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Entidade: | Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte |
Objeto: | Constitui objeto deste contrato a Locação do imóvel Urbano, situado na Rua João XXIII, n° 99 lado B, São Domingos do Norte/ES, no qual será utilizado para o funcionamento do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC. |
Valor: | R$ 7000,00 |
Nome da Contratada: | Lucia Helena Alves |
CNPJ/CPF da Contratada: | 862.418.507.68 |
Categoria: | Locação de Imóvel |
Situação: | Ativo |
Data de Assinatura: | 30/09/2020 |
Vigência: | 30/09/2020 a 13/01/2021 |
Modalidade: | Dispensa de Licitação |
N° do Aditivo | Valor | Vigência | Histórico | Anexo |
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06 | - | 01/01/2023 a 31/12/2023 | CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato nº 89/2020 até o final do exercício de 2023, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1- Fica prorrogado o presente contrato a partir de 01/01/2023 até 31/12/2023. |
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07 | R$ 7.000,00 | 01/01/2024 a 31/12/2024 | CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato nº 89/2020 até o final do exercício de 2024, nos termos da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1. Fica prorrogado o presente contrato a partir de 01/01/2024 até 31/12/2024. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A dotação orçamentária a ser utilizada será a seguinte: Ficha: 136, Fonte: 150000000000. |
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01 | R$ 12.000,00 | 13/01/2021 a 13/07/2021 | CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO PRESENTE ADITAMENTO Constitui o presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo constante da CLÁUSULA SEGUNDA do contrato primitivo nº 89/2020 de 30/09/2020, nos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA; Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato primitivo para 13/07/2021. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1- Permanece em pleno vigor as demais cláusulas do contrato primitivo não atingidas pelo presente aditamento. |
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02 | R$ 10.000,00 | 14/07/2021 a 31/12/2021 | CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO PRESENTE ADITAMENTO Constitui o presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo constante da CLÁUSULA SEGUNDA do contrato primitivo nº 89/2020 de 30/09/2020, nos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA; Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato primitivo para 13/07/2021. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1- Permanece em pleno vigor as demais cláusulas do contrato primitivo não atingidas pelo presente aditamento. |
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03 | R$ 24.000,00 | 01/01/2022 a 31/12/2022 | Fica prorrogado o presente contrato a partir de 01/01/2022 até 31/12/2022. | VISUALIZAR |