SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

SECRETÁRIA: ANNA URSULLA OLMO DE ANDRADE

Anna Ursulla Olmo de Andrade - Graduada em Letras Português/Inglês pela FICAB (Faculdades Intregadas de Castelo Branco), 2006, Especialização em Língua Portuguêsa e Inglesa pela Faculdade de Jacarepaguá, 2008, Mestrando em Tecnologias Emergentes em Educação pela Must University.

E-mail: annaursullasdn@gmail.com 

Endereço: Rodovia Gether Lopes de Faria, s/nº, Bairro Emilio Callegari, São Domingos do Norte/ES

Telefone: (027) 3742 1450

Horário de Atendimento: 07:30h às 11:30h e 12:30h às 16:30h 

E-mail: educacao@saodomingosdonorte.es.gov.br

Art. 50 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, órgão do primeiro grau divisional, diretamente vinculada e subordinada ao Prefeito, tem por finalidade exercer, orientar e coordenar as atividades do ensino pré-escolar, primeiro grau e sistema de creches.

Art. 51 - Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

I - Promover a execução do plano educacional e cultural do Município;

II - Organizar, administrar, executar e coordenar as atividades de ensino pré-escolar e primeiro grau no âmbito Municipal, observando as legislações, Federal e Estadual pertinentes;

III - Manter a Biblioteca Municipal;

IV - Assessorar o Prefeito Municipal na definição da política educacional no Município e na elaboração dos acordos e convênios com os Governos Federal e Estadual, que visem a obtenção de recursos

V - Estudar os meios necessários para a concessão de bolsas de estudo para alunos reconhecidamente pobres e que sejam residentes no Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;

VI - Encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, os alunos necessitados de assistência, médico-odontológica social;

VII - Exercer outras atribuições relacionadas com problema educacionais e que forem cometidas pelo Prefeito.

Art. 51-A O Departamento de Cultura e Turismo, tendo âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades através das seguintes áreas: (Incluído pela Lei nº 737/2013)

 

I - Área de Eventos Culturais; (Incluído pela Lei nº 737/2013)

 

II - Área de Biblioteca. (Incluído pela Lei nº 737/2013)

 

Art. 51-B - As atividades da Área de Eventos Culturais são as seguintes: (Incluído pela Lei nº 737/2013)

 

a) a execução de acordos e convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades culturais e artísticas do Município; (Incluído pela Lei nº 737/2013)

b) a promoção e o estímulo as atividades culturais e artísticas como teatro, shows musicais, bandas, corais e outros, em especial, as atividades folclóricas do Município; (Incluído pela Lei nº 737/2013)

c) a promoção de intercâmbio cultural e artístico, com outros centros, objetivando aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais e elevação do nível técnico; (Incluído pela Lei nº 737/2013)

d) a orientação, a divulgação e o incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades culturais, esportivas e recreativas adequadas às várias faixas etárias; (Incluído pela Lei nº 737/2013)

e) a programação de programas visando à popularização, das atividades físicas, desportivas, recreativas e de lazer, organizadas através de competições, certames, jogos abertos e outras modalidades consideradas manifestações culturais do Município; (Incluído pela Lei nº 737/2013)

f) a mobilização das comunidades em torno das atividades culturais, artísticas e desportivas informais; (Incluído pela Lei nº 737/2013)

g) o incentivo às comemorações cívicas; (Incluído pela Lei nº 737/2013)

h) a elaboração, execução e coordenação de programas para realização das atividades festivas do Município; (Incluído pela Lei nº 737/2013)

i) a manutenção, o zelo e a guarda do Patrimônio Histórico do Município; (Incluído pela Lei nº 737/2013)

j) a promoção de campanhas educacionais; (Incluído pela Lei nº 737/2013)

l) a coleta, sistematização e divulgação de dados informativos de caráter geográfico, histórico, financeiro, educacional, artístico, turístico e outros referentes ao aspecto de vida do Município; (Incluído pela Lei nº 737/2013)

m) o planejamento, a promoção e a distribuição do calendário das festividades regionais; (Incluído pela Lei nº 737/2013)

n) exploração e divulgação do potencial turístico do Município em articulação com órgãos Federais e Estaduais; (Incluído pela Lei nº 737/2013)

o) a execução de outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei nº 737/2013)

 

Art. 51-C -  As atividades da Área de Biblioteca são as seguintes: (Incluído pela Lei nº 737/2013)

 

a) o planejamento e a requisição para compra de material bibliotecário, consultando catálogos de editoriais, bibliografias, leitores e outros; (Incluído pela Lei nº 737/2013)

b) o tombamento ou registro de livros e periódicos; (Incluído pela Lei nº 737/2013)

c) o registro, a catalogação e a classificação de livros e publicações avulsas; (Incluído pela Lei nº 737/2013)

d) a indexação dos periódicos, mapotecas e outros; (Incluído pela Lei nº 737/2013)

e) a organização de fichários e catálogos; (Incluído pela Lei nº 737/2013)

f) a manutenção, em bom estado de conservação de toda a documentação sob sua guarda, provendo ou executando sua restauração e encadernação quando necessário; (Incluído pela Lei nº 737/2013)

g) a manutenção, ordenação e a atualização das publicações oficiais e todos os atos normativos da Administração Municipal; (Incluído pela Lei nº 737/2013)

h) o controle do empréstimo de livros e periódicos; (Incluído pela Lei nº 737/2013)

i) a orientação ao usuário, indicando-lhes as fontes de informações para facilitar as consultas; (Incluído pela Lei nº 737/2013)

j) a realização de concursos, exposições, seminários e outros de datas comemorativas; (Incluído pela Lei nº 737/2013)

l) a execução de atividades administrativas da biblioteca, com contatos com editores, promoções de cursos, palestras, seminários e intercâmbio com outras Bibliotecas; (Incluído pela Lei nº 737/2013)

m) a execução de outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei nº 737/2013)

 

Art. 52 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura será dirigida por um Secretário, tendo a gestão de suas atribuições coordenada e orientada pelo seu dirigente, realizadas através das seguintes Áreas que a compõe:

 

I - Área de Ensino Municipal - AEEC;

 

II - Área de Administração, Supervisão e Orientação Educacional – ASEC

 

Art. 52-A O Diretor de Esportes, órgão do segundo grau divisional, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Educação e Cultura, tem a finalidade de exercer, orientar e coordenar o serviço de esportes, bem assim promover a integração social do indivíduo, através da implementação de programa de âmbito Municipal. (Redação dada pela Lei nº 405/2006)

 

Art. 52-B Compete ao Diretor de Esportes: (Redação dada pela Lei nº 405/2006)

 

a) planejar, coordenar e executar as técnicas de educação física aos alunos da rede escolar e bem assim promover a orientação e incentivo da prática de esportes no Município; (Redação dada pela Lei nº 405/2006)

b) planejar a distribuição do material didático especializado em educação física; (Redação dada pela Lei nº 405/2006)

c) orientar, supervisionar e executar os programas referentes a educação física, desportos e recreação; (Redação dada pela Lei nº 405/2006)

d) incentivar a criação de praças de esportes no Município, sugerindo normas para sua construção, inclusive quanto a sua localização; (Redação dada pela Lei nº 405/2006)

e) fixar as necessidades mínimas, sugerindo a compra do material indispensável à prática da Educação Física da rede escolar Municipal; (Redação dada pela Lei nº 405/2006)

f) sugerir, orientar e organizar atividades de jogos, gin­canas, maratonas e outras atividades esportivas, com participação da comunidade; (Redação dada pela Lei nº 405/2006)

g) propor convênios com Clubes e Entidades Esportivas para utilização de suas praças de esportes; (Redação dada pela Lei nº 405/2006)

h) promover campanha educacional de esclarecimentos esportivos; (Redação dada pela Lei nº 405/2006)

i) treinamento e preparo dos alunos da rede escolar para desfiles oficiais; (Redação dada pela Lei nº 405/2006)

j) exercer outras atividades relacionadas com a Educação Física e Desportos, que forem determinadas pelo Secretário. (Redação dada pela Lei nº 405/2006)

 

SEÇÃO I

DA ÁREA DE ENSINO MUNICIPAL - AEEC

 

Art. 53 -  A Área de Ensino Municipal – AEEC é um órgão do segundo grau divisional, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, competindo-lhe o desempenho das atribuições abaixo especificadas:

 

a) Elaborar o plano anual de atividades escolares, zelando pelo seu cumprimento;

b) Planejar e coordenar a execução dos planos de trabalho relacionados com o ensino municipal;

c) Elaborar o Plano Municipal de Educação, contabilizando-o com as diretrizes e metas expressas no Plano de Educação;

d) Manter estreito relacionamento com a Secretaria Estadual de Educação e Cultura e demais órgãos que estudem e orientem os problemas educacionais;

e) Coletar, registrar e informar dados sobre o desenvolvimento das atividades do ensino, mantendo em dia os quadros de controle da vida escolar;

f) Assessorar o Secretário;

g) Sugerir e/ ou elaborar projetos e estudos que venham a concorrer para melhoria do ensino no Município;

h) Elaborar relatórios sobre os resultados do planejamento para através da direção geral, ser encaminhados aos órgãos próprios de educação e cultura;

i) Orientar os demais órgãos da Secretaria, sobre a correta aplicação das dotações orçamentárias, especificamente sobre as que envolvam recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e, bem assim, recursos oriundos de convênios;

j) Intercambiar, através da Secretaria Estadual de Educação e Cultura, programas educacionais com os demais Municípios;

l) Promover campanhas educacionais, visando e erradicação do analfabetismo no Município;

m) Colaborar com o órgão próprio da Prefeitura na seleção dos candidatos ao magistério, organizando e mantendo atualizado o arquivo que contenha os principais dados individuais dos professores, bem como o acompanhamento da vida funcional de cada um;

n) Promover planos de recuperação de educandos carentes, quanto ao rendimento escolar;

o) Promover a chamada da população em idade escolar;

p) Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário.

 

Art. 54 - A Área de Ensino Municipal desenvolverá ainda suas atividades referentes a:

I - ENSINO PRÉ—ESCOLAR, compreendendo o desempenho das seguintes atribuições;

a) Orientar, coordenar e executar o ensino de caráter Maternal, para crianças compreendidas na faixa etária de 0 (zero) a (sete) anos, preparando-as para ingresso ao ensino do primeiro grau;

b) Orientar e coordenar os cursos de alfabetização de adultos;

c) Preparara criança para ajustamento ao ambiente escolar, visando, principalmente, ao disciplinamento de horário e posicionamento em relação aos superiores;

d) Preparar a criança para desenvolvimento da coordenação motora e percepção visual;

e) Preparar a criança para relacionamento com colegas em adaptação à escola;

f) Desenvolver a criatividade da criança;

g) Preparar a criança, objetivando o conhecimento das letras, aprendizado da leitura e para a escrita;

h) Exercer outras atividades correlatas;

 

II - ENSINO DO PRIMEIRO GRAU, compreendendo o desempenho das seguintes atribuições;

a) Assistência técnica e material, planejamento, coordenação e orientação pedagógica e educacional das unidades escolares;

b) Estabelecer normas e padrões, zelando por seu fiel cumprimento, para expansão e aperfeiçoamento do processo educacional da população;

c) Orientar os professores no sentido de planejar objetivos comuns ou correlatos, com finalidades de efetuar um trabalho educacional uniforme, graduado e continuo;

d) Promover e controlar a distribuição de material didático nos estabelecimentos de ensino;

e) Controlar a assiduidade dos professores e diretores de cada unidade de ensino mediante a verificação da freqüência, encaminhando-as ao órgão da Prefeitura, para colaboração da folha de pagamento e outras anotações;

f) Fiscalizar permanentemente as escolas de ensino Municipal, verificando a obediência aos dispositivos legais e regulamentares;

g) Supervisionar as atividades docentes de maneira a lhes conferir coordenação, unidade, continuidade e adaptabilidade para que, eficientemente, as escolas alcancem os seus objetivos;

h) Realizar no final de cada ano letivo, uma avaliação das atividades, mostrando estatisticamente o aproveitamento dos alunos, analisando os motivos que conduziram ao respectivo resultado, visando reformulações necessárias quando for o caso;

i) Propor medidas para atualização dos professores através de novas técnicas, novos procedimentos didáticos, de acordo com os mais modernos sistemas de ensino;

j) Promover estudos a respeito do calendário escolar, provas de rendimento, exame, tarefas e exigências de estudos, a fim de torná-los mais ajustados à realidade dos alunos e do ensino;

l) Exercer outras atividades educacionais enquadradas no ensino do primeiro grau que forem determinadas pelo Secretário.

 

III - ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO, compreendendo o desempenho das seguintes atribuições.

a) Manter estreito relacionamento com a Secretaria Municipal de Saúde a Ação Social e com entidades sanitárias, para assistência médico-odontológica e higiênica aos estudantes da rede municipal de ensino;

b) Elaborar os cardápios a serem distribuídos na rede escolar, de acordo com os alimentos recebidos através de programas e convênios;

c) Elaborar prestações de contas e balanços dos recursos recebidos;

d) Promover e orientar a execução do Programa de Educação e Assistência Alimentar nas escolas, motivando a participação dos órgãos públicos, particulares e da comunidade, na execução de seus objetivos;

e) Promover medidas que visam ao aperfeiçoamento e ampliação das formas de assistência ao estudante;

f) Ministrar ou promover cursos, conferências ou palestras, incentivando a integração escola-família-comunidade;

g) Realizar campanhas educativas de esclarecimentos sobre a alimentação, saúde, higiene e outras;

h) Zelar pela guarda dos gêneros alimentícios recebidos e os adquiridos pela Prefeitura;

i) Elaborar relatórios diários de consumo, controlando o respectivo estoque e evitando desvios do mesmo para outras finalidades;

j) Assegurar uma perfeita distribuição de alimentação aos escolares matriculados na rede oficial de ensino, mantidos e indicados pelo Município, bem como aos escolares das entidades particulares de ensino gratuito ou filantrópico, mediante ajustes especiais;

l) Fiscalizar os locais onde é preparada a merenda escolar, zelando pela limpeza do ambiente e bem assim sugerindo normas de melhor higiene;

m) Desenvolver planos para a coordenação sensório motora dos alunos deficientes;

n) Planejar e executar exercícios de treinamento de atenção e outros, para que o aluno se conscientize da realidade escolar;

o) Ajustar os alunos-problema ao seu meio ambiente de colegas e professores;

p) Aplicar, quando necessário, dinâmica de grupo, a fim de preparar o aluno para a vida comunitária;

q) Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Secretário.

 

IV - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS, compreendendo o desempenho das atividades seguintes:

a) Planejar, coordenar e executar as técnicas de educação física aos alunos da rede escolar e bem assim promover a orientação e incentivo da prática de esportes no Município;

b) Planejar a distribuição do material didático especializado em educação física;

c) Orientar, supervisionar e executar os programas referentes a educação física, desportos e recreação;

d) Incentivar a criação de praças de esportes no Município, sugerindo normas para sua construção, inclusive quanto a sua localização;

e) Fixar as necessidades mínimas, sugerindo a compra do material indispensável à prática da Educação Física da rede escolar Municipal;

f) Sugerir, orientar e organizar atividades de jogos, gincanas, maratonas e outras atividades esportivas, com participação da comunidade;

g) Propor convênios com Clubes e Entidades Esportivas para utilização de suas praças de esportas;

h) Promover campanha educacional de esclarecimentos esportivos;

i) Treinamento e preparo dos alunos da rede escolar para desfiles oficiais;

j) Exercer outras atividades relacionadas com a Educação Física e Desportos, que forem determinadas pelo Secretário.

Plano Municipal de Educação

01 - TERMO DE RESPONSABILIDADE - 017-2022 - SÃO DOMINGOS DO NORTE


02 - PLANO DE AÇÃO - SÃO DOMINGOS DO NORTE