SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

SECRETÁRIO: VALENTIM MALACARNE


VALENTIM MALACARNE - Bacharel em Ciências Contábeis (Faculdade de Castelo Branco - 2001), Contador - CRC/ES, Ex-Funcionário Público Municipal da Área Tributária (1997-2006), Técnico em Progamação SQLServer e PostgreSQL, Especialista em Sistemas de Gestão Pública Intregada há mais de 17 anos com Experiência e Atuação em 5 Estados no Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia.


Endereço: Rodovia Gether Lopes de Faria, s/nº, Bairro Emilio Callegari, São Domingos do Norte/ES

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SEÇÃO I

DA ÁREA DE CONTABILIDADE - ACONAF

Art. 32 A Área de Contabilidade, órgão do segundo grau divisional, tem por finalidade executar, orientar, supervisionar e fiscalizar as atividades relativas aos serviços de contabilidade da Prefeitura, competindo-lhe especificamente:

a) Escrituração das contas municipais e elaboração dos balanços demonstrativos e análise a:

a.1) Receita prevista e arrecadada;

a.2) Créditos orçamentários e adicionais;

a.3) Despesas empenhadas e pagas;

a.4) Dívida pública, depósito, fianças e cauções;

a.5) Operações de créditos e movimento de fundos.

b) Registrar os atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura, de acordo com a legislação vigente;

c) Em conjunto com a Assessoria de Planejamento, elaborar o orçamento programa da Prefeitura e outros trabalhos técnicos necessários;

d) Colaborar com a ASPLAN, na análise e execução orçamentária;

e) Elaborar os balancetes mensais e Balanço anual da Prefeitura, encaminhando-os aos órgãos próprios, dentro dos prazos legais;

f) Fornecer os elementos indispensáveis à ASPLAN para elaboração doe planos do FPM e outros;

g) Elaborar as prestações de contas doe diversos fundos mantendo atualizados os registros, documentos e arquivos dos mesmos;

h) Instruir e informar processos relativos a pagamentos e respectivos saldos das dotações orçamentárias;

i) Informar aos demais órgãos da Prefeitura, periodicamente, os saldos das dotações de cada unidade orçamentária.

Art. 33 Compete ainda à Área de Contabilidade o desempenho as atribuições seguintes:

a) Acompanhar a execução do orçamento em todas as suas fases, mediante o empenho prévio das despesas e respectivo controle de saldos das dotações orçamentárias;

b) Analisar, conferir, registrar e empenhar qualquer documentação produtora de despesa;

c) Informar ao Secretário Municipal de Administração e Finanças a respeito dos saldos de dotações existentes, sugerindo quando for o caso, a abertura de créditos suplementares ou especiais;

d) Promover a liquidação da despesa;

e) Efetuar o controle de todos os processos empenhados, pagos e não pagos;

f) Colaborar na manutenção dos registros, documentos e arquivos dos Fundos Federais;

g) Manter em perfeita ordem os processos de pagamentos encaminhando-os para o Arquivo Geral, após fiscalização por parte do Tribunal de Contas do Estado e/ou da União;

h) Analisar e fiscalizar as aplicações financeiras efetuadas;

i) Exercer outras atribuições que envolvam despesas públicas.

SEÇÃO II

DA ÁREA DE TESOURARIA – ATESAF

Art. 34 A Área de Tesouraria, órgão do segundo grau divisional, dirigido por um Tesoureiro, diretamente subordinado ao Prefeito, terá entre outras, a finalidade de recebimentos do dinheiro proveniente da receita geral do Município, efetuar pagamentos, guardar bens e valores pertencentes à Prefeitura ou a cargo desta, competindo-lhe especialmente:

a) Fornecer suprimento de dinheiro a outros órgãos da Administração Municipal, quando solicitado e devidamente autorizado pelo Prefeito com visto do Secretário de Administração e Finanças à vista de documentos processuais;

b) Efetuar recolhimento e depósito bancários, bem como, retirada de numerários;

c) Manter rigorosamente em dia e sob controle, os saldos das contas mantidas em estabelecimentos bancários;

d) Organizar os balancetes e demonstrativos de suas operações diárias;

e) Escriturar os livros contábeis e elaborar relatórios;

f) Exercer outras atividades decorrentes e correlatas com as suas atribuições.

Art. 35 A Arca de Tesouraria desenvolverá ainda atividades referentes a:

I - RECEBIMENTO, compreendendo:

a) Receber a receita pública proveniente de impostos, taxas, contribuição de melhoria, subvenções, transferências e bem assim quaisquer outras rendas da Prefeitura;

b) Receber a receita proveniente de depósitos, cauções, operações de créditos ou qualquer outra de procedência legal;

c) Autenticação de talões e guias de arrecadação;

d) Relatório diário de todos os recebimentos, enviando-os ao Secretário Municipal de Administração e Finanças;

e) Dar quitação ao Contribuinte, do próprio punho ou através de controle mecânico de todos os recebimentos procedidos;

f) Informar o saldo diário de caixa e bancos;

g) Conferência diária de arrecadação feita através de estabelecimentos bancários;

h) Outras atividades correlatas.

II - PAGAMENTO, compreendendo:

a) Efetuar todos os pagamentos, desde que devidamente processados e autorizados;

b) Restituir fianças, cauções e depósitos, quando autorizados e manter registro de procurações e de pessoas autorizadas a fazer recebimentos na Prefeitura;

c) Organizar balancetes e demonstrativos diários de todos os pagamentos procedidos;

d) Efetuar somente através de cheques nominais os diversos pagamentos procedidos, executando-se os autorizados por Lei;

e) Emissão de todos os cheques de pagamento;

f) Exercer outras atividades decorrentes e correlatas as suas atribuições.

SEÇÃO III

DA ÁREA DE TRIBUTAÇÃO - ATRIAF

Art. 36 A Área de Tributação, órgão do segundo grau divisional, tem, entre outras, as atribuições seguintes:

a) Proposição de medidas indispensáveis ao aperfeiçoamento da arrecadação dos tributos e rendas do Município;

b) Fornecimento de certidões negativas, alvarás de licença e outros documentos que se relacionem com os registros dos imóveis e das atividades comerciais, industriais e de prestadores de serviços;

c) Examinar e autorizar os pedidos de inscrição e baixa nos cadastros imobiliários, de prestadores de serviço, comercial e industrial do Município;

d) Determinar o procedimento das baixas de dívidas em decorrência dos pagamentos efetuados;

e) Dar parecer em processos de recursos fiscais e outros de natureza tributária;

f) Relacionar todos os débitos da Prefeitura referentes aos tributos e rendas municipais não pagos no exercício de origem e, inscrevê-los na Dívida Ativa;

g) Expedição de certidões para encaminhamento à Assessoria Jurídica, a fim de proceder à Cobrança Judicial;

h) Supervisionar os serviços de fiscalização dos Tributos e Rendas Municipais;

i) Supervisionar o Cadastro Imobiliário do Município, sugerindo normas para a sua constante atualização;

j) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam próprias e decorrentes de preceitos da legislação tributária.

Art. 37 A Área de Tesouraria desenvolverá ainda atividades referentes à:

I - TRIBUTOS E CADASTRO IMOBILIÁRIO, compreendendo:

a) Lançamento e arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana, Taxas de Serviços Urbanos e Contribuições de Melhoria;

b) Opinar quando for solicitado, nos processos de certidões, inscrições baixas, transferências e nos processos habite-se;

c) Proceder às devidas anotações nas fichas financeiras do IPTU dos pagamentos efetuados pelos contribuintes quer através dos guichês da Prefeitura, quer através da rede bancária;

d) No final de cada exercício financeiro, elaborar relação dos devedores do IPTU e promover a sua inscrição em Dívida Ativa;

e) Elaborar e manter atualizado o Cadastro Imobiliário;

f) Proceder aos cálculos dos valores venais das propriedades, na forma de legislação em vigor, para lançamento dos tributos devidos;

g) Elaborar normas para a periódica revisão dos valores dos imóveis e em colaboração com outros órgãos da Prefeitura proceder a esta revisão;

h) Avaliar os imóveis em caso de desapropriações ou alienações;

i) Proceder ao cadastro de alterações concernentes a novos registros, baixas transferências de propriedades;

j) Manter registro de todos os imóveis separados por Zonas Fiscais ou outra divisão que vier a ser dada, anotando todas as alterações ocorridas;

l) Conferência de todos os carnês emitidos;

m) Distribuição domiciliar ou através do correio de todos os carnês emitidos, anotando em ficha cadastral a entrega dos mesmos;

n) Acompanhar a emissão dos carnês, através dos órgãos da Prefeitura ou quem esta determinar, cuidando para que sejam efetivados em tempo hábil;

o) De acordo com as normas previstas no Código Tributário Municipal e em conjunto com o órgão próprio, elaborar, pelo cadastro existente, o rol de contribuintes sujeitos a contribuição de melhoria;

p) Informar os processos de sua competência, instruindo-os de modo explicativo.

II - TRIBUTOS E CADASTRO MOBILIARIO, compreendendo:

a) Lançamento e arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e bem assim todas as taxas devidas pelo exercício da atividade de comércio, indústria e prestação de serviços;

b) Manter atualizado o cadastro de produtores, industriais, comerciantes e prestadores de serviços, compreendendo os estabelecimentos respectivos, que desempenham atividades habituais no território do Município;

c) Relacionar, para a indispensável inscrição na Dívida Ativa, os débitos fiscais lançados e não pagos no exercício de origem e bem assim os débitos apurados em processos fiscais e que não tenham sido pagos nos prazos legais;

d) Informar a respeito de processo de certidões, registro de tempo de inscrição e outras que tenham relação com as atividades da Área;

e) Informar os processos referentes a autos de infração, controlando os prazos de defesa e dar ciência a contribuintes do deferimento ou indeferimento dos mesmos;

f) Expedir aos contribuintes do Município os avisos de lançamento do ISS fixo e bem assim das taxas incidentes sobre as atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços;

g) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam próprias e decorrentes de preceitos da legislação tributária do Município.

III - RENDAS DIVERSAS, compreendendo:

a) Lançar e arrecadar todas as rendas do Município e os tributos não compreendidos nos Art. s anteriores;

b) Proceder à baixa das dívidas existentes em função dos pagamentos efetuados;

c) Instruir os processos relativos a certidões e outros que lhe sejam dados a informar;

d) Relacionar no período os débitos lançados e não pagos para encaminhamento à inscrição em Dívida Ativa;

e) Manter atualizado o controle de registro dos livros e documentos fiscais;

f) Elaborar e controlar o cadastro dos vendedores ambulantes;

g) Promover o controle de arrecadação das feiras livres, mercados, cemitérios e matadouros;

h) Desempenhar outras atribuições que lhe sejam próprias e decorrentes de preceitos da legislação tributária do Município.

IV - DÍVIDA ATIVA, compreendendo:

a) Organizar o cadastro da Dívida Ativa do Município;

b) Inscrever em época própria, a dívida dos contribuintes, mantendo atualizados os registros individuais;

c) Proceder à cobrança amigável da dívida ativa Municipal;

d) Expedir certidões de dívidas para a respectiva cobrança judicial através da Assessoria Jurídica;

e) Controlar a arrecadação da dívida ativa, elaborando relatórios, diário e mensal da mesma para encaminhamento à Contadoria;

f) Proceder à anotação de baixa de dívida em função do pagamento, do despacho proferido por autoridade superior em processo regular ou em função de legislação específica;

g) Emitir avisos de cobrança, pelo menos quatro vezes por ano, controlando sua entrega;

h) Propor meio de incentivo para cobrança da dívida inscrita;

i) Informar processos de sua competência, instruindo-os;

j) Desempenhar outras atividades correlatas.

V - FISCALIZAÇAO DE RENDAS, compreendendo:

a) Exercer a fiscalização dos tributos municipais e bem assim outras rendas pertencentes à Prefeitura ou a cargo desta, organização dos planos de fiscalização, e propor medidas para sua fiel execução e aperfeiçoamento;

b) Organizar o cadastro necessário à fiscalização, propondo a divisão do Município em Zonas Fiscais e outras divisões;

c) Realizar diligências no curso de suas atividades lavrando os competentes autos de infração e notificações;

d) Proceder em casos especiais e devidamente autorizados pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças a arrecadação e ao recolhimento dos tributos devidos;

e) Receber, examinar e informar os pedidos de inscrição, baixa de registro, transferência e reclamações e coligir elementos necessários a atualização dos cadastros;

f) Distribuir o pessoal lotado no órgão, de modo a assegurar cobertura fiscal em todas as zonas fiscais do Município;

g) Comunicar aos órgãos competentes todos os fatos ou anormalidades de que devam ter conhecimento;

h) Desempenhar as demais atribuições que lhe sejam próprias e decorrentes de determinações da legislação tributária do Município.

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