Tipo: | Contrato |
Entidade: | Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte |
Objeto: | 2.1. Locação de impressoras multifuncionais (copiadora, impressora, scanner, fax), com material de consumo incluso (toner, cilindro e outros), com assistência técnica durante o período contratual incluindo peças de reposição e mão de obra técnica. Exceto papel para uso da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e Secretaria Municipal da Fazenda, tudo conforme anexo I e Termo de Referência. |
Valor: | R$ 44.959.92 |
Nome da Contratada: | Cibox Comercio e Serviços LTDA EPP |
CNPJ/CPF da Contratada: | 02.906.841/0001-98 |
Categoria: | Prestacao de Servicos c/ Fornecimento de Material |
Situação: | Ativo |
Data de Assinatura: | 27/09/2021 |
Data da celebração: | 27/09/2021 |
Duração: | 1 ano |
Vigência: | 27/09/2021 a 27/09/2022 |
Modalidade: | Pregão Presencial |
Fiscal: | Leonardo Lascola Pereira do Nascimento - Dieyson Manzoli |
CONTRATO Nº 95/2021 | VISUALIZAR |
N° do Aditivo | Valor | Vigência | Histórico | Anexo |
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02 | R$ 11.239,98 | 19/12/2022 a 27/09/2023 | O presente termo aditivo tem como o acréscimo 25% ao valor inicial do contrato de R$ 44.959,92 (quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos) com base nos termos da lei 8.666/93. | VISUALIZAR |
01 | - | 28/09/2022 a 27/09/2023 | CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 - O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato n° 95/2021, CUJO OBJETO é a Locação de impressoras multifuncionais (copiadora, impressora, scanner, fax), com material de consumo incluso (toner, cilindro e outros), com assistência técnica durante o período contratual incluindo peças de reposição e mão de obra técnica. Exceto papel para uso da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e Secretaria Municipal da Fazenda, por mais 12 (doze) meses, com base no art. 57, II, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO 2.2 - Fica prorrogado a vigência do contrato a partir de 28/09/2022 até 27/09/2023. CLAUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 - A dotação orçamentaria a ser utilizada será a vigente no exercício. |
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01 | - | 14/03/2022 a 27/09/2023 | APOSTILAMENTO - SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL | VISUALIZAR |
02 | - | 01/09/2022 a 27/09/2023 | APOSTILAMENTO - TERMO DE APOSTILAMENTO FISCAL CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente instrumento tem como objetivo a substituição de fiscal do contrato nº 95/2021, Locação de impressoras multifuncionais (copiadora, impressora, scanner, fax), com material de consumo incluso (toner, cilindro e outros), com assistência técnica durante o período contratual incluindo peças de reposição e mão de obra técnica. Exceto papel para uso da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e Secretaria Municipal da Fazenda. Onde encontra – se a pessoa de LEONARDO LASCOLA DO NASCIMENTO, para a pessoa de ADRIANI MARIA GUALBERTO DE SOUZA. CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ASSINATURA Assina o presente instrumento a parte envolvida no processo originário, em 03 (três) vias de igual teor, caracterizando o ciente de todas. |
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0 | - | 17/08/2023 a 27/09/2023 | RETIFICAÇÃO DO 1º APOSTILAMENTO - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem como objetivo a retificação do Termo de Apostilamento ao Contrato nº 95/2021, datado de 14/03/2022. 1.2. No documento supracitado, ONDE SE LÊ: PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 95/2022, LEIA-SE: PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 95/2021; 1.3. No documento supracitado, ONDE SE LÊ: O presente instrumento tem como objetivo a substituição de fiscal do contrato nº 104/2021, onde encontra-se a pessoa de Leonardo Lascola do Nascimento, para a pessoa de Thales Picoli Loss, LEIA-SE: O presente instrumento tem como objetivo a substituição de fiscal do contrato nº 95/2021, onde encontra-se a pessoa de Dieyson Manzoli, para a pessoa de Thallis Picoli Loss; CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 2.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. Apostilamento autorizado através do Processo nº 1260/2022 de 25/02/2022, Memorando nº 16/2022/SEMFAZ de 25/02/2022. |
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03 | R$ 56.199,90 | 28/09/2023 a 27/09/2024 | CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do Contrato n° 95/2021, por 12 (doze) meses em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO 2.2. Fica prorrogado a vigência do contrato supracitado a partir de 28/09/2023 até 27/09/2024. CLAUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. A dotação orçamentaria a ser utilizada será a seguinte: SEMARH – Ficha: 110, Fonte: 150000000000; SEMFAZ – Ficha: 137, Fonte: 150000000000. |
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03 | - | 20/09/2023 a 27/09/2024 | CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem como objetivo a substituição do fiscal do contrato supracitado. 1.2. Fica nomeada a servidora Vanessa Bozzi Prando, como representante da SEMFAZ na fiscalização do Contrato nº 95/2021, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada na locação de impressoras multifuncionais (copiadora, impressora, scanner, fax), com material de consumo incluso (toner, cilindro e outros), com assistência técnica durante o período contratual incluindo peças de reposição e mão de obra técnica, exceto papel, para uso da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Domingos do Norte/ES. CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 2.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. Apostilamento autorizado através do Processo nº 5646/2023 de 25/08/2023, Memorando nº 045/2023/SEMFAZ de 25/08/2023. |
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04 | - | 04/07/2024 a 27/09/2024 | APOSTILAMENTO CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem como objetivo a substituição do fiscal do contrato supracitado. 1.2. Fica nomeada a servidora Alexandra Torezani, como representante da SEMARH na fiscalização do Contrato nº 95/2021, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada na locação de impressoras multifuncionais (copiadora, impressora, scanner, fax), com material de consumo incluso (toner, cilindro e outros), com assistência técnica durante o período contratual incluindo peças de reposição e mão de obra técnica, exceto papel, para uso da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Domingos do Norte/ES. CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 2.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. Apostilamento autorizado através do Processo nº 4391/2023 de 04/07/2024, Memorando nº 064/2024/SEMARH de 04/07/2024. |
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04 | R$ 56.199,90 | 28/09/2024 a 27/09/2025 | CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do Contrato n° 95/2021, por 12 (doze) meses em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO 2.2. Fica prorrogado a vigência do contrato supracitado a partir de 28/09/2024 até 27/09/2025. CLAUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. A dotação orçamentaria a ser utilizada será a seguinte: SEMARH – Ficha: 111, Fonte: 150000000000; SEMFAZ – Ficha: 138, Fonte: 150000000000. |
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