Tipo: | Contrato |
Entidade: | Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte |
Objeto: | Constitui objeto deste contrato a Locação do imóvel Urbano, situado na Rua Francisco Nicchio, n° 11, quadra 29, lote 149, centro, São Domingos do Norte/ES, no qual será utilizado para o funcionamento do Setor de Merenda Escolar Departamento de Alimentação Escolar e déposito de merenda escolar deste Município. |
Valor: | R$ 13440,00 |
Nome da Contratada: | Alaertes Luiz Nicchio |
CNPJ/CPF da Contratada: | 216.225.157.49 |
Categoria: | Locação de Imóvel |
Situação: | Rescisao |
Data de Assinatura: | 01/09/2020 |
Vigência: | 01/09/2020 a 01/09/2021 |
Modalidade: | Dispensa de Licitação |
N° do Aditivo | Valor | Vigência | Histórico | Anexo |
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1 | R$ 13.440,00 | 01/09/2021 a 01/09/2022 | O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato n° 82/2020, por mais 12 (DOZE) meses, com base no art. 57, § 3º da Lei 8.666/93. |
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02 | R$ 13.440,00 | 02/09/2022 a 01/09/2023 | CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 - O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato n° 82/2020, por mais 12 (DOZE) meses, com base no art. 57, § 3º da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO 2.2 - Fica prorrogado a vigência do contrato a partir de 02/09/2022 até 01/09/2023. CLAUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 – A dotação orçamentária a ser utilizada será a vigente no próximo exercício. |
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03 | R$ 13.440,00 | 02/09/2023 a 01/09/2024 | CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O presente termo de aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato nº 82/2020 de acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.2. Fica prorrogado o presente contrato a partir de 02/09/2023 até 01/09/2024. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A dotação orçamentária a ser utilizada será: SEMTADES - Ficha: 400 Fonte: 166100000000. |
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01 | - | 10/02/2021 a 01/09/2021 | APOSTILAMENTO - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem como objetivo a substituição de fiscal do contrato nº 82/2020, onde encontra – se a pessoa de Valteir Cardoso, passa a ser o servidor Ronaldo Borges de Oliveira. CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato. |
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04 | - | 30/06/2024 a 30/06/2024 | CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. O presente termo tem como objeto a rescisão do contrato nº 82/2020, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883/94, de 08 de junho de 1994 e em conformidade com a Lei nº 8.880/94, de 27/05/1994, e Lei nº 9.069/95, de 29 de junho de 1995. CLÁUSULA SEGUNDA: DA RESCISÃO 2.2. Fica rescindido, a partir de 30/06/2024, o contrato nº 82/2020. |
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