R$ 264.000,00 | 26/07/2023 a 25/12/2023 | CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a adição de valor ao contrato nº 098/2022, nos termos da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1. Fica prorrogado o presente contrato a partir de 26/07/2023 até 25/12/2023. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As dotações orçamentárias a serem utilizadas serão: SEMMA – Ficha: 583 Fonte: 150000000000; SEMAG – Ficha: 541 Fonte: 150000000000; GABINETE DA PREFEITA – Ficha: 008 Fonte: 150000000000; SEMEC – Ficha: 179 Fonte: 150000250000, Ficha: 199 Fonte: 150000250000, Ficha: 246 Fonte: 150000250000, Ficha: 258 Fonte: 150000250000; SEMTADES – Ficha: 351 Fonte: 150000000000, Ficha: 373 Fonte: 166100000000, Ficha: 402 Fonte: 150000000000, Ficha: 414 Fonte: 150000000000, Ficha: 444 Fonte: 150000000000; SEMUR – Ficha: 456 Fonte: 150000000000; PROGER – Ficha: 065 Fonte: 150000000000; SEMCONT – Ficha: 076 Fonte: 150000000000; SEMARH – Ficha: 111 Fonte: 150000000000; SEMFAZ – Ficha: 138 Fonte: 150000000000. |
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