Contrato 98/2022

DADOS ABERTOS
DETALHES
Tipo: Contrato
Entidade: Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de Auxílio-Alimentação, por meio de Cartão Eletrônico/Magnético com chip de segurança e senha individual, para recarga mensal, destinado à aquisição de gêneros alimentícios para os Servidores Contratados, Comissionados e Secretários da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
Valor: R$ 631.800,00
Nome da Contratada: LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA PARA AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
CNPJ/CPF da Contratada: 19.207.352/0001-40
Categoria: Prestação de Serviços
Situação: Ativo
Data de Assinatura: 25/07/2022
Data da celebração: 25/07/2022
Local da execução: PMSDN
Duração: 1 ano
Vigência: 25/07/2022 a 25/07/2023
Modalidade: Pregão Presencial
Processo Licitatório Originário: PROCESSOS: 1790/2022
Fiscal: Gisele Maria Aliprandi Orele
ADITIVOS
N° do Aditivo Valor Vigência Histórico Anexo
01 R$ 900,00 01/02/2023 a 25/07/2023 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a adição de valor ao contrato nº 098/2022, nos termos da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - ADITIVO
2.2 - Fica adicionado ao contrato o valor de R$ 900,00 (novecentos reais), referente a inclusão de 01 (um) servidor contratado temporariamente e localizado na Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência. O valor aditivado, refere-se ao período compreendido entre a assinatura do presente Termo aditivo até o término da vigência do Contrato supracitado em 25/07/2023.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 – A dotação orçamentaria a ser utilizada será a seguinte: Ficha: 0076 – Fonte: 150000000000.
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02 R$ 264.000,00 26/07/2023 a 25/12/2023 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a adição de valor ao contrato nº 098/2022, nos termos da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. Fica prorrogado o presente contrato a partir de 26/07/2023 até 25/12/2023.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As dotações orçamentárias a serem utilizadas serão: SEMMA – Ficha: 583 Fonte: 150000000000; SEMAG – Ficha: 541 Fonte: 150000000000; GABINETE DA PREFEITA – Ficha: 008 Fonte: 150000000000; SEMEC – Ficha: 179 Fonte: 150000250000, Ficha: 199 Fonte: 150000250000, Ficha: 246 Fonte: 150000250000, Ficha: 258 Fonte: 150000250000; SEMTADES – Ficha: 351 Fonte: 150000000000, Ficha: 373 Fonte: 166100000000, Ficha: 402 Fonte: 150000000000, Ficha: 414 Fonte: 150000000000, Ficha: 444 Fonte: 150000000000; SEMUR – Ficha: 456 Fonte: 150000000000; PROGER – Ficha: 065 Fonte: 150000000000; SEMCONT – Ficha: 076 Fonte: 150000000000; SEMARH – Ficha: 111 Fonte: 150000000000; SEMFAZ – Ficha: 138 Fonte: 150000000000.
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