SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SECRETÁRIA: IVANETE KUSTER

IVANETE KUSTER - Casada, reside no Córrego Catete Zona Rural do Município de São Domingos do Norte/ES, Foi Gerente de Confeções, Morou na Escócia Inglaterra por 6 anos, Modelista e Graduada em Serviços Sociais.


Endereço: Rua Goiania, nº 32, Centro, São Domingos do Norte/ES

Telefone: (027) 3742 1250

Horário de Atendimento: 07:00h às 11:00h e 12:00h às 16:00h 

E-mail: acaosocial@saodomingosdonorte.es.gov.br

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMAS

(Redação dada pela Lei nº 585/2009)

Art. 61-B A Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, órgão do primeiro grau divisional, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, tem a finalidade de exercer, orientar e coordenar o serviço de proteção à saúde e a política de assistência e previdência ao servidor municipal, bem assim promover a integração social do indivíduo, através da implementação de programa de âmbito Municipal. (Redação dada pela Lei nº 585/2009)

Art. 61-C Compete à Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social: (Redação dada pela Lei nº 585/2009)

I - realização de pesquisas relativas à situação sócio-econômica da população municipal; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)

II - coordenar e supervisionar a elaboração e implantação de programas de assistência social rural e urbana; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)

III - promover a integração dos diversos órgãos da Secretaria para o desenvolvimento das atividades de assistência social; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)

IV - definir e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados à assistência social; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)

V - coordenar as atividades de organização de núcleos comunitários; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)

VI - elaborar normas para realização de pesquisas na área habitacional, visando levantar as condições sociais, econômicas, técnicas e sanitárias; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)

VII - colaborar com os órgãos federais e estaduais visando o desenvolvimento sócio-econômico da comunidade municipal; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)

VIII - promover a integração das ações desenvolvidas pela Secretaria de Saúde e Ação Social com às dos demais órgãos da Prefeitura visando apresentação de assistência social integrada;(Redação dada pela Lei nº 585/2009)

IX - exercer outras atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal. (Redação dada pela Lei nº 585/2009)

Art. 61-D A Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social será dirigida por um Secretário, tendo gestão de suas atividades coordenada e orientada pelos seus dirigentes e realizando através das seguintes Áreas que a compõe: (Redação dada pela Lei nº 585/2009)

I - Área de Ação Social - AREASO; (Redação dada pela Lei nº 585/2009)

II - Área de Serviços Gerais - ASEGER. (Redação dada pela Lei nº 585/2009)

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Atendimento ao Público

De segunda a sexta, das 07h30 às 11h30 e 12h30 às 16h30

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(27) 3742-0200

Endereço

Rodovia Gether Lopes de Faria, s/n - Bairro Emilio Calegari São Domingos do Norte/ES - CEP: 29745-000

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