Tipo: | Contrato |
Entidade: | Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte |
Objeto: | Contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos de linha leves, médios e pesadas sob demanda em sistemas mecânicos, elétricos, eletrônicos, refrigeração interna, lanternagem em geral, pintura, ar condicionado, fornecimento e substituição de pneus, fluídos, aditivos, filtros, alinhamento de direção, extintores, peças, acessórios, vidraçaria, capotaria e tapeçaria para atender a frota das secretarias municipais. |
Valor: | R$ R$ 2.959.500,00 |
Nome da Contratada: | CARVEL – CENTRO AUTOMOTIVO EIRELLI |
CNPJ/CPF da Contratada: | 35.831.321/0001-12 |
Categoria: | Prestacao de Servicos c/ Fornecimento de Material |
Situação: | Ativo |
Data de Assinatura: | 14/12/2021 |
Data da celebração: | 14/12/2021 |
Local da execução: | PMSDN |
Duração: | 1 ano |
Vigência: | 14/12/2021 a 14/12/2022 |
Modalidade: | Pregão Presencial |
Processo Licitatório Originário: | Processo nº 3882/2021 |
Fiscal: | LAURINDO CARDOSO |
CONTRATO Nº 106/2021 | VISUALIZAR |
N° do Aditivo | Valor | Vigência | Histórico | Anexo |
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06 | - | 15/12/2022 a 14/12/2023 | O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato nº 106/2021, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93. Fica prorrogado o presente contrato a partir de 15/12/2022 até 14/12/2023. | VISUALIZAR |
07 | R$ 17.500,00 | 18/09/2023 a 14/12/2023 | CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem como objetivo o acréscimo de 25% aos itens 16, 17 e 18 do Contrato nº 106/2021, compreendendo o valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), com base nos termos da lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. A dotação orçamentária a ser utilizada será a seguinte: SEMMA: Ficha: 579, Fonte: 150000000000; Ficha: 582, Fonte: 150000000000. |
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08 | R$ 3.699.375,00 | 15/12/2023 a 14/12/2024 | CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato nº 106/2021, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1. Fica prorrogado o presente contrato a partir de 15/12/2023 até 14/12/2024. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A dotação orçamentária a ser utilizada será a seguinte: Gabinete da Prefeita: Ficha: 004 – Fonte: 150000000000; Ficha: 007 – Fonte: 150000000000. Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Ficha: 174 – Fonte: 150000250000; Ficha: 178 – Fonte: 150000250000; Ficha: 196 – Fonte: 150000250000; Ficha: 198 – Fonte: 150000250000; Ficha: 214 – Fonte: 150000250000; Ficha: 216 – Fonte: 150000250000. Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social: Ficha: 347 – Fonte: 150000000000; Ficha: 350 – Fonte: 150000000000; Ficha: 361 – Fonte: 150000000000; Ficha: 363 – Fonte: 150000000000; Ficha: 370 – Fonte: 166100000000; Ficha: 372 – Fonte: 166100000000; Ficha: 398 – Fonte: 166100000000; Ficha: 401 – Fonte: 166100000000; Ficha: 410 – Fonte: 166100000000; Ficha: 413 – Fonte: 166100000000; Ficha: 440 – Fonte: 150000000000; Ficha: 443 – Fonte: 150000000000. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: Ficha: 452 – Fonte: 150000000000; Ficha: 455 – Fonte: 150000000000. Secretaria Municipal de Agricultura: Ficha: 561 – Fonte: 150000000000; Ficha: 563 – Fonte: 150000000000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Ficha: 579 – Fonte: 150000000000; Ficha: 582 – Fonte: 150000000000. |
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02 | - | 16/08/2024 a 14/12/2024 | APOSTILAMENTO CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem como objetivo o apostilamento de dotação orçamentária do Contrato nº 106/2021, que tem por objeto a Contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos de linha leves, médios e pesadas sob demanda em sistemas mecânicos, elétricos, eletrônicos, refrigeração interna, lanternagem em geral, pintura, ar condicionado, fornecimento e substituição de pneus, fluídos, aditivos, filtros, alinhamento de direção, extintores, peças, acessórios, vidraçaria, capotaria e tapeçaria para atender a frota das secretarias municipais do município de São Domingos do Norte/ES. 1.2. Passa a integrar o Contrato supracitado a dotação que segue: Secretaria Municipal de Educação e Cultura Ficha: 218 - Fonte: 154000300000; Ficha: 220 - Fonte: 154000300000. CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 2.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. Apostilamento autorizado através do Processo Administrativo nº 5325/2024 de 15/08/2024, Memorando nº 598/2024/SEMEC de 15/08/2024. |
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