CARTA DE SERVIÇOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE SÃO DOMINGOS DO NORTE-ES
Autoridade administrativa
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte
Localização
Rodovia Gether Lopes de Farias, km 56 – Bairro Emilio Calegari, s/n, - Centro – São Domingos do Norte/ES - CEP: 29.745-000
Horário de funcionamento
De Segunda a Sexta, das 7h30 às 11h30 e das 11h30 às 16h30
Atendimento ao público
Secretário Municipal de Meio Ambiente: Erli Angelo Gazolli
Telefone: (27) 3742 0200 / Ramal: 227
E-mail: meioambiente@saodomingosdonorte.es.gov.br
Serviços
01. Dispensa de Licenciamento Ambiental
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica
Assunto: Serviços
Atendimento: Presencial
Categoria (s): Serviços
Prazo Máximo de Atendimento: 30 (trinta) dias.
Descrição: Procedimento administrativo pelo qual o município isenta determinada atividade da necessidade de obter a licença ambiental tendo em vista seu impacto ambiental não significativo, conforme Decreto nº 1611/2018.
Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Documentos para Dispensa de Licenciamento Ambiental.
Pessoa Jurídica
Item |
DOCUMENTOS BÁSICOS |
01 |
Requerimento Padrão devidamente preenchido; |
02 |
Certidão Negativa de Débitos Fiscais Municipais – retirar este documento no site (www.saodomingosdonorte.es.gov.br) da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte ou diretamente na Secretaria da Fazenda (Receita); |
03 |
Cópia do documento de identidade do representante legal que assinar o requerimento; |
04 |
Cópia autenticada do título de domínio da área ou contrato de locação/arrendamento; |
05 |
Cópia do último talão de IPTU; |
06 |
Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; |
07 |
Cópia da planta topográfica (em caso de terraplanagem); |
08 |
Cópia da anuência do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF; (somente em caso de supressão de vegetação); |
09 |
Guia de recolhimento de taxa (DAM) de licenciamento, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA - Prazo 15 (quinze) dias após protocolizar o Requerimento. |
10 |
Procuração, se for o caso. |
Pessoa Física
Item |
DOCUMENTOS BÁSICOS |
01 |
Requerimento Padrão devidamente preenchido; |
02 |
Certidão Negativa de Débitos Fiscais Municipais – retirar este documento no site (Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte ou diretamente na Secretaria da Fazenda (Receita); |
03 |
Cópia autenticada do documento de identidade do representante legal que assinar o requerimento; |
04 |
Cópia autenticada do título de domínio da área ou contrato de locação/arrendamento; |
05 |
Cópia do último talão de IPTU; |
06 |
Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF e Identidade do representante legal; |
07 |
Cópia da planta topográfica (em caso de terraplanagem); |
08 |
Cópia da anuência do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF; (somente em caso de supressão de vegetação); |
09 |
Guia de recolhimento de taxa (DAM) de licenciamento, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA - Prazo 30 (trinta) dias após protocolizar o Requerimento. |
10 |
Procuração, se for o caso. |
Anexos:
01.01 – Documentos necessários à Dispensa de Licenciamento;
01.02 – Requerimento para Dispensa de Licenciamento Ambiental (Modelo).
02. Denúncia Ambiental
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Público Alvo: Cidadão
Assunto: Serviços
Atendimento: Presencial e/ou Ouvidoria
Categoria (s): Serviços
Prazo Máximo de Atendimento: 60 (sessenta) dias.
Descrição: Procedimento realizado quando o cidadão deseja relatar qualquer denúncia relacionada ao Meio Ambiente. Vale ressaltar que o cidadão é responsável por se identificar, porém, o seu anonimato será mantido.
Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Preenchimento do Formulário de Denúncia na Ouvidoria Municipal
Formas de acessar ou solicitar o serviço:
Ouvidoria Municipal
https://saodomingosdonorte.es.gov.br/e-ouv
ouvidoria@saodomingosdonorte.es.gov.br
Sistema de Informação ao Cidadão
https://saodomingosdonorte.es.gov.br/e-sic
sic@saodomingosdonorte.es.gov.br
03. Licença Ambiental Prévia e de Instalação – LP/LI
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica
Assunto: Serviços
Atendimento: Presencial
Categoria (s): Serviços
Prazo Máximo de Atendimento: 180 (cento e oitenta) dias
Descrição: ato administrativo pelo qual o município permite a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Documentos para Licença Ambiental Prévia e de Instalação.
Item |
DOCUMENTOS BÁSICOS |
01 |
Requerimento de Licença devidamente preenchido (modelo SEMMA), com os DADOS devidamente preenchidos, para possibilitar o cálculo do valor da taxa correspondente ao licenciamento específico e expedição do Documento de Arrecadação Municipal – DAM; |
02 |
Termo de Responsabilidade Ambiental devidamente assinado e com firma dos signatários reconhecida em cartório (modelo SEMMA); |
03 |
Cópia do documento de identidade do representante legal que assinar o requerimento; |
04 |
Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou do Cadastro de Pessoa Física – CPF; |
05 |
Cópia do título de domínio da área ou contrato de locação/arrendamento; |
06 |
Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM) referente ao empreendedor quando se tratar de pessoa física e ao empreendimento quando se tratar de pessoa jurídica – emitida no site da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte; |
07 |
Cópia autenticada da Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de responsabilidade Limitada; |
08 |
Original ou cópia do documento de Anuência da Prefeitura Municipal quanto à localização do empreendimento em conformidade com a Legislação Municipal aplicável ao uso e ocupação do solo; |
09 |
Original da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto específico, com indicação expressa do nome, número do registro no órgão de Classe completo, inclusive telefone; |
10 |
Cópia da anuência do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF; (somente em caso de supressão de vegetação); |
11 |
Original ou cópia autenticada da folha da publicação no Diário Oficial do Estado – DIO e em Jornal local ou de grande circulação do requerimento da respectiva licença – Prazo 30 (trinta) dias após protocolizar o Requerimento; |
12 |
Guia de recolhimento de taxa (DAM) de licenciamento, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA - Prazo 15 (quinze) dias após protocolizar o requerimento; |
13 |
Sistema de Informação e Diagnóstico - SID específico para a atividade objeto, seguido de relatório fotográfico da área que se pretende instalar o empreendimento e croqui de localização; |
14 |
Cópia do cadastro ambiental rural (em caso de o empreendimento se instalar em zona rural); |
15 |
Plano de Controle Ambiental – PCA, juntamente com ART (se for o caso); |
16 |
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, juntamente com ART (se for o caso); |
17 |
Cópia de Procuração (se for o caso); |
18 |
Anuência de Vizinhos (se for o caso). |
Observações:
a) De acordo com as informações apresentadas e vistoria realizada, a SEMMA poderá exigir a apresentação de outros estudos/projetos não constantes nesta listagem.
b) Os projetos e respectivas plantas devem ser apresentados em pastas próprias, com trilhos ou encadernação, em tamanho A4, com desenhos apresentados em tamanho A3 da ABNT, assinados e acompanhados de cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito devidamente habilitado.
c) A implantação do empreendimento deverá obedecer rigorosamente ao projeto apresentado, exceto no caso da SEMMA ter exigido alterações para adequação à Legislação Ambiental vigente.
d) Qualquer alteração nas especificações dos projetos apresentados deverá ser precedida de anuência da SEMMA.
e) A SEMMA se reserva ao direito de fazer novas exigências que entender pertinentes para fins de regular o licenciamento ambiental.
f) Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão ser autenticados ou acompanhados do documento original, para autenticação pelo Atendimento da SEMMA/PMSDN.
g) A não observância de todos os pedidos acarretará no atraso do processo.
Anexos:
03.01 – Documentos necessários à Licença Ambiental Prévia e de Instalação – LP/LI
03.02 – Requerimento de Licença (Modelo)
03.03 – Termo de Responsabilidade Ambiental (Modelo)
03.04 – Anuência de Vizinhos (Modelo)
03.05 – Modelo de Publicação em Jornal Local ou Diário Oficial
03.06 – Sistema de Informação e Diagnóstico (Modelos de acordo com a atividade desenvolvida)
03.07 – Lei de Enquadramento Geral das Atividades (p/ Consulta)
04. Licença Ambiental de Operação - LO
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica
Assunto: Serviços
Atendimento: Presencial
Categoria (s): Serviços
Prazo Máximo de Atendimento: 180 (cento e oitenta) dias
Descrição: ato administrativo pelo qual o Município permite a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação e, quando necessário, para a sua desativação.
Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Documentos para Licença Ambiental de Operação.
Item |
DOCUMENTOS BÁSICOS |
01 |
Formulário de Requerimento Padrão devidamente preenchido; |
02 |
Termo de Responsabilidade Ambiental devidamente assinado e com firma dos signatários reconhecida em cartório (modelo SEMMA); |
03 |
Cópia do documento de identidade do representante legal que assinar o requerimento; |
04 |
Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou do Cadastro de Pessoa Física – CPF; |
05 |
Cópia autenticada do título de domínio da área ou contrato de locação/arrendamento; |
06 |
Cópia da LP/LI expedida pelo Órgão competente – juntamente com relatório das suas condicionantes cumpridas; |
07 |
Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM) referente ao empreendedor quando se tratar de pessoa física e ao empreendimento quando se tratar de pessoa jurídica – emitida no site da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte; |
08 |
Cópia autenticada da Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de responsabilidade Limitada; |
09 |
Original ou cópia do documento de Anuência da Prefeitura Municipal quanto à localização do empreendimento em conformidade com a Legislação Municipal aplicável ao uso e ocupação do solo; |
10 |
Original da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto específico, com indicação expressa do nome, número do registro no órgão de Classe completo, inclusive telefone; |
11 |
Original ou cópia autenticada da folha da publicação no Diário Oficial do Estado – DIO e em Jornal local ou de grande circulação do requerimento da respectiva licença – Prazo 30 (trinta) dias após protocolizar o Requerimento; |
12 |
Guia de recolhimento de taxa (DAM) de licenciamento, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA - Prazo 15 (quinze) dias após protocolizar o requerimento; |
13 |
Sistema de Informação e Diagnóstico - SID específico para a atividade objeto, seguido de relatório fotográfico da área que se pretende instalar o empreendimento e croqui de localização; |
14 |
Cópia do cadastro ambiental rural (em caso de o empreendimento se instalar em zona rural); |
15 |
Plano de Controle Ambiental – PCA, juntamente com ART (se for o caso); |
16 |
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, juntamente com ART (se for o caso); |
17 |
Cópia de Procuração (se for o caso); |
18 |
Anuência de Vizinhos (se for o caso); |
19 |
Cópia de Outorga de Uso da Água ou Certidão de Dispensa (se for o caso); |
20 |
Cadastro, ou protocolo de cadastro de poço artesiano, se for o caso. |
Observações:
a) De acordo com as informações apresentadas e vistoria realizada, a SEMMA poderá exigir a apresentação de outros estudos/projetos não constantes nesta listagem.
b) Os projetos e respectivas plantas devem ser apresentados em pastas próprias, com trilhos ou encadernação, em tamanho A4, com desenhos apresentados em tamanho A3 da ABNT, assinados e acompanhados de cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito devidamente habilitado.
c) A implantação do empreendimento deverá obedecer rigorosamente ao projeto apresentado, exceto no caso da SEMMA ter exigido alterações para adequação à Legislação Ambiental vigente.
d) Qualquer alteração nas especificações dos projetos apresentados deverá ser precedida de anuência da SEMMA.
e) A SEMMA se reserva ao direito de fazer novas exigências que entender pertinentes para fins de regular o licenciamento ambiental.
f) Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão ser autenticados ou acompanhados do documento original, para autenticação pelo Atendimento da SEMMA/PMSDN.
g) A não observância de todos os pedidos acarretará no atraso do processo.
Anexos:
04.01 – Documentos necessários à Licença Ambiental de Operação - LO
04.02 – Requerimento de Licença (Modelo)
04.03 – Termo de Responsabilidade Ambiental (Modelo)
04.04 – Anuência de Vizinhos (Modelo)
04.05 – Modelo de Publicação em Jornal Local ou Diário Oficial
04.06 – Sistema de Informação e Diagnóstico (Modelos de acordo com a atividade desenvolvida)
04.07 – Lei de Enquadramento Geral das Atividades (p/ Consulta)
05. Licença Ambiental de Regularização - LAR
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica
Assunto: Serviços
Atendimento: Presencial
Categoria (s): Serviços
Prazo Máximo de Atendimento: 180 (cento e oitenta) dias
Descrição: ato administrativo pelo qual o Município emite uma única licença, que pode consistir em todas as fases do licenciamento, para empreendimento ou atividade que já esteja em funcionamento e em fase de implantação, ou que estejam em fase de instalação, estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental, adequando o empreendimento às normas ambientais vigentes, inclusive para fins de desativação, recuperação ambiental e remediação.
Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Documentos para Licença Ambiental de Regularização.
Item |
DOCUMENTOS BÁSICOS |
01 |
Formulário de Requerimento Padrão devidamente preenchido; |
02 |
Termo de Responsabilidade Ambiental devidamente assinado e com firma dos signatários reconhecida em cartório (modelo SEMMA); |
03 |
Cópia do documento de identidade do representante legal que assinar o requerimento; |
04 |
Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou do Cadastro de Pessoa Física – CPF; |
05 |
Cópia autenticada do título de domínio da área ou contrato de locação/arrendamento; |
06 |
Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM) referente ao empreendedor quando se tratar de pessoa física e ao empreendimento quando se tratar de pessoa jurídica – emitida no site da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte; |
07 |
Cópia autenticada da Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de responsabilidade Limitada; |
08 |
Original ou cópia do documento de Anuência da Prefeitura Municipal quanto à localização do empreendimento em conformidade com a Legislação Municipal aplicável ao uso e ocupação do solo; |
09 |
Original da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto específico, com indicação expressa do nome, número do registro no órgão de Classe completo, inclusive telefone; |
10 |
Cópia da anuência do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF; (somente em caso de supressão de vegetação); |
11 |
Original ou cópia autenticada da folha da publicação no Diário Oficial do Estado – DIO e em Jornal local ou de grande circulação do requerimento da respectiva licença – Prazo 30 (trinta) dias após protocolizar o Requerimento; |
12 |
Guia de recolhimento de taxa (DAM) de licenciamento, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA - Prazo 15 (quinze) dias após protocolizar o requerimento; |
13 |
Sistema de Informação e Diagnóstico - SID específico para a atividade objeto, seguido de relatório fotográfico da área que se pretende instalar o empreendimento e croqui de localização; |
14 |
Cópia do cadastro ambiental rural (em caso de o empreendimento se instalar em zona rural); |
15 |
Plano de Controle Ambiental – PCA, juntamente com ART (se for o caso); |
16 |
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, juntamente com ART (se for o caso); |
17 |
Cópia de Procuração (se for o caso); |
18 |
Anuência de Vizinhos (se for o caso); |
19 |
Cópia de Outorga de Uso da Água ou Certidão de Dispensa (se for o caso); |
20 |
Cadastro, ou protocolo de cadastro de poço artesiano, se for o caso. |
Observações:
a) De acordo com as informações apresentadas e vistoria realizada, a SEMMA poderá exigir a apresentação de outros estudos/projetos não constantes nesta listagem.
b) Os projetos e respectivas plantas devem ser apresentados em pastas próprias, com trilhos ou encadernação, em tamanho A4, com desenhos apresentados em tamanho A3 da ABNT, assinados e acompanhados de cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito devidamente habilitado.
c) A implantação do empreendimento deverá obedecer rigorosamente ao projeto apresentado, exceto no caso da SEMMA ter exigido alterações para adequação à Legislação Ambiental vigente.
d) Qualquer alteração nas especificações dos projetos apresentados deverá ser precedida de anuência da SEMMA.
e) A SEMMA se reserva ao direito de fazer novas exigências que entender pertinentes para fins de regular o licenciamento ambiental.
f) Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão ser autenticados ou acompanhados do documento original, para autenticação pelo Atendimento da SEMMA/PMSDN.
g) A não observância de todos os pedidos acarretará no atraso do processo.
Anexos:
05.01 – Documentos necessários à Licença Ambiental de Regularização - LAR
05.02 – Requerimento de Licença (Modelo)
05.03 – Termo de Responsabilidade Ambiental (Modelo)
05.04 – Anuência de Vizinhos (Modelo)
05.05 – Modelo de Publicação em Jornal Local ou Diário Oficial
05.06 – Sistema de Informação e Diagnóstico (Modelos de acordo com a atividade desenvolvida)
05.07 – Lei de Enquadramento Geral das Atividades (p/ Consulta)
06. Licença Ambiental Única - LU
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica
Assunto: Serviços
Atendimento: Presencial
Categoria (s): Serviços
Prazo Máximo de Atendimento: 180 (cento e oitenta) dias
Descrição: ato administrativo pelo qual o Município emite uma única licença estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para empreendimentos e/ou atividades potencialmente impactantes ou utilizadoras de recursos ambientais, mas que, por sua natureza, constituem-se, tão somente, em uma única fase e que não se enquadram nos demais ritos de licenciamento nem de Autorização Ambiental.
Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Documentos para Licença Ambiental Única.
Item |
DOCUMENTOS BÁSICOS |
01 |
Formulário de Requerimento Padrão devidamente preenchido; |
02 |
Termo de Responsabilidade Ambiental devidamente assinado e com firma dos signatários reconhecida em cartório (modelo SEMMA); |
03 |
Cópia do documento de identidade do representante legal que assinar o requerimento; |
04 |
Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou do Cadastro de Pessoa Física – CPF; |
05 |
Cópia autenticada do título de domínio da área ou contrato de locação/arrendamento; |
06 |
Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM) referente ao empreendedor quando se tratar de pessoa física e ao empreendimento quando se tratar de pessoa jurídica – emitida no site da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte; |
07 |
Cópia autenticada da Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de responsabilidade Limitada; |
08 |
Original ou cópia do documento de Anuência da Prefeitura Municipal quanto à localização do empreendimento em conformidade com a Legislação Municipal aplicável ao uso e ocupação do solo; |
09 |
Original da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto específico, com indicação expressa do nome, número do registro no órgão de Classe completo, inclusive telefone; |
10 |
Cópia da anuência do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF; (somente em caso de supressão de vegetação); |
11 |
Original ou cópia autenticada da folha da publicação no Diário Oficial do Estado – DIO e em Jornal local ou de grande circulação do requerimento da respectiva licença – Prazo 30 (trinta) dias após protocolizar o Requerimento; |
12 |
Guia de recolhimento de taxa (DAM) de licenciamento, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA - Prazo 15 (quinze) dias após protocolizar o requerimento; |
13 |
Sistema de Informação e Diagnóstico - SID específico para a atividade objeto, seguido de relatório fotográfico da área que se pretende instalar o empreendimento e croqui de localização; |
14 |
Cópia do cadastro ambiental rural (em caso de o empreendimento se instalar em zona rural); |
15 |
Plano de Controle Ambiental – PCA, juntamente com ART (se for o caso); |
16 |
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, juntamente com ART (se for o caso); |
17 |
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; |
18 |
Projeto de Terraplanagem, contendo seções transversais, memorial de cálculo, áreas de corte e aterro (volume), juntamente com a ART; |
19 |
Projeto de drenagem da área de intervenção, identificando a sua destinação final, juntamente com ART; |
20 |
Cópia de Procuração (se for o caso); |
21 |
Cópia de Outorga de Uso da Água ou Certidão de Dispensa (se for o caso); |
22 |
Cadastro, ou protocolo de cadastro de poço artesiano, se for o caso. |
Observação:
a) De acordo com as informações apresentadas e vistoria realizada, a SEMMA poderá exigir a apresentação de outros estudos/projetos não constantes nesta listagem.
b) Os projetos e respectivas plantas devem ser apresentados em pastas próprias, com trilhos ou encadernação, em tamanho A4, com desenhos apresentados em tamanho A3 da ABNT, assinados e acompanhados de cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito devidamente habilitado.
c) A implantação do empreendimento deverá obedecer rigorosamente ao projeto apresentado, exceto no caso da SEMMA ter exigido alterações para adequação à Legislação Ambiental vigente.
d) Qualquer alteração nas especificações dos projetos apresentados deverá ser precedida de anuência da SEMMA.
e) A SEMMA se reserva ao direito de fazer novas exigências que entender pertinentes para fins de regular o licenciamento ambiental.
f) Os documentos apresentados em forma de fotocópia deverão ser autenticados ou acompanhados do documento original, para autenticação pelo Atendimento da SEMMA/PMSDN.
g) A não observância de todos os pedidos acarretará no atraso do processo.
Anexos:
06.01 – Documentos necessários à Licença Ambiental Única - LU
06.02 – Requerimento de Licença (Modelo)
06.03 – Termo de Responsabilidade Ambiental (Modelo)
06.04 – Modelo de Publicação em Jornal Local ou Diário Oficial
06.05 – Sistema de Informação e Diagnóstico (Modelos de acordo com a atividade desenvolvida)
06.06 – Lei de Enquadramento Geral das Atividades (p/ Consulta)
7. Licença Ambiental Simplificada
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica
Assunto: Serviços
Atendimento: Presencial
Categoria (s): Serviços
Prazo Máximo de Atendimento: 30 (trinta) dias
Descrição: ato administrativo de procedimento simplificado pelo qual o órgão ambiental emite apenas uma licença, que consiste em todas as fases do licenciamento, estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas de baixo impacto ambiental que se enquadrem na Classe Simplificada.
Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Documentos para Licença Ambiental Simplificada.
Item |
DOCUMENTOS BÁSICOS |
01 |
Formulário de Requerimento Padrão devidamente preenchido; |
02 |
Termo de Responsabilidade Ambiental devidamente assinado e com firma dos signatários reconhecida em cartório (modelo SEMMA); |
03 |
Cópia do documento de identidade do representante legal que assinar o requerimento; |
04 |
Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou do Cadastro de Pessoa Física – CPF; |
05 |
Cópia autenticada do título de domínio da área ou contrato de locação/arrendamento; |
06 |
Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM) referente ao empreendedor quando se tratar de pessoa física e ao empreendimento quando se tratar de pessoa jurídica – emitida no site da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte; |
07 |
Cópia autenticada da Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de responsabilidade Limitada; |
08 |
Original ou cópia do documento de Anuência da Prefeitura Municipal quanto à localização do empreendimento em conformidade com a Legislação Municipal aplicável ao uso e ocupação do solo; |
09 |
Original da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional subscrito com atribuição e certificação do órgão de classe, para cada projeto específico, com indicação expressa do nome, número do registro no órgão de Classe completo, inclusive telefone; |
10 |
Cópia da anuência do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF; (somente em caso de supressão de vegetação); |
11 |
Original ou cópia autenticada da folha da publicação no Diário Oficial do Estado – DIO e em Jornal local ou de grande circulação do requerimento da respectiva licença – Prazo 30 (trinta) dias após protocolizar o Requerimento; |
12 |
Guia de recolhimento de taxa (DAM) de licenciamento, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA - Prazo 15 (quinze) dias após protocolizar o requerimento; |
13 |
Sistema de Informação e Diagnóstico - SID específico para a atividade objeto, seguido de relatório fotográfico da área que se pretende instalar o empreendimento e croqui de localização; |
14 |
Cópia do cadastro ambiental rural (em caso de o empreendimento se instalar em zona rural); |
15 |
Plano de Controle Ambiental – PCA, juntamente com ART (se for o caso); |
16 |
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, juntamente com ART (se for o caso); |
17 |
Cópia de Procuração (se for o caso); |
18 |
Cópia de Outorga de Uso da Água ou Certidão de Dispensa (se for o caso); |
19 |
Cadastro, ou protocolo de cadastro de poço artesiano, se for o caso. |
Anexos:
07.01 – Documentos necessários à Licença Ambiental Simplificada - LS
07.02 – Requerimento de Licença (Modelo)
07.03 – Termo de Responsabilidade Ambiental (Modelo)
07.04 – Modelo de Publicação em Jornal Local ou Diário Oficial
07.05 – Sistema de Informação e Diagnóstico (Modelos de acordo com a atividade desenvolvida)
8. Anuência Municipal de Uso e Ocupação do Solo
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica
Assunto: Serviços
Atendimento: Presencial
Categoria (s): Serviços
Prazo Máximo de Atendimento: 30 (trinta) DIAS.
Descrição: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental verifica de acordo com a legislação vigente se a atividade pretendida pode ou não ser estabelecida em determinado endereço e zoneamento.
Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Documentos para Anuência Municipal.
Item |
DOCUMENTOS BÁSICOS |
01 |
Formulário de Requerimento Padrão devidamente preenchido; |
02 |
Cópia do documento de identidade do representante legal que assinar o requerimento; |
03 |
Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou do Cadastro de Pessoa Física – CPF; |
04 |
Cópia autenticada do título de domínio da área ou contrato de locação/arrendamento; |
05 |
Croqui da área (se for o caso); |
06 |
Guia de recolhimento de taxa (DAM) de anuência, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA - Prazo 15 (quinze) dias após protocolizar o requerimento. |
Anexos:
08.01 – Documentos necessários à Anuência Municipal
08.02 – Requerimento de Anuência (Modelo)
09. Autorização Ambiental – AA
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica
Assunto: Serviços
Atendimento: Presencial
Categoria (s): Serviços
Prazo Máximo de Atendimento: 30 (trinta) dias
Descrição: ato administrativo emitido em caráter precário e com limite temporal, mediante o qual o órgão competente estabelece as condições de realização ou operação de empreendimentos, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou para execução de obras que não caracterizem instalações permanentes e obras emergenciais de interesse público, transporte de cargas e resíduos perigosos ou, ainda, para avaliar a eficiência das medidas adotadas pelo empreendimento ou atividade.
Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Documentos para Autorização Ambiental
Item |
DOCUMENTOS BÁSICOS |
01 |
Formulário de Requerimento Padrão devidamente preenchido; |
02 |
Termo de Responsabilidade Ambiental devidamente assinado e com firma dos signatários reconhecida em cartório (modelo SEMMA); |
03 |
Cópia do documento de identidade do representante legal que assinar o requerimento; |
04 |
Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou do Cadastro de Pessoa Física – CPF; |
05 |
Cópia autenticada do título de domínio da área ou contrato de locação/arrendamento; |
06 |
Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM) referente ao empreendedor quando se tratar de pessoa física e ao empreendimento quando se tratar de pessoa jurídica – emitida no site da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte; |
07 |
Guia de recolhimento de taxa (DAM) de licenciamento, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA - Prazo 15 (quinze) dias após protocolizar o requerimento; |
08 |
Cópia de Procuração (se for o caso); |
09 |
Projetos pertinentes à atividade com respectivas ARTs (se for o caso). |
Anexos:
09.01 – Documentos necessários à Autorização Ambiental
09.02 – Requerimento de AA (Modelo)
09.03 – Termo de Responsabilidade Ambiental (Modelo)
10. Autorização para Poda e Corte de Árvore Nativa e/ou Não Nativa
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica
Assunto: Serviços
Atendimento: Presencial
Categoria (s): Serviços
Prazo Máximo de Atendimento: 30 (trinta) dias
Descrição: CORTE - Remoção da árvore, com exceção das raízes; PODA - Corte de partes da árvore tal como os galhos.
Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Documentos para Autorização para Poda e Corte de Arvore Nativa e/ou Não Nativa
Item |
DOCUMENTOS BÁSICOS |
01 |
|
02 |
Cópia do Documento de identidade do requerente; |
03 |
Cópia do CPF/CNPJ do requerente; |
04 |
Certidão Negativa de Débitos Municipais; |
05 |
Comprovante de residência; |
06 |
Apresentar Laudo da Defesa Civil (caso necessário). |
Observação:
a) Este documento é emitido de forma gratuita.
Anexos:
10.01 – Documentos necessários à Autorização para Poda e Corte de Árvore Nativa e/ou Não Nativa
10.02 – Requerimento de Poda ou Supressão de Indivíduo Arbóreo (Modelo)
11. Cadastro Técnico Profissional de Consultores Ambientais
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica
Assunto: Serviços
Atendimento: Presencial
Categoria (s): Serviços
Prazo Máximo de Atendimento: 30 (trinta) dias
Descrição: O cadastro tem como objetivo facilitar a localização de profissional legalmente habilitado para prestação de serviços ambientais, como: consultoria ambiental, elaboração de projetos e na fabricação, comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle e a proteção ambiental.
Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Documentos para Cadastro Técnico Profissional de Consultores Ambientais
Item |
DOCUMENTOS BÁSICOS |
01 |
Requerimento Cadastro de Consultor Ambiental; |
02 |
Cópia do Documento de Identidade do requerente; |
03 |
Cópia da Carteira do Conselho de Classe Profissional; |
04 |
Certidão de regularidade perante o Conselho Profissional de Pessoa Física/Jurídica |
05 |
Comprovante de residência; |
06 |
Cópia do Documento de Arrecadação Municipal – DAM devidamente quitado; |
07 |
Se empresa, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. |
Anexos:
11.01 – Documentos necessários ao Cadastro de Consultor
11.02 – Requerimento Cadastro de Consultor Ambiental (Modelo)
12. Autorização para Abertura e Limpeza de Curso Hídrico
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica
Assunto: Serviços
Atendimento: Presencial
Categoria (s): Serviços
Prazo Máximo de Atendimento: 30 (trinta) dias
Descrição: A limpeza e a abertura de curso hídrico são fundamentais para garantir o escoamento e a drenagem dos cursos de água.
Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Ser produtor rural ou agricultor na zona rural de São Domingos do Norte.
Item |
DOCUMENTOS BÁSICOS |
01 |
Requerimento; |
02 |
Cópia do Documento de Identidade do requerente; |
03 |
Comprovante de residência; |
04 |
Laudo da Defesa Civil devidamente assinado pelo responsável. |
Observação:
a) O laudo da defesa civil é expressamente necessário devido ao fato de o município ter autonomia para autorizar somente em caso de risco atestado pela defesa civil.
b) Não há modelo definido pela SEMMA para o requerimento de autorização. No entanto, é imprescindível que este possua o trecho bem definido, endereço da atividade, nome e nº do CPF do agricultor e telefone para contato.
Anexos:
12.01 – Documentos necessários à Autorização para Abertura e Limpeza de Curso Hídrico
13. Solicitação de Mudas de Árvores Nativas da Mata Atlântica
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Público Alvo: Cidadão - Pessoa Física e Jurídica
Assunto: Serviços
Atendimento: Presencial
Categoria (s): Serviços
Prazo Máximo de Atendimento: 180 (cento e oitenta dias)
Descrição: Doação de mudas de árvores nativas da mata atlântica.
Requisitos para acessar ou solicitar este serviço: Pedido devidamente protocolado e encaminhado a SEMMA, contendo o objetivo para o qual se requer as mudas, o endereço do requerente, a quantidade e o endereço onde se realizará o plantio.
Equipe Técnica de Elaboração e Revisão:
TATIANA TOREZANI DALMASO
Engenheira Florestal - SEMMA
DAIANE BRUNI
Engenheira Ambiental - SEMMA
GILSANDRA IARA MARINO
Agente Administrativo da SEMMA
Aprovação
Em 24 de janeiro de 2023.
ERLI ANGELO GAZOLLI
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Aprovação
Em 30 de janeiro de 2023.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Relação dos Serviços e seus respectivos Arquivos de Anexos disponíveis:
Nº |
Serviços |
01 |
01. DISPENSA LICENCIAMENTO |
01 |
01.01 documentos para dispensa de licença |
01 |
01.02 formulário de requerimento de dispensa de licenciamento |
02 |
02. DENÚNCIA AMBIENTAL |
03 |
03. LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO |
03 |
03.01 documentos para licença municipal previa e de instalação |
03 |
03.02 requerimento de licença |
03 |
03.03 termo de responsabilidade ambiental |
03 |
03.04 anuência de vizinhos |
03 |
03.05 modelo de publicação |
03 |
03.06 sistema de informação e diagnóstico |
03 |
03.06.01 - Extração Mineral (S) |
03 |
03.06.01.01 Extração de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais |
03 |
03.06.01.02 Extração de argila, feldspato e caulim para produção de cerâmicas e outros produtos industriais |
03 |
03.06.01.03 Extração de agregados da construção civil |
03 |
03.06.01.04 Captação de água mineral potável de mesa (fonte surgência) para comercialização, associado ou não ao envase |
03 |
03.06.01.05 Extração manual de areia em leito de rio |
03 |
03.06.02 - Atividades Agropecuárias (S) |
03 |
03.06.02.01 - Suinocultura (ciclo completo) |
03 |
03.06.02.02 - Suinocultura (exclusivo para Produção de leitões maternidade |
03 |
03.06.02.03 - Suinocultura (exclusivo para terminação) |
03 |
03.06.02.04 - Suinocultura com lançamento de efluentes líquidos, exclusivo para subsistência |
03 |
03.06.02.05 - Criação de fauna silvest. nativa e/ou exótica para fins comerc. ou subsist. Ave e/ou Réptil de médio |
03 |
03.06.02.07 - Secagem mecânica de grãos, associada ou não a pilagem |
03 |
03.06.02.08 - Pilagem de grãos (exclusivo para piladoras fixas), não associada à secagem mecânica |
03 |
03.06.02.09 - Avicultura |
03 |
03.06.02.10 - Despolpamento descascamento de café, em via úmida |
03 |
03.06.02.11 - Complexos de agroturismo, empreendimentos rurais ou de agroturismo |
03 |
03.06.02.12 - Unidades de resfriamento, refrigeração ou congelamento de vegetais |
03 |
03.06.03 - Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos (S) |
03 |
03.06.03.01- Desdobramento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo |
03 |
03.06.03.02- Polimento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo |
03 |
03.06.03.03- Corte e Acabamento Aparelhamento de Rochas Ornamentais e ou polimento |
03 |
03.06.03.04- Desdobramento e ou polimento e ou corte e aparelhamento de rochas |
03 |
03.06.03.08 - Ensacamento de argila, areia e afins para construção civil |
03 |
03.06.03.09- Beneficiamento de rochas para produção de pedra britada, produtos siderúrgicos |
03 |
03.06.03.10- Beneficiamento de areia ou de rochas para produção de pedras decorativas |
03 |
03.06.03.11- Limpeza de blocos de rochas ornamentais |
03 |
03.06.04 - Indústria de Transformação (S) |
03 |
03.06.04.01- Fabricação de concreto e afins, não incluindo) |
03 |
03.06.04.02- Usina de produção de asfalto a frio |
03 |
03.06.04.03- Usina de produção de asfalto a quente |
03 |
03.06.05 - Indústria Metalmecânica (S) |
03 |
03.06.05.01 - Produção de chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas |
03 |
03.06.05.02 - Relaminação de metais e ligas não-ferrosos |
03 |
03.06.05.03 - Produção de soldas e anodos |
03 |
03.06.05.04 - Metarlurgia do Pó, inclusive peças moldadas (ferramentas de usinagem e outras) |
03 |
03.06.05.06 - Produção de artefatos de metais ou ligas ferrosas ou não-ferrosas laminados, extrudados |
03 |
03.06.05.07- Estamparia, funilaria e latoaria, inclusive com pintura por aspersão e/ou de verniz |
03 |
03.06.05.08 - NOVO Fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos de caldeiraria |
03 |
03.06.05.09- Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico |
03 |
03.06.05.10 - Reparação, retífica ou manutenção de maquinas, aparelhos e equipamentos |
03 |
03.06.05.11- Jateamento e limpeza de peças metálicas |
03 |
03.06.06 - Indústria de Material Elétrico e de Comunicação (S) |
03 |
03.06.07 - Indústria de Material de Transporte (S) |
03 |
03.06.07.01 - Estaleiros, contemplando fabricação, montagem reparação e ou manutenção |
03 |
03.06.07.02- Fabricação e ou Montagem de meios de transporte rodoviário e aeroviário |
03 |
03.06.08 - Indústria de Madeira e Mobiliário (S) |
03 |
03.06.08.01 - Serrarias, quando não associadas à fabricação de estruturas de madeira |
03 |
03.06.08.02 - Fabricação de estruturas de madeiras, com aplicação rural |
03 |
03.06.08.03 - Fabricação de estruturas de madeiras, exceto para aplicação |
03 |
03.06.08.04 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou presada |
03 |
03.06.08.05 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou presada |
03 |
03.06.08.06 - Fabricação de cabos para ferramentas e utensílios, saltos e solados de madeira |
03 |
03.06.08.07 - Fabricação de artefatos de madeira torneada |
03 |
03.06.08.08 - Fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins |
03 |
03.06.08.09 - Fabricação de estruturas de madeiras, exceto para aplicação |
03 |
03.06.08.10 - Fabricação de artigos de colchoaria e estofados |
03 |
03.06.08.11 - Tratamento Térmico de embalagens de madeira, sem uso de produtos químicos |
03 |
03.06.09 - Indústria de Celulose e Papel (S) |
03 |
03.06.09.01 - Fabricação de embalagens e ou artefatos de papel ou papelão, inclusive com |
03 |
03.06.09.02 - Corte de papel para produção de rolos de papel higiênico |
03 |
03.06.10 - Indústria de Borracha (S) |
03 |
03.06.10.01- Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente |
03 |
03.06.10.02 - Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave) |
03 |
03.06.10.03- Fabricação de artefatos de borracha e espuma de borracha |
03 |
03.06.10.04- Beneficiamento de borracha natural, sem produção de artefatos deste material |
03 |
03.06.11 - Indústria Química (S) |
03 |
03.06.11.01- Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos |
03 |
03.06.11.02 - Fabricação de corantes e pigmentos |
03 |
03.06.11.03- Produção de óleos , gorduras e ceras vegetais e animais em bruto |
03 |
03.06.11.04 - Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos - inclusive mescla |
03 |
03.06.11.05 - Fabricação de sabão, detergentes e glicerina |
03 |
03.06.11.06 - Fracionamento e embalagem de produtos químicos de limpeza (sabão) |
03 |
03.06.11.07 - Fabricação de produtos de perfumaria |
03 |
03.06.11.08 - Fabricação industrialização de isopor |
03 |
03.06.11.09 - Aplicação de produtos domissanitários no controle de pragas e vetores |
03 |
03.06.11.10 - Curtimento e outras preparações de couro e peles, sem uso de produtos químicos |
03 |
03.06.12 - Indústria de Produtos de Materiais Plásticos (S) |
03 |
03.06.12.01 - Fabricação de laminados plásticos |
03 |
03.06.12.02 - Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais |
03 |
03.06.12.03 - Fabricação de artigos de material plástico para uso doméstico pessoal |
03 |
03.06.12.04 - Fabricação de embalagens plásticas, inclusive com impressão |
03 |
03.06.12.05 - Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plástico |
03 |
03.06.12.06 - Fabricação de móveis moldados de material plástico |
03 |
03.06.12.07 - Fabricação de artigos diversos de material plástico |
03 |
03.06.12.08 - Fabricação de outros artigos de material plástico |
03 |
03.06.13 - Indústria Têxtil (S) |
03 |
03.06.13.01 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, sem tingimento |
03 |
03.06.13.02 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, com tingimento |
03 |
03.06.13.03 - Fabricação de cordas, cordões e cabos de fibras têxteis e sintéticas |
03 |
03.06.13.04 - Fabricação de estopa e de materiais para estofos e recuperação |
03 |
03.06.13.05 - Fabricação de artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados |
03 |
03.06.13.06 - Fabricação de artefatos têxteis não especificados, com estamparia e ou tintura |
03 |
03.06.14 - Indústria de vestuário e artefatos de tecidos, couros e peles (S) |
03 |
03.06.14.03 - Confecções de roupas e artefatos, em tecido, de cama e banho |
03 |
03.06.14.04 - Lavanderia industrial com tingimento, amaciamento |
03 |
03.06.14.05 - Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama |
03 |
03.06.15 - Indústria de Produtos Alimentares (S) |
03 |
03.06.15.01- Torrefação e ou moagem de café e outros grãos |
03 |
03.06.15.02 - Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, drops |
03 |
03.06.15.03 - Entrepostos e envase de mel, associado ou não à produção de balas |
03 |
03.06.15.04 - Fabricação de doces e conservas de frutas |
03 |
03.06.15.05 - Preparação de sal de cozinha |
03 |
03.06.15.06 - Refino e preparação de óleos e gorduras |
03 |
03.06.15.07 - Fabricação de vinagre |
03 |
03.06.15.08 - Resfriamento e distribuição de leite |
03 |
03.06.15.09 - Industrialização do leite ( incluindo beneficiamento) |
03 |
03.06.15.10 - Industrialização do leite(incluindo beneficiamento, pasteurização) |
03 |
03.06.15.11 - Fabricação de massas alimentícias e biscoitos |
03 |
03.06.15.12 - Fabricação de polpa de frutas |
03 |
03.06.15.13 - Fabricação de fermentos e leveduras |
03 |
03.06.15.14 - Fabricação de gelo |
03 |
03.06.15.15 - Beneficiamento de pescado, incluindo peixarias |
03 |
03.06.15.16 - Abatedouro de frango e outros |
03 |
03.06.15.17 - Abatedouro de suínos, ovinos |
03 |
03.06.15.18 - Abatedouro de ovinos e outros animais |
03 |
03.06.15.19 - Abatedouros mistos de ovinos e suínos |
03 |
03.06.15.20 - Açougues não localizados em área urbana |
03 |
03.06.15.21 - Industrialização de carne incluindo desossa |
03 |
03.06.15.22 - Fabricação de temperos e condimentos |
03 |
03.06.15.23 - Supermercados e hipermercados |
03 |
03.06.15.24 - Fabricação de sorvetes, tortas geladas |
03 |
03.06.15.25 - Fabricação de rações balanceadas |
03 |
03.06.16 - Indústria de Bebidas (S) |
03 |
03.06.16.01 - Padronização e envase, sem produção, de bebidas em geral |
03 |
03.06.16.02 - Padronização e envase de aguardente (sem produção) |
03 |
03.06.16.03 - Preparação e envase de água de coco |
03 |
03.06.16.04 - Fabricação de vinhos, licores e outras bebidas |
03 |
03.06.16.05 - Fabricação de cervejas, chopes e maltes |
03 |
03.06.16.06 - Fabricação de sucos |
03 |
03.06.16.07 - Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos |
03 |
03.06.17 - Indústria Diversas (S) |
03 |
03.06.17.01 - Fabricação de peças, ornatos, estruturas e pré-moldados |
03 |
03.06.17.02 - Fabricação e elaboração de vidros e cristais |
03 |
03.06.17.03 - Corte e acabamento de vidros, sem fabricação |
03 |
03.06.17.04 - Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais |
03 |
03.06.17.05 - Fabricação de peças, artefatos e estruturas utilizando fibra |
03 |
03.06.17.06 - Gráficas e editoras |
03 |
03.06.17.07 - Fabricação de instrumentos musicais, exceto de madeira |
03 |
03.06.17.08 - Fabricação de aparelhos ortopédicos |
03 |
03.06.17.09 - Fabricação de instrumentos de precisão não elétricos |
03 |
03.06.17.10 - Fabricação de aparelhos para uso médico, odontológico e cirúrgico |
03 |
03.06.17.11 - Fabricação de artigos esportivos |
03 |
03.06.17.12 - Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria, ourivesaria e lapidação |
03 |
03.06.17.13 - Fabricação de pincéis, vassouras, escovas e semelhantes, inclusive |
03 |
03.06.17.14 - Fabricação de produtos descartáveis de higiene pessoal |
03 |
03.06.17.15 - Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive medicamentos |
03 |
03.06.17.16 - Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas |
03 |
03.06.17.17 - Fabricação de velas de cera e parafina |
03 |
03.06.18 - Uso e Ocupação do Solo (S) |
03 |
03.06.18.01 - 03.06.18.02 - 03.06.18.03 -03.06.18.04 - loteamentos, condomínios e conjuntos habitacionais |
03 |
03.06.18.05 - Terraplenagem corte e ou aterro |
03 |
03.06.18.10 - Pousadas, hotéis e motéis instalados em área rural ou área urbana não consolidada, exceto resorts |
03 |
03.06.18.11 - Cemitérios horizontais (cemitérios parques) |
03 |
03.06.18.12 - Cemitérios Verticais |
03 |
03.06.18.13 - Estação de telecomunicação |
03 |
03.06.19 - Energia (S) |
03 |
03.06.19.01 - Envasamento e industrialização de gás |
03 |
03.06.19.02 - Transmissão Distribuição de energia elétrica, não instalados até 05-06-2008-REV 02 |
03 |
03.06.19.03 - Transmissão Distribuição de energia elétrica, instalados até 05-06-2008-REV 02 |
03 |
03.06.19.04 - Subestação de energia elétrica, não instalados até 05-06-2008 - REV |
03 |
03.06.19.05 - Subestação de energia elétrica, instalados até 05-06-2008 |
03 |
03.06.20 - Gerenciamento de Resíduos (S) |
03 |
03.06.20.01 - Triagem e armazenamento temporário de resíduos sólidos, excetuando resíduos da construção civil |
03 |
03.06.20.02 - Triagem e armazenamento temporário de resíduos sólidos, excetuando resíduos da construção civil |
03 |
03.06.20.03 - Unidades de reciclagem de papel |
03 |
03.06.20.04 - Compostagem a parir de resíduos orgânicos, exceto resíduos sólidos urbanos |
03 |
03.06.20.05 - Compostagem a parir de resíduos sólidos urbanos |
03 |
03.06.20.06 - Aterro de rejeitos-estéreis provenientes da extração de rochas (LBRO) |
03 |
03.06.20.07 - Estações de transbordo de resíduos sólidos urbanos |
03 |
03.06.20.08 - Estações de transbordo de resíduos de construção civil e demolição |
03 |
03.06.20.09 - Destinação final de resíduos de construção civil e resíduos volumosos |
03 |
03.06.21 - Obras e Estruturas Diversas (S) |
03 |
03.06.21.01- Microdrenagem |
03 |
03.06.21.03 - Restauração, reabilitação e ou melhoramento de estradas ou rodovias municipais e vicinais |
03 |
03.06.21.04 - Implantação de acessos, quando não enquadrados nos termos da dispensa |
03 |
03.06.21.05 - Estabelecimentos prisionais e semelhantes - REV |
03 |
03.06.22 - Armazenamento e Estocagem (S) |
03 |
03.06.22.01 - Terminal de armazenamento exclusivo para combustível líquidos (gasolina, álcool) |
03 |
03.06.22.03 - Armazenamento ou depósito de produtos químicos ou perigosos fracionados em recipiente e afins |
03 |
03.06.22.05 - Pátio de Estocagem, armazém ou depósito exclusivo para grãos e outros produtos |
03 |
22.06 - Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais (exceto produtos resíduos perigosos) |
03 |
03.06.22.07. Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais, com atividades de manutenção e ou l |
03 |
03.06.23 - Serviços de Saúde Áreas Afins (S) |
03 |
03.06.23.01 - Hospital |
03 |
03.06.23.02 - Laboratório de análises clínicas sem manipulação de substâncias |
03 |
03.06.23.03 - Farmácia de manipulação |
03 |
03.06.23.04 - Hospital Veterinário-REV. doc |
03 |
03.06.23.05 - Unidade Básica de Saúde-REV. doc |
03 |
03.06.24 - Atividades Diversas (S) |
03 |
03.06.24.01- Posto revendedor de combustíveis, com uso de qualquer tanque, ou posto de abastecimento de combustível |
03 |
03.06.24.02 - Posto de abastecimento de combustíveis (não revendedor) somente com tanque aéreo |
03 |
03.06.24.03 - Lavagem de veículos com ou sem rampa ou fosso |
03 |
03.06.24.05 - Garagens de ônibus e outros veículos automotores com atividades de manutenção e ou |
03 |
03.06.25 - Estação de Tratamento |
03 |
03.06.25.02-estacao-de-tratamento-de-esgoto-ete |
03 |
03.07 lei do enquadramento de atividades do licenciamento ordinário |
04 |
04. LICENÇA DE OPERAÇÃO |
04 |
04.01 documentos para licença municipal de operação |
04 |
04.02 requerimento de licença |
04 |
04.03 termo de responsabilidade ambiental |
04 |
04.04 anuência de vizinhos |
04 |
04.05 modelo de publicação |
04 |
04.06 sistema de informação e diagnóstico |
04 |
04.06.01 - Extração Mineral (S) |
04 |
04.06.01.01 Extração de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais |
04 |
04.06.01.02 Extração de argila, feldspato e caulim para produção de cerâmicas e outros produtos industriais |
04 |
04.06.01.03 Extração de agregados da construção civil |
04 |
04.06.01.04 Captação de água mineral potável de mesa (fonte surgência) para comercialização, associado ou não ao envase |
04 |
04.06.01.05 Extração manual de areia em leito de rio |
04 |
04.06.02 - Atividades Agropecuárias (S) |
04 |
04.06.02.01 - Suinocultura (ciclo completo) |
04 |
04.06.02.02 - Suinocultura (exclusivo para Produção de leitões maternidade |
04 |
04.06.02.03 - Suinocultura (exclusivo para terminação) |
04 |
04.06.02.04 - Suinocultura com lançamento de efluentes líquidos, exclusivo para subsistência |
04 |
04.06.02.05 - Criação de fauna silvest. nativa e/ou exótica para fins comerc. ou subsist. Ave e/ou Réptil de médio |
04 |
04.06.02.07 - Secagem mecânica de grãos, associada ou não a pilagem |
04 |
04.06.02.08 - Pilagem de grãos (exclusivo para piladoras fixas), não associada à secagem mecânica |
04 |
04.06.02.09 - Avicultura |
04 |
04.06.02.10 - Despolpamento descascamento de café, em via úmida |
04 |
04.06.02.11 - Complexos de agroturismo, empreendimentos rurais ou de agroturismo |
04 |
04.06.02.12 - Unidades de resfriamento, refrigeração ou congelamento de vegetais |
04 |
04.06.03 - Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos (S) |
04 |
04.06.03.01- Desdobramento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo |
04 |
04.06.03.02- Polimento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo |
04 |
04.06.03.03- Corte e Acabamento Aparelhamento de Rochas Ornamentais e ou polimento |
04 |
04.06.03.04- Desdobramento e ou polimento e ou corte e aparelhamento de rochas |
04 |
04.06.03.08 - Ensacamento de argila, areia e afins para construção civil |
04 |
04.06.03.09- Beneficiamento de rochas para produção de pedra britada, produtos siderúrgicos |
04 |
04.06.03.10- Beneficiamento de areia ou de rochas para produção de pedras decorativas |
04 |
04.06.03.11- Limpeza de blocos de rochas ornamentais |
04 |
04.06.04 - Indústria de Transformação (S) |
04 |
04.06.04.01- Fabricação de concreto e afins, não incluindo) |
04 |
04.06.04.02- Usina de produção de asfalto a frio |
04 |
04.06.04.03- Usina de produção de asfalto a quente |
04 |
04.06.05 - Indústria Metalmecânica (S) |
04 |
04.06.05.01 - Produção de chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas |
04 |
04.06.05.02 - Relaminação de metais e ligas não-ferrosos |
04 |
04.06.05.03 - Produção de soldas e anodos |
04 |
04.06.05.04 - Metarlurgia do Pó, inclusive peças moldadas (ferramentas de usinagem e outras) |
04 |
04.06.05.06 - Produção de artefatos de metais ou ligas ferrosas ou não-ferrosas laminados, extrudados |
04 |
04.06.05.07- Estamparia, funilaria e latoaria, inclusive com pintura por aspersão e/ou de verniz |
04 |
04.06.05.08 - NOVO Fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos de caldeiraria |
04 |
04.06.05.09- Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico |
04 |
04.06.05.10 - Reparação, retífica ou manutenção de maquinas, aparelhos e equipamentos |
04 |
04.06.05.11- Jateamento e limpeza de peças metálicas |
04 |
04.06.06 - Indústria de Material Elétrico e de Comunicação (S) |
04 |
04.06.07 - Indústria de Material de Transporte (S) |
04 |
04.06.07.01 - Estaleiros, contemplando fabricação, montagem reparação e ou manutenção |
04 |
04.06.07.02- Fabricação e ou Montagem de meios de transporte rodoviário e aeroviário |
04 |
04.06.08 - Indústria de Madeira e Mobiliário (S) |
04 |
04.06.08.01 - Serrarias, quando não associadas à fabricação de estruturas de madeira |
04 |
04.06.08.02 - Fabricação de estruturas de madeiras, com aplicação rural |
04 |
04.06.08.03 - Fabricação de estruturas de madeiras, exceto para aplicação |
04 |
04.06.08.04 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou presada |
04 |
04.06.08.05 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou presada |
04 |
04.06.08.06 - Fabricação de cabos para ferramentas e utensílios, saltos e solados de madeira |
04 |
04.06.08.07 - Fabricação de artefatos de madeira torneada |
04 |
04.06.08.08 - Fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins |
04 |
04.06.08.09 - Fabricação de estruturas de madeiras, exceto para aplicação |
04 |
04.06.08.10 - Fabricação de artigos de colchoaria e estofados |
04 |
04.06.08.11 - Tratamento Térmico de embalagens de madeira, sem uso de produtos químicos |
04 |
04.06.09 - Indústria de Celulose e Papel (S) |
04 |
04.06.09.01 - Fabricação de embalagens e ou artefatos de papel ou papelão, inclusive com |
04 |
04.06.09.02 - Corte de papel para produção de rolos de papel higiênico |
04 |
04.06.10 - Indústria de Borracha (S) |
04 |
04.06.10.01- Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente |
04 |
04.06.10.02 - Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave) |
04 |
04.06.10.03- Fabricação de artefatos de borracha e espuma de borracha |
04 |
04.06.10.04- Beneficiamento de borracha natural, sem produção de artefatos deste material |
04 |
04.06.11 - Indústria Química (S) |
04 |
04.06.11.01- Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos |
04 |
04.06.11.02 - Fabricação de corantes e pigmentos |
04 |
04.06.11.03- Produção de óleos , gorduras e ceras vegetais e animais em bruto |
04 |
04.06.11.04 - Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos - inclusive mescla |
04 |
04.06.11.05 - Fabricação de sabão, detergentes e glicerina |
04 |
04.06.11.06 - Fracionamento e embalagem de produtos químicos de limpeza (sabão) |
04 |
04.06.11.07 - Fabricação de produtos de perfumaria |
04 |
04.06.11.08 - Fabricação industrialização de isopor |
04 |
04.06.11.09 - Aplicação de produtos domissanitários no controle de pragas e vetores |
04 |
04.06.11.10 - Curtimento e outras preparações de couro e peles, sem uso de produtos químicos |
04 |
04.06.12 - Indústria de Produtos de Materiais Plásticos (S) |
04 |
04.06.12.01 - Fabricação de laminados plásticos |
04 |
04.06.12.02 - Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais |
04 |
04.06.12.03 - Fabricação de artigos de material plástico para uso doméstico pessoal |
04 |
04.06.12.04 - Fabricação de embalagens plásticas, inclusive com impressão |
04 |
04.06.12.05 - Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plástico |
04 |
04.06.12.06 - Fabricação de móveis moldados de material plástico |
04 |
04.06.12.07 - Fabricação de artigos diversos de material plástico |
04 |
04.06.12.08 - Fabricação de outros artigos de material plástico |
04 |
04.06.13 - Indústria Têxtil (S) |
04 |
04.06.13.01 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, sem tingimento |
04 |
04.06.13.02 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, com tingimento |
04 |
04.06.13.03 - Fabricação de cordas, cordões e cabos de fibras têxteis e sintéticas |
04 |
04.06.13.04 - Fabricação de estopa e de materiais para estofos e recuperação |
04 |
04.06.13.05 - Fabricação de artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados |
04 |
04.06.13.06 - Fabricação de artefatos têxteis não especificados, com estamparia e ou tintura |
04 |
04.06.14 - Indústria de vestuário e artefatos de tecidos, couros e peles (S) |
04 |
04.06.14.03 - Confecções de roupas e artefatos, em tecido, de cama e banho |
04 |
04.06.14.04 - Lavanderia industrial com tingimento, amaciamento |
04 |
04.06.14.05 - Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama |
04 |
04.06.15 - Indústria de Produtos Alimentares (S) |
04 |
04.06.15.01- Torrefação e ou moagem de café e outros grãos |
04 |
04.06.15.02 - Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, drops |
04 |
04.06.15.03 - Entrepostos e envase de mel, associado ou não à produção de balas |
04 |
04.06.15.04 - Fabricação de doces e conservas de frutas |
04 |
04.06.15.05 - Preparação de sal de cozinha |
04 |
04.06.15.06 - Refino e preparação de óleos e gorduras |
04 |
04.06.15.07 - Fabricação de vinagre |
04 |
04.06.15.08 - Resfriamento e distribuição de leite |
04 |
04.06.15.09 - Industrialização do leite ( incluindo beneficiamento) |
04 |
04.06.15.10 - Industrialização do leite(incluindo beneficiamento, pasteurização) |
04 |
04.06.15.11 - Fabricação de massas alimentícias e biscoitos |
04 |
04.06.15.12 - Fabricação de polpa de frutas |
04 |
04.06.15.13 - Fabricação de fermentos e leveduras |
04 |
04.06.15.14 - Fabricação de gelo |
04 |
04.06.15.15 - Beneficiamento de pescado, incluindo peixarias |
04 |
04.06.15.16 - Abatedouro de frango e outros |
04 |
04.06.15.17 - Abatedouro de suínos, ovinos |
04 |
04.06.15.18 - Abatedouro de ovinos e outros animais |
04 |
04.06.15.19 - Abatedouros mistos de ovinos e suínos |
04 |
04.06.15.20 - Açougues não localizados em área urbana |
04 |
04.06.15.21 - Industrialização de carne incluindo desossa |
04 |
04.06.15.22 - Fabricação de temperos e condimentos |
04 |
04.06.15.23 - Supermercados e hipermercados |
04 |
04.06.15.24 - Fabricação de sorvetes, tortas geladas |
04 |
04.06.15.25 - Fabricação de rações balanceadas |
04 |
04.06.16 - Indústria de Bebidas (S) |
04 |
04.06.16.01 - Padronização e envase, sem produção, de bebidas em geral |
04 |
04.06.16.02 - Padronização e envase de aguardente (sem produção) |
04 |
04.06.16.03 - Preparação e envase de água de coco |
04 |
04.06.16.04 - Fabricação de vinhos, licores e outras bebidas |
04 |
04.06.16.05 - Fabricação de cervejas, chopes e maltes |
04 |
04.06.16.06 - Fabricação de sucos |
04 |
04.06.16.07 - Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos |
04 |
04.06.17 - Indústria Diversas (S) |
04 |
04.06.17.01 - Fabricação de peças, ornatos, estruturas e pré-moldados |
04 |
04.06.17.02 - Fabricação e elaboração de vidros e cristais |
04 |
04.06.17.03 - Corte e acabamento de vidros, sem fabricação |
04 |
04.06.17.04 - Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais |
04 |
04.06.17.05 - Fabricação de peças, artefatos e estruturas utilizando fibra |
04 |
04.06.17.06 - Gráficas e editoras |
04 |
04.06.17.07 - Fabricação de instrumentos musicais, exceto de madeira |
04 |
04.06.17.08 - Fabricação de aparelhos ortopédicos |
04 |
04.06.17.09 - Fabricação de instrumentos de precisão não elétricos |
04 |
04.06.17.10 - Fabricação de aparelhos para uso médico, odontológico e cirúrgico |
04 |
04.06.17.11 - Fabricação de artigos esportivos |
04 |
04.06.17.12 - Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria, ourivesaria e lapidação |
04 |
04.06.17.13 - Fabricação de pincéis, vassouras, escovas e semelhantes, inclusive |
04 |
04.06.17.14 - Fabricação de produtos descartáveis de higiene pessoal |
04 |
04.06.17.15 - Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive medicamentos |
04 |
04.06.17.16 - Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas |
04 |
04.06.17.17 - Fabricação de velas de cera e parafina |
04 |
04.06.18 - Uso e Ocupação do Solo (S) |
04 |
04.06.18.01 - 04.06.18.02 - 04.06.18.03 - 04.06.18.04 - loteamentos, condomínios e conjuntos habitacionais |
04 |
04.06.18.05 - Terraplenagem corte e ou aterro |
04 |
04.06.18.10 - Pousadas, hotéis e motéis instalados em área rural ou área urbana não consolidada, exceto resorts |
04 |
04.06.18.11 - Cemitérios horizontais (cemitérios parques) |
04 |
04.06.18.12 - Cemitérios Verticais |
04 |
04.06.18.13 - Estação de telecomunicação |
04 |
04.06.19 - Energia (S) |
04 |
04.06.19.01 - Envasamento e industrialização de gás |
04 |
04.06.19.02 - Transmissão Distribuição de energia elétrica, não instalados até 05-06-2008-REV 02 |
04 |
04.06.19.03 - Transmissão Distribuição de energia elétrica, instalados até 05-06-2008-REV 02 |
04 |
04.06.19.04 - Subestação de energia elétrica, não instalados até 05-06-2008 - REV |
04 |
04.06.19.05 - Subestação de energia elétrica, instalados até 05-06-2008 |
04 |
04.06.20 - Gerenciamento de Resíduos (S) |
04 |
04.06.20.01 - Triagem e armazenamento temporário de resíduos sólidos, excetuando resíduos da construção civil |
04 |
04.06.20.02 - Triagem e armazenamento temporário de resíduos sólidos, excetuando resíduos da construção civil |
04 |
04.06.20.03 - Unidades de reciclagem de papel |
04 |
04.06.20.04 - Compostagem a parir de resíduos orgânicos, exceto resíduos sólidos urbanos |
04 |
04.06.20.05 - Compostagem a parir de resíduos sólidos urbanos |
04 |
04.06.20.06 - Aterro de rejeitos-estéreis provenientes da extração de rochas (LBRO) |
04 |
04.06.20.07 - Estações de transbordo de resíduos sólidos urbanos |
04 |
04.06.20.08 - Estações de transbordo de resíduos de construção civil e demolição |
04 |
04.06.20.09 - Destinação final de resíduos de construção civil e resíduos volumosos |
04 |
04.06.21 - Obras e Estruturas Diversas (S) |
04 |
04.06.21.01- Microdrenagem |
04 |
04.06.21.03 - Restauração, reabilitação e ou melhoramento de estradas ou rodovias municipais e vicinais |
04 |
04.06.21.04 - Implantação de acessos, quando não enquadrados nos termos da dispensa |
04 |
04.06.21.05 - Estabelecimentos prisionais e semelhantes - REV |
04 |
04.06.22 - Armazenamento e Estocagem (S) |
04 |
04.06.22.01 - Terminal de armazenamento exclusivo para combustível líquidos (gasolina, álcool) |
04 |
04.06.22.03 - Armazenamento ou depósito de produtos químicos ou perigosos fracionados em recipiente e afins |
04 |
04.06.22.05 - Pátio de Estocagem, armazém ou depósito exclusivo para grãos e outros produtos |
04 |
04.06.22.06 - Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais (exceto produtos resíduos perigosos) |
04 |
04.06.22.07. Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais, com atividades de manutenção e ou l |
04 |
04.06.23 - Serviços de Saúde Áreas Afins (S) |
04 |
04.06.23.01 - Hospital |
04 |
04.06.23.02 - Laboratório de análises clínicas sem manipulação de substâncias |
04 |
04.06.23.03 - Farmácia de manipulação |
04 |
04.06.23.04 - Hospital Veterinário-REV. doc |
04 |
04.06.23.05 - Unidade Básica de Saúde-REV. doc |
04 |
04.06.24 - Atividades Diversas (S) |
04 |
04.06.24.01- Posto revendedor de combustíveis, com uso de qualquer tanque, ou posto de abastecimento de combustível |
04 |
04.06.24.02 - Posto de abastecimento de combustíveis (não revendedor) somente com tanque aéreo |
04 |
04.06.24.03 - Lavagem de veículos com ou sem rampa ou fosso |
04 |
04.06.24.05 - Garagens de ônibus e outros veículos automotores com atividades de manutenção e ou |
04 |
04.06.25 - Estação de Tratamento |
04 |
04.06.25.02-estacao-de-tratamento-de-esgoto-ete |
04 |
04.07 lei do enquadramento de atividades do licenciamento ordinário |
05 |
05. LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO |
05 |
05.01 documentos para licença municipal de regularização |
05 |
05.02 requerimento de licença |
05 |
05.03 termo de responsabilidade ambiental |
05 |
05.04 anuência de vizinhos |
05 |
05.05 modelo de publicação |
05 |
05.06 sistema de informação e diagnóstico |
05 |
05.06.01 - Extração Mineral (S) |
05 |
05.06.01.01 Extração de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais |
05 |
05.06.01.02 Extração de argila, feldspato e caulim para produção de cerâmicas e outros produtos industriais |
05 |
05.06.01.03 Extração de agregados da construção civil |
05 |
05.06.01.04 Captação de água mineral potável de mesa (fonte surgência) para comercialização, associado ou não ao envase |
05 |
05.06.01.05 Extração manual de areia em leito de rio |
05 |
05.06.02 - Atividades Agropecuárias (S) |
05 |
05.06.02.01 - Suinocultura (ciclo completo) |
05 |
05.06.02.02 - Suinocultura (exclusivo para Produção de leitões maternidade |
05 |
05.06.02.03 - Suinocultura (exclusivo para terminação) |
05 |
05.06.02.04 - Suinocultura com lançamento de efluentes líquidos, exclusivo para subsistência |
05 |
05.06.02.05 - Criação de fauna silvest. nativa e/ou exótica para fins comerc. ou subsist. Ave e/ou Réptil de médio |
05 |
05.06.02.07 - Secagem mecânica de grãos, associada ou não a pilagem |
05 |
05.06.02.08 - Pilagem de grãos (exclusivo para piladoras fixas), não associada à secagem mecânica |
05 |
05.06.02.09 - Avicultura |
05 |
05.06.02.10 - Despolpamento descascamento de café, em via úmida |
05 |
05.06.02.11 - Complexos de agroturismo, empreendimentos rurais ou de agroturismo |
05 |
05.06.02.12 - Unidades de resfriamento, refrigeração ou congelamento de vegetais |
05 |
05.06.03 - Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos (S) |
05 |
05.06.03.01- Desdobramento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo |
05 |
05.06.03.02- Polimento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo |
05 |
05.06.03.03- Corte e Acabamento Aparelhamento de Rochas Ornamentais e ou polimento |
05 |
05.06.03.04- Desdobramento e ou polimento e ou corte e aparelhamento de rochas |
05 |
05.06.03.08 - Ensacamento de argila, areia e afins para construção civil |
05 |
05.06.03.09- Beneficiamento de rochas para produção de pedra britada, produtos siderúrgicos |
05 |
05.06.03.10- Beneficiamento de areia ou de rochas para produção de pedras decorativas |
05 |
05.06.03.11- Limpeza de blocos de rochas ornamentais |
05 |
05.06.04 - Indústria de Transformação (S) |
05 |
05.06.04.01- Fabricação de concreto e afins, não incluindo) |
05 |
05.06.04.02- Usina de produção de asfalto a frio |
05 |
05.06.04.03- Usina de produção de asfalto a quente |
05 |
05.06.05 - Indústria Metalmecânica (S) |
05 |
05.06.05.01 - Produção de chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas |
05 |
05.06.05.02 - Relaminação de metais e ligas não-ferrosos |
05 |
05.06.05.03 - Produção de soldas e anodos |
05 |
05.06.05.04 - Metarlurgia do Pó, inclusive peças moldadas (ferramentas de usinagem e outras) |
05 |
05.06.05.06 - Produção de artefatos de metais ou ligas ferrosas ou não-ferrosas laminados, extrudados |
05 |
05.06.05.07- Estamparia, funilaria e latoaria, inclusive com pintura por aspersão e/ou de verniz |
05 |
05.06.05.08 - NOVO Fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos de caldeiraria |
05 |
05.06.05.09- Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico |
05 |
05.06.05.10 - Reparação, retífica ou manutenção de maquinas, aparelhos e equipamentos |
05 |
05.06.05.11- Jateamento e limpeza de peças metálicas |
05 |
05.06.06 - Indústria de Material Elétrico e de Comunicação (S) |
05 |
05.06.07 - Indústria de Material de Transporte (S) |
05 |
05.06.07.01 - Estaleiros, contemplando fabricação, montagem reparação e ou manutenção |
05 |
05.06.07.02- Fabricação e ou Montagem de meios de transporte rodoviário e aeroviário |
05 |
05.06.08 - Indústria de Madeira e Mobiliário (S) |
05 |
05.06.08.01 - Serrarias, quando não associadas à fabricação de estruturas de madeira |
05 |
05.06.08.02 - Fabricação de estruturas de madeiras, com aplicação rural |
05 |
05.06.08.03 - Fabricação de estruturas de madeiras, exceto para aplicação |
05 |
05.06.08.04 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou presada |
05 |
05.06.08.05 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou presada |
05 |
05.06.08.06 - Fabricação de cabos para ferramentas e utensílios, saltos e solados de madeira |
05 |
05.06.08.07 - Fabricação de artefatos de madeira torneada |
05 |
05.06.08.08 - Fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins |
05 |
05.06.08.09 - Fabricação de estruturas de madeiras, exceto para aplicação |
05 |
05.06.08.10 - Fabricação de artigos de colchoaria e estofados |
05 |
05.06.08.11 - Tratamento Térmico de embalagens de madeira, sem uso de produtos químicos |
05 |
05.06.09 - Indústria de Celulose e Papel (S) |
05 |
05.06.09.01 - Fabricação de embalagens e ou artefatos de papel ou papelão, inclusive com |
05 |
05.06.09.02 - Corte de papel para produção de rolos de papel higiênico |
05 |
05.06.10 - Indústria de Borracha (S) |
05 |
05.06.10.01- Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente |
05 |
05.06.10.02 - Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave) |
05 |
05.06.10.03- Fabricação de artefatos de borracha e espuma de borracha |
05 |
05.06.10.04- Beneficiamento de borracha natural, sem produção de artefatos deste material |
05 |
05.06.11 - Indústria Química (S) |
05 |
05.06.11.01- Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos |
05 |
05.06.11.02 - Fabricação de corantes e pigmentos |
05 |
05.06.11.03- Produção de óleos , gorduras e ceras vegetais e animais em bruto |
05 |
05.06.11.04 - Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos - inclusive mescla |
05 |
05.06.11.05 - Fabricação de sabão, detergentes e glicerina |
05 |
05.06.11.06 - Fracionamento e embalagem de produtos químicos de limpeza (sabão) |
05 |
05.06.11.07 - Fabricação de produtos de perfumaria |
05 |
05.06.11.08 - Fabricação industrialização de isopor |
05 |
05.06.11.09 - Aplicação de produtos domissanitários no controle de pragas e vetores |
05 |
05.06.11.10 - Curtimento e outras preparações de couro e peles, sem uso de produtos químicos |
05 |
05.06.12 - Indústria de Produtos de Materiais Plásticos (S) |
05 |
05.06.12.01 - Fabricação de laminados plásticos |
05 |
05.06.12.02 - Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais |
05 |
05.06.12.03 - Fabricação de artigos de material plástico para uso doméstico pessoal |
05 |
05.06.12.04 - Fabricação de embalagens plásticas, inclusive com impressão |
05 |
05.06.12.05 - Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plástico |
05 |
05.06.12.06 - Fabricação de móveis moldados de material plástico |
05 |
05.06.12.07 - Fabricação de artigos diversos de material plástico |
05 |
05.06.12.08 - Fabricação de outros artigos de material plástico |
05 |
05.06.13 - Indústria Têxtil (S) |
05 |
05.06.13.01 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, sem tingimento |
05 |
05.06.13.02 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, com tingimento |
05 |
05.06.13.03 - Fabricação de cordas, cordões e cabos de fibras têxteis e sintéticas |
05 |
05.06.13.04 - Fabricação de estopa e de materiais para estofos e recuperação |
05 |
05.06.13.05 - Fabricação de artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados |
05 |
05.06.13.06 - Fabricação de artefatos têxteis não especificados, com estamparia e ou tintura |
05 |
05.06.14 - Indústria de vestuário e artefatos de tecidos, couros e peles (S) |
05 |
05.06.14.03 - Confecções de roupas e artefatos, em tecido, de cama e banho |
05 |
05.06.14.04 - Lavanderia industrial com tingimento, amaciamento |
05 |
05.06.14.05 - Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama |
05 |
05.06.15 - Indústria de Produtos Alimentares (S) |
05 |
05.06.15.01- Torrefação e ou moagem de café e outros grãos |
05 |
05.06.15.02 - Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, drops |
05 |
05.06.15.03 - Entrepostos e envase de mel, associado ou não à produção de balas |
05 |
05.06.15.04 - Fabricação de doces e conservas de frutas |
05 |
05.06.15.05 - Preparação de sal de cozinha |
05 |
05.06.15.06 - Refino e preparação de óleos e gorduras |
05 |
05.06.15.07 - Fabricação de vinagre |
05 |
05.06.15.08 - Resfriamento e distribuição de leite |
05 |
05.06.15.09 - Industrialização do leite ( incluindo beneficiamento) |
05 |
05.06.15.10 - Industrialização do leite(incluindo beneficiamento, pasteurização) |
05 |
05.06.15.11 - Fabricação de massas alimentícias e biscoitos |
05 |
05.06.15.12 - Fabricação de polpa de frutas |
05 |
05.06.15.13 - Fabricação de fermentos e leveduras |
05 |
05.06.15.14 - Fabricação de gelo |
05 |
05.06.15.15 - Beneficiamento de pescado, incluindo peixarias |
05 |
05.06.15.16 - Abatedouro de frango e outros |
05 |
05.06.15.17 - Abatedouro de suínos, ovinos |
05 |
05.06.15.18 - Abatedouro de ovinos e outros animais |
05 |
05.06.15.19 - Abatedouros mistos de ovinos e suínos |
05 |
05.06.15.20 - Açougues não localizados em área urbana |
05 |
05.06.15.21 - Industrialização de carne incluindo desossa |
05 |
05.06.15.22 - Fabricação de temperos e condimentos |
05 |
05.06.15.23 - Supermercados e hipermercados |
05 |
05.06.15.24 - Fabricação de sorvetes, tortas geladas |
05 |
05.06.15.25 - Fabricação de rações balanceadas |
05 |
05.06.16 - Indústria de Bebidas (S) |
05 |
05.06.16.01 - Padronização e envase, sem produção, de bebidas em geral |
05 |
05.06.16.02 - Padronização e envase de aguardente (sem produção) |
05 |
05.06.16.03 - Preparação e envase de água de coco |
05 |
05.06.16.04 - Fabricação de vinhos, licores e outras bebidas |
05 |
05.06.16.05 - Fabricação de cervejas, chopes e maltes |
05 |
05.06.16.06 - Fabricação de sucos |
05 |
05.06.16.07 - Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos |
05 |
05.06.17 - Indústria Diversas (S) |
05 |
05.06.17.01 - Fabricação de peças, ornatos, estruturas e pré-moldados |
05 |
05.06.17.02 - Fabricação e elaboração de vidros e cristais |
05 |
05.06.17.03 - Corte e acabamento de vidros, sem fabricação |
05 |
05.06.17.04 - Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais |
05 |
05.06.17.05 - Fabricação de peças, artefatos e estruturas utilizando fibra |
05 |
05.06.17.06 - Gráficas e editoras |
05 |
05.06.17.07 - Fabricação de instrumentos musicais, exceto de madeira |
05 |
05.06.17.08 - Fabricação de aparelhos ortopédicos |
05 |
05.06.17.09 - Fabricação de instrumentos de precisão não elétricos |
05 |
05.06.17.10 - Fabricação de aparelhos para uso médico, odontológico e cirúrgico |
05 |
05.06.17.11 - Fabricação de artigos esportivos |
05 |
05.06.17.12 - Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria, ourivesaria e lapidação |
05 |
05.06.17.13 - Fabricação de pincéis, vassouras, escovas e semelhantes, inclusive |
05 |
05.06.17.14 - Fabricação de produtos descartáveis de higiene pessoal |
05 |
05.06.17.15 - Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive medicamentos |
05 |
05.06.17.16 - Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas |
05 |
05.06.17.17 - Fabricação de velas de cera e parafina |
05 |
05.06.18 - Uso e Ocupação do Solo (S) |
05 |
05.06.18.01 - 05.06.18.02 - 05.06.18.03 - 05.06.18.04 - loteamentos, condomínios e conjuntos habitacionais |
05 |
05.06.18.05 - Terraplenagem corte e ou aterro |
05 |
05.06.18.10 - Pousadas, hotéis e motéis instalados em área rural ou área urbana não consolidada, exceto resorts |
05 |
05.06.18.11 - Cemitérios horizontais (cemitérios parques) |
05 |
05.06.18.12 - Cemitérios Verticais |
05 |
05.06.18.13 - Estação de telecomunicação |
05 |
05.06.19 - Energia (S) |
05 |
05.06.19.01 - Envasamento e industrialização de gás |
05 |
05.06.19.02 - Transmissão Distribuição de energia elétrica, não instalados até 05-06-2008-REV 02 |
05 |
05.06.19.03 - Transmissão Distribuição de energia elétrica, instalados até 05-06-2008-REV 02 |
05 |
05.06.19.04 - Subestação de energia elétrica, não instalados até 05-06-2008 - REV |
05 |
05.06.19.05 - Subestação de energia elétrica, instalados até 05-06-2008 |
05 |
05.06.20 - Gerenciamento de Resíduos (S) |
05 |
05.06.20.01 - Triagem e armazenamento temporário de resíduos sólidos, excetuando resíduos da construção civil |
05 |
05.06.20.02 - Triagem e armazenamento temporário de resíduos sólidos, excetuando resíduos da construção civil |
05 |
05.06.20.03 - Unidades de reciclagem de papel
|
05 |
05.06.20.04 - Compostagem a partir de resíduos orgânicos, exceto resíduos sólidos urbanos |
05 |
05.06.20.05 - Compostagem a partir de resíduos sólidos urbanos |
05 |
05.06.20.06 - Aterro de rejeitos-estéreis provenientes da extração de rochas (LBRO) |
05 |
05.06.20.07 - Estações de transbordo de resíduos sólidos urbanos |
05 |
05.06.20.08 - Estações de transbordo de resíduos de construção civil e demolição |
05 |
05.06.20.09 - Destinação final de resíduos de construção civil e resíduos volumosos |
05 |
05.06.21 - Obras e Estruturas Diversas (S) |
05 |
05.06.21.01- Microdrenagem |
05 |
05.06.21.03 - Restauração, reabilitação e ou melhoramento de estradas ou rodovias municipais e vicinais |
05 |
05.06.21.04 - Implantação de acessos, quando não enquadrados nos termos da dispensa |
05 |
05.06.21.05 - Estabelecimentos prisionais e semelhantes - REV |
05 |
05.06.22 - Armazenamento e Estocagem (S) |
05 |
05.06.22.01 - Terminal de armazenamento exclusivo para combustível líquidos (gasolina, álcool) |
05 |
05.06.22.03 - Armazenamento ou depósito de produtos químicos ou perigosos fracionados em recipiente e afins |
05 |
05.06.22.05 - Pátio de Estocagem, armazém ou depósito exclusivo para grãos e outros produtos |
05 |
05.06.22.06 - Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais (exceto produtos resíduos perigosos) |
05 |
05.06.22.07. Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais, com atividades de manutenção e ou l |
05 |
05.06.23 - Serviços de Saúde Áreas Afins (S) |
05 |
05.06.23.01 - Hospital |
05 |
05.06.23.02 - Laboratório de análises clínicas sem manipulação de substâncias |
05 |
05.06.23.03 - Farmácia de manipulação |
05 |
05.06.23.04 - Hospital Veterinário-REV. doc |
05 |
05.06.23.05 - Unidade Básica de Saúde-REV. doc |
05 |
05.06.24 - Atividades Diversas (S) |
05 |
05.06.24.01- Posto revendedor de combustíveis, com uso de qualquer tanque, ou posto de abastecimento de combustível |
05 |
05.06.24.02 - Posto de abastecimento de combustíveis (não revendedor) somente com tanque aéreo |
05 |
05.06.24.03 - Lavagem de veículos com ou sem rampa ou fosso |
05 |
05.06.24.05 - Garagens de ônibus e outros veículos automotores com atividades de manutenção e ou |
05 |
05.06.25 - Estação de Tratamento |
05 |
05.06.25.02-estacao-de-tratamento-de-esgoto-ete |
05 |
05.07 lei do enquadramento de atividades do licenciamento ordinário |
06 |
06. LICENÇA ÚNICA |
06 |
06.01 documentos para licença municipal única |
06 |
06.02 requerimento de licença |
06 |
06.03 termo de responsabilidade ambiental |
06 |
06.04 modelo de publicação |
06 |
06.05 sistema de informação e diagnóstico |
06 |
06.05.01 - Extração Mineral (S) |
06 |
06.05.01.01 Extração de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais |
06 |
06.05.01.02 Extração de argila, feldspato e caulim para produção de cerâmicas e outros produtos industriais |
06 |
06.05.01.03 Extração de agregados da construção civil |
06 |
06.05.01.04 Captação de água mineral potável de mesa (fonte surgência) para comercialização, associado ou não ao envase |
06 |
06.05.01.05 Extração manual de areia em leito de rio |
06 |
06.05.02 - Atividades Agropecuárias (S) |
06 |
06.05.02.01 - Suinocultura (ciclo completo) |
06 |
06.05.02.02 - Suinocultura (exclusivo para Produção de leitões maternidade |
06 |
06.05.02.03 - Suinocultura (exclusivo para terminação) |
06 |
06.05.02.04 - Suinocultura com lançamento de efluentes líquidos, exclusivo para subsistência |
06 |
06.05.02.05 - Criação de fauna silvest. nativa e/ou exótica para fins comerc. ou subsist. Ave e/ou Réptil de médio |
06 |
06.05.02.07 - Secagem mecânica de grãos, associada ou não a pilagem |
06 |
03.06.02.08 - Pilagem de grãos (exclusivo para piladoras fixas), não associada à secagem mecânica |
06 |
06.05.02.09 - Avicultura |
06 |
06.05.02.10 - Despolpamento descascamento de café, em via úmida |
06 |
06.05.02.11 - Complexos de agroturismo, empreendimentos rurais ou de agroturismo |
06 |
06.05.02.12 - Unidades de resfriamento, refrigeração ou congelamento de vegetais |
06 |
06.05.03 - Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos (S) |
06 |
06.05.03.01- Desdobramento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo |
06 |
06.05.03.02- Polimento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo |
06 |
06.05.03.03- Corte e Acabamento Aparelhamento de Rochas Ornamentais e ou polimento |
06 |
06.05.03.04- Desdobramento e ou polimento e ou corte e aparelhamento de rochas |
06 |
06.05.03.08 - Ensacamento de argila, areia e afins para construção civil |
06 |
06.05.03.09- Beneficiamento de rochas para produção de pedra britada, produtos siderúrgicos |
06 |
06.05.03.10- Beneficiamento de areia ou de rochas para produção de pedras decorativas |
06 |
06.05.03.11- Limpeza de blocos de rochas ornamentais |
06 |
06.05.04 - Indústria de Transformação (S) |
06 |
06.05.04.01- Fabricação de concreto e afins, não incluindo) |
06 |
06.05.04.02- Usina de produção de asfalto a frio |
06 |
06.05.04.03- Usina de produção de asfalto a quente |
06 |
06.05.05 - Indústria Metalmecânica (S) |
06 |
06.05.05.01 - Produção de chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas |
06 |
06.05.05.02 - Relaminação de metais e ligas não-ferrosos |
06 |
06.05.05.03 - Produção de soldas e anodos |
06 |
06.05.05.04 - Metarlurgia do Pó, inclusive peças moldadas (ferramentas de usinagem e outras) |
06 |
06.05.05.06 - Produção de artefatos de metais ou ligas ferrosas ou não-ferrosas laminados, extrudados |
06 |
06.05.05.07- Estamparia, funilaria e latoaria, inclusive com pintura por aspersão e/ou de verniz |
06 |
06.05.05.08 - NOVO Fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos de caldeiraria |
06 |
06.05.05.09- Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico |
06 |
06.05.05.10 - Reparação, retífica ou manutenção de maquinas, aparelhos e equipamentos |
06 |
06.05.05.11- Jateamento e limpeza de peças metálicas |
06 |
06.05.06 - Indústria de Material Elétrico e de Comunicação (S) |
06 |
06.05.07 - Indústria de Material de Transporte (S) |
06 |
06.05.07.01 - Estaleiros, contemplando fabricação, montagem reparação e ou manutenção |
06 |
06.05.07.02- Fabricação e ou Montagem de meios de transporte rodoviário e aeroviário |
06 |
06.05.08 - Indústria de Madeira e Mobiliário (S) |
06 |
06.05.08.01 - Serrarias, quando não associadas à fabricação de estruturas de madeira |
06 |
06.05.08.02 - Fabricação de estruturas de madeiras, com aplicação rural |
06 |
06.05.08.03 - Fabricação de estruturas de madeiras, exceto para aplicação |
06 |
06.05.08.04 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou presada |
06 |
06.05.08.05 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou presada |
06 |
06.05.08.06 - Fabricação de cabos para ferramentas e utensílios, saltos e solados de madeira |
06 |
06.05.08.07 - Fabricação de artefatos de madeira torneada |
06 |
06.05.08.08 - Fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins |
06 |
06.05.08.09 - Fabricação de estruturas de madeiras, exceto para aplicação |
06 |
06.05.08.10 - Fabricação de artigos de colchoaria e estofados |
06 |
06.05.08.11 - Tratamento Térmico de embalagens de madeira, sem uso de produtos químicos |
06 |
06.05.09 - Indústria de Celulose e Papel (S) |
06 |
06.05.09.01 - Fabricação de embalagens e ou artefatos de papel ou papelão, inclusive com |
06 |
06.05.09.02 - Corte de papel para produção de rolos de papel higiênico |
06 |
06.05.10 - Indústria de Borracha (S) |
06 |
06.05.10.01- Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente |
06 |
06.05.10.02 - Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave) |
06 |
06.05.10.03- Fabricação de artefatos de borracha e espuma de borracha |
06 |
06.05.10.04- Beneficiamento de borracha natural, sem produção de artefatos deste material |
06 |
06.05.11 - Indústria Química (S) |
06 |
03.06.11.01- Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos |
06 |
06.05.11.02 - Fabricação de corantes e pigmentos |
06 |
06.05.11.03- Produção de óleos , gorduras e ceras vegetais e animais em bruto |
06 |
03.06.11.04 - Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos - inclusive mescla |
06 |
06.05.11.05 - Fabricação de sabão, detergentes e glicerina |
06 |
06.05.11.06 - Fracionamento e embalagem de produtos químicos de limpeza (sabão) |
06 |
06.05.11.07 - Fabricação de produtos de perfumaria |
06 |
06.05.11.08 - Fabricação industrialização de isopor |
06 |
06.05.11.09 - Aplicação de produtos domissanitários no controle de pragas e vetores |
06 |
06.05.11.10 - Curtimento e outras preparações de couro e peles, sem uso de produtos químicos |
06 |
06.05.12 - Indústria de Produtos de Materiais Plásticos (S) |
06 |
06.05.12.01 - Fabricação de laminados plásticos |
06 |
06.05.12.02 - Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais |
06 |
06.05.12.03 - Fabricação de artigos de material plástico para uso doméstico pessoal |
06 |
06.05.12.04 - Fabricação de embalagens plásticas, inclusive com impressão |
06 |
06.05.12.05 - Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plástico |
06 |
06.05.12.06 - Fabricação de móveis moldados de material plástico |
06 |
06.05.12.07 - Fabricação de artigos diversos de material plástico |
06 |
06.05.12.08 - Fabricação de outros artigos de material plástico |
06 |
06.05.13 - Indústria Têxtil (S) |
06 |
06.05.13.01 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, sem tingimento |
06 |
06.05.13.02 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, com tingimento |
06 |
06.05.13.03 - Fabricação de cordas, cordões e cabos de fibras têxteis e sintéticas |
06 |
06.05.13.04 - Fabricação de estopa e de materiais para estofos e recuperação |
06 |
06.05.13.05 - Fabricação de artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados |
06 |
06.05.13.06 - Fabricação de artefatos têxteis não especificados, com estamparia e ou tintura |
06 |
06.05.14 - Indústria de vestuário e artefatos de tecidos, couros e peles (S) |
06 |
06.05.14.03 - Confecções de roupas e artefatos, em tecido, de cama e banho |
06 |
06.05.14.04 - Lavanderia industrial com tingimento, amaciamento |
06 |
06.05.14.05 - Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama |
06 |
06.05.15 - Indústria de Produtos Alimentares (S) |
06 |
06.05.15.01- Torrefação e ou moagem de café e outros grãos |
06 |
06.05.15.02 - Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, drops |
06 |
06.05.15.03 - Entrepostos e envase de mel, associado ou não à produção de balas |
06 |
06.05.15.04 - Fabricação de doces e conservas de frutas |
06 |
06.05.15.05 - Preparação de sal de cozinha |
06 |
06.05- Refino e preparação de óleos e gorduras |
06 |
06.05.15.07 - Fabricação de vinagre |
06 |
06.05.15.08 - Resfriamento e distribuição de leite |
06 |
06.05.15.09 - Industrialização do leite ( incluindo beneficiamento) |
06 |
06.05.15.10 - Industrialização do leite(incluindo beneficiamento, pasteurização) |
06 |
06.05.15.11 - Fabricação de massas alimentícias e biscoitos |
06 |
06.05.15.12 - Fabricação de polpa de frutas |
06 |
06.05.15.13 - Fabricação de fermentos e leveduras |
06 |
06.05.15.14 - Fabricação de gelo |
06 |
06.05.15.15 - Beneficiamento de pescado, incluindo peixarias |
06 |
06.05.15.16 - Abatedouro de frango e outros |
06 |
06.05.15.17 - Abatedouro de suínos, ovinos |
06 |
06.05.15.18 - Abatedouro de ovinos e outros animais |
06 |
06.05.15.19 - Abatedouros mistos de ovinos e suínos |
06 |
06.05.15.20 - Açougues não localizados em área urbana |
06 |
06.05.15.21 - Industrialização de carne incluindo desossa |
06 |
06.05.15.22 - Fabricação de temperos e condimentos |
06 |
06.05.15.23 - Supermercados e hipermercados |
06 |
06.05.15.24 - Fabricação de sorvetes, tortas geladas |
06 |
06.05.15.25 - Fabricação de rações balanceadas |
06 |
06.05.16 - Indústria de Bebidas (S) |
06 |
06.05.16.01 - Padronização e envase, sem produção, de bebidas em geral |
06 |
06.05.16.02 - Padronização e envase de aguardente (sem produção) |
06 |
06.05.16.03 - Preparação e envase de água de coco |
06 |
06.05.16.04 - Fabricação de vinhos, licores e outras bebidas |
06 |
06.05.16.05 - Fabricação de cervejas, chopes e maltes |
06 |
06.05.16.06 - Fabricação de sucos |
06 |
06.05.16.07 - Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos |
06 |
06.05.17 - Indústria Diversas (S) |
06 |
06.05.17.01 - Fabricação de peças, ornatos, estruturas e pré-moldados |
06 |
06.05.17.02 - Fabricação e elaboração de vidros e cristais |
06 |
06.05.17.03 - Corte e acabamento de vidros, sem fabricação |
06 |
06.05.17.04 - Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais |
06 |
06.05.17.05 - Fabricação de peças, artefatos e estruturas utilizando fibra |
06 |
06.05.17.06 - Gráficas e editoras |
06 |
06.05.17.07 - Fabricação de instrumentos musicais, exceto de madeira |
06 |
06.05.17.08 - Fabricação de aparelhos ortopédicos |
06 |
06.05.17.09 - Fabricação de instrumentos de precisão não elétricos |
06 |
06.05.17.10 - Fabricação de aparelhos para uso médico, odontológico e cirúrgico |
06 |
06.05.17.11 - Fabricação de artigos esportivos |
06 |
06.05.17.12 - Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria, ourivesaria e lapidação |
06 |
06.05.17.13 - Fabricação de pincéis, vassouras, escovas e semelhantes, inclusive |
06 |
06.05.17.14 - Fabricação de produtos descartáveis de higiene pessoal |
06 |
06.05.17.15 - Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive medicamentos |
06 |
06.05.17.16 - Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas |
06 |
06.05.17.17 - Fabricação de velas de cera e parafina |
06 |
06.05.18 - Uso e Ocupação do Solo (S) |
06 |
06.05.18.01 - 06.05.18.02 - 06.05.18.03 -06.05.18.04 - loteamentos, condomínios e conjuntos habitacionais |
06 |
06.05.18.05 - Terraplenagem corte e ou aterro |
06 |
06.05.18.10 - Pousadas, hotéis e motéis instalados em área rural ou área urbana não consolidada, exceto resorts |
06 |
06.05.18.11 - Cemitérios horizontais (cemitérios parques) |
06 |
06.05.18.12 - Cemitérios Verticais |
06 |
06.05.18.13 - Estação de telecomunicação |
06 |
06.05.19 - Energia (S) |
06 |
06.05.19.01 - Envasamento e industrialização de gás |
06 |
06.05.19.02 - Transmissão Distribuição de energia elétrica, não instalados até 05-06-2008-REV 02 |
06 |
06.05.19.03 - Transmissão Distribuição de energia elétrica, instalados até 05-06-2008-REV 02 |
06 |
06.05.19.04 - Subestação de energia elétrica, não instalados até 05-06-2008 - REV |
06 |
06.05.19.05 - Subestação de energia elétrica, instalados até 05-06-2008 |
06 |
06.05.20 - Gerenciamento de Resíduos (S) |
06 |
06.05.20.01 - Triagem e armazenamento temporário de resíduos sólidos, excetuando resíduos da construção civil |
06 |
06.05.20.02 - Triagem e armazenamento temporário de resíduos sólidos, excetuando resíduos da construção civil |
06 |
06.05.20.03 - Unidades de reciclagem de papel |
06 |
06.05.20.04 - Compostagem a parir de resíduos orgânicos, exceto resíduos sólidos urbanos |
06 |
06.05.20.05 - Compostagem a parir de resíduos sólidos urbanos |
06 |
06.05.20.06 - Aterro de rejeitos-estéreis provenientes da extração de rochas (LBRO) |
06 |
06.05.20.07 - Estações de transbordo de resíduos sólidos urbanos |
06 |
06.05.20.08 - Estações de transbordo de resíduos de construção civil e demolição |
06 |
06.05.20.09 - Destinação final de resíduos de construção civil e resíduos volumosos |
06 |
06.05.21 - Obras e Estruturas Diversas (S) |
06 |
06.05.21.01- Microdrenagem |
06 |
06.05.21.03 - Restauração, reabilitação e ou melhoramento de estradas ou rodovias municipais e vicinais |
06 |
06.05.21.04 - Implantação de acessos, quando não enquadrados nos termos da dispensa |
06 |
06.05.21.05 - Estabelecimentos prisionais e semelhantes - REV |
06 |
06.05.22 - Armazenamento e Estocagem (S) |
06 |
06.05.22.01 - Terminal de armazenamento exclusivo para combustível líquidos (gasolina, álcool) |
06 |
06.05.22.03 - Armazenamento ou depósito de produtos químicos ou perigosos fracionados em recipiente e afins |
06 |
06.05.22.05 - Pátio de Estocagem, armazém ou depósito exclusivo para grãos e outros produtos |
06 |
06.05.22.06 - Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais (exceto produtos resíduos perigosos) |
06 |
06.05.22.07. Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais, com atividades de manutenção e ou l |
06 |
06.05.23 - Serviços de Saúde Áreas Afins (S) |
06 |
06.05.23.01 - Hospital |
06 |
06.05.23.02 - Laboratório de análises clínicas sem manipulação de substâncias |
06 |
06.05.23.03 - Farmácia de manipulação |
06 |
06.05.23.04 - Hospital Veterinário-REV. doc |
06 |
06.05.23.05 - Unidade Básica de Saúde-REV. doc |
06 |
06.05.24 - Atividades Diversas (S) |
06 |
06.05.24.01- Posto revendedor de combustíveis, com uso de qualquer tanque, ou posto de abastecimento de combustível |
06 |
06.05.24.02 - Posto de abastecimento de combustíveis (não revendedor) somente com tanque aéreo |
06 |
06.05.24.03 - Lavagem de veículos com ou sem rampa ou fosso |
06 |
06.05.24.05 - Garagens de ônibus e outros veículos automotores com atividades de manutenção e ou |
06 |
06.05.25 - Estação de Tratamento |
06 |
06.05.25.02-estacao-de-tratamento-de-esgoto-ete |
06 |
06.06 lei do enquadramento de atividades do licenciamento ordinário |
07 |
07. LICENÇA SIMPLIFICADA |
07 |
07.01 documentos para licença municipal simplificada |
07 |
07.02 requerimento de licença |
07 |
07.03 termo de responsabilidade ambiental |
07 |
07.04 modelo de publicação |
07 |
07.05 sistema de informação e diagnóstico |
07 |
07.05.01 - Extração Mineral (S) |
07 |
07.05.01.01 Extração de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais |
07 |
07.05.01.02 Extração de argila, feldspato e caulim para produção de cerâmicas e outros produtos industriais |
07 |
07.05.01.03 Extração de agregados da construção civil |
07 |
07.05.01.04 Captação de água mineral potável de mesa (fonte surgência) para comercialização, associado ou não ao envase |
07 |
07.05.01.05 Extração manual de areia em leito de rio |
07 |
07.05.02 - Atividades Agropecuárias (S) |
07 |
07.05.02.01 - Suinocultura (ciclo completo) |
07 |
07.05.02.02 - Suinocultura (exclusivo para Produção de leitões maternidade |
07 |
07.05.02.03 - Suinocultura (exclusivo para terminação) |
07 |
07.05.02.04 - Suinocultura com lançamento de efluentes líquidos, exclusivo para subsistência |
07 |
07.05.02.05 - Criação de fauna silvest. nativa e/ou exótica para fins comerc. ou subsist. Ave e/ou Réptil de médio |
07 |
07.05.02.07 - Secagem mecânica de grãos, associada ou não a pilagem |
07 |
07.05.02.08 - Pilagem de grãos (exclusivo para piladoras fixas), não associada à secagem mecânica |
07 |
07.05.02.09 - Avicultura |
07 |
07.05.02.10 - Despolpamento descascamento de café, em via úmida |
07 |
07.05.02.11 - Complexos de agroturismo, empreendimentos rurais ou de agroturismo |
07 |
07.05.02.12 - Unidades de resfriamento, refrigeração ou congelamento de vegetais |
07 |
07.05.03 - Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos (S) |
07 |
07.05.03.01- Desdobramento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo |
07 |
07.05.03.02- Polimento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo |
07 |
07.05.03.03- Corte e Acabamento Aparelhamento de Rochas Ornamentais e ou polimento |
07 |
07.05.03.04- Desdobramento e ou polimento e ou corte e aparelhamento de rochas |
07 |
07.05.03.08 - Ensacamento de argila, areia e afins para construção civil |
07 |
07.05.03.09- Beneficiamento de rochas para produção de pedra britada, produtos siderúrgicos |
07 |
07.05.03.10- Beneficiamento de areia ou de rochas para produção de pedras decorativas |
07 |
07.05.03.11- Limpeza de blocos de rochas ornamentais |
07 |
07.05.04 - Indústria de Transformação (S) |
07 |
07.05.04.01- Fabricação de concreto e afins, não incluindo) |
07 |
07.05.04.02- Usina de produção de asfalto a frio |
07 |
07.05.04.03- Usina de produção de asfalto a quente |
07 |
07.05.05 - Indústria Metalmecânica (S) |
07 |
07.05.05.01 - Produção de chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas |
07 |
07.05.05.02 - Relaminação de metais e ligas não-ferrosos |
07 |
07.05.05.03 - Produção de soldas e anodos |
07 |
07.05.05.04 - Metarlurgia do Pó, inclusive peças moldadas (ferramentas de usinagem e outras) |
07 |
07.05.05.06 - Produção de artefatos de metais ou ligas ferrosas ou não-ferrosas laminados, extrudados |
07 |
07.05.05.07- Estamparia, funilaria e latoaria, inclusive com pintura por aspersão e/ou de verniz |
07 |
03.06.05.08 - NOVO Fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos de caldeiraria |
07 |
07.05.05.09- Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico |
07 |
07.05.05.10 - Reparação, retífica ou manutenção de maquinas, aparelhos e equipamentos |
07 |
07.05.05.11- Jateamento e limpeza de peças metálicas |
07 |
07.05.06 - Indústria de Material Elétrico e de Comunicação (S) |
07 |
07.05.07 - Indústria de Material de Transporte (S) |
07 |
07.05.07.01 - Estaleiros, contemplando fabricação, montagem reparação e ou manutenção |
07 |
07.05.07.02- Fabricação e ou Montagem de meios de transporte rodoviário e aeroviário |
07 |
07.05.08 - Indústria de Madeira e Mobiliário (S) |
07 |
07.05.08.01 - Serrarias, quando não associadas à fabricação de estruturas de madeira |
07 |
07.05.08.02 - Fabricação de estruturas de madeiras, com aplicação rural |
07 |
07.05.08.03 - Fabricação de estruturas de madeiras, exceto para aplicação |
07 |
07.05.08.04 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou presada |
07 |
07.05.08.05 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou presada |
07 |
07.05.08.06 - Fabricação de cabos para ferramentas e utensílios, saltos e solados de madeira |
07 |
07.05.08.07 - Fabricação de artefatos de madeira torneada |
07 |
07.05.08.08 - Fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins |
07 |
07.05.08.09 - Fabricação de estruturas de madeiras, exceto para aplicação |
07 |
07.05.08.10 - Fabricação de artigos de colchoaria e estofados |
07 |
07.05.08.11 - Tratamento Térmico de embalagens de madeira, sem uso de produtos químicos |
07 |
07.05.09 - Indústria de Celulose e Papel (S) |
07 |
07.05.09.01 - Fabricação de embalagens e ou artefatos de papel ou papelão, inclusive com |
07 |
07.05.09.02 - Corte de papel para produção de rolos de papel higiênico |
07 |
07.05.10 - Indústria de Borracha (S) |
07 |
07.05.10.01- Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente |
07 |
07.05.10.02 - Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave) |
07 |
07.05.10.03- Fabricação de artefatos de borracha e espuma de borracha |
07 |
07.05.10.04- Beneficiamento de borracha natural, sem produção de artefatos deste material |
07 |
07.05.11 - Indústria Química (S) |
07 |
07.05.11.01- Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos |
07 |
07.05.11.02 - Fabricação de corantes e pigmentos |
07 |
07.05.11.03- Produção de óleos , gorduras e ceras vegetais e animais em bruto |
07 |
07.05.11.04 - Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos - inclusive mescla |
07 |
07.05.11.05 - Fabricação de sabão, detergentes e glicerina |
07 |
07.05.11.06 - Fracionamento e embalagem de produtos químicos de limpeza (sabão) |
07 |
07.05.11.07 - Fabricação de produtos de perfumaria |
07 |
07.05.11.08 - Fabricação industrialização de isopor |
07 |
07.05.11.09 - Aplicação de produtos domissanitários no controle de pragas e vetores |
07 |
07.05.11.10 - Curtimento e outras preparações de couro e peles, sem uso de produtos químicos |
07 |
07.05.12 - Indústria de Produtos de Materiais Plásticos (S) |
07 |
07.05.12.01 - Fabricação de laminados plásticos |
07 |
07.05.12.02 - Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais |
07 |
07.05.12.03 - Fabricação de artigos de material plástico para uso doméstico pessoal |
07 |
07.05.12.04 - Fabricação de embalagens plásticas, inclusive com impressão |
07 |
07.05.12.05 - Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plástico |
07 |
07.05.12.06 - Fabricação de móveis moldados de material plástico |
07 |
07.05.12.07 - Fabricação de artigos diversos de material plástico |
07 |
07.05.12.08 - Fabricação de outros artigos de material plástico |
07 |
07.05.13 - Indústria Têxtil (S) |
07 |
07.05.13.01 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, sem tingimento |
07 |
07.05.13.02 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis, com tingimento |
07 |
07.05.13.03 - Fabricação de cordas, cordões e cabos de fibras têxteis e sintéticas |
07 |
07.05.13.04 - Fabricação de estopa e de materiais para estofos e recuperação |
07 |
07.05.13.05 - Fabricação de artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados |
07 |
07.05.13.06 - Fabricação de artefatos têxteis não especificados, com estamparia e ou tintura |
07 |
07.05.14 - Indústria de vestuário e artefatos de tecidos, couros e peles (S) |
07 |
07.05.14.03 - Confecções de roupas e artefatos, em tecido, de cama e banho |
07 |
07.05.14.04 - Lavanderia industrial com tingimento, amaciamento |
07 |
07.05.14.05 - Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama |
07 |
07.05.15 - Indústria de Produtos Alimentares (S) |
07 |
07.05.15.01- Torrefação e ou moagem de café e outros grãos |
07 |
07.05.15.02 - Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, drops |
07 |
07.05.15.03 - Entrepostos e envase de mel, associado ou não à produção de balas |
07 |
07.05.15.04 - Fabricação de doces e conservas de frutas |
07 |
07.05.15.05 - Preparação de sal de cozinha |
07 |
07.05 - Refino e preparação de óleos e gorduras |
07 |
07.05.15.07 - Fabricação de vinagre |
07 |
07.05.15.08 - Resfriamento e distribuição de leite |
07 |
07.05.15.09 - Industrialização do leite ( incluindo beneficiamento) |
07 |
07.05.15.10 - Industrialização do leite(incluindo beneficiamento, pasteurização) |
07 |
07.05.15.11 - Fabricação de massas alimentícias e biscoitos |
07 |
07.05.15.12 - Fabricação de polpa de frutas |
07 |
07.05.15.13 - Fabricação de fermentos e leveduras |
07 |
07.05.15.14 - Fabricação de gelo |
07 |
07.05.15.15 - Beneficiamento de pescado, incluindo peixarias |
07 |
07.05.15.16 - Abatedouro de frango e outros |
07 |
07.05.15.17 - Abatedouro de suínos, ovinos |
07 |
07.05.15.18 - Abatedouro de ovinos e outros animais |
07 |
07.05.15.19 - Abatedouros mistos de ovinos e suínos |
07 |
07.05.15.20 - Açougues não localizados em área urbana |
07 |
07.05.15.21 - Industrialização de carne incluindo desossa |
07 |
07.05.15.22 - Fabricação de temperos e condimentos |
07 |
07.05.15.23 - Supermercados e hipermercados |
07 |
07.05.15.24 - Fabricação de sorvetes, tortas geladas |
07 |
07.05.15.25 - Fabricação de rações balanceadas |
07 |
07.05.16 - Indústria de Bebidas (S) |
07 |
07.05.16.01 - Padronização e envase, sem produção, de bebidas em geral |
07 |
07.05.16.02 - Padronização e envase de aguardente (sem produção) |
07 |
07.05.16.03 - Preparação e envase de água de coco |
07 |
07.05.16.04 - Fabricação de vinhos, licores e outras bebidas |
07 |
07.05.16.05 - Fabricação de cervejas, chopes e maltes |
07 |
07.05.16.06 - Fabricação de sucos |
07 |
07.05.16.07 - Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos |
07 |
07.05.17 - Indústria Diversas (S) |
07 |
07.05.17.01 - Fabricação de peças, ornatos, estruturas e pré-moldados |
07 |
07.05.17.02 - Fabricação e elaboração de vidros e cristais |
07 |
07.05.17.03 - Corte e acabamento de vidros, sem fabricação |
07 |
07.05.17.04 - Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais |
07 |
07.05.17.05 - Fabricação de peças, artefatos e estruturas utilizando fibra |
07 |
07.05.17.06 - Gráficas e editoras |
07 |
07.05.17.07 - Fabricação de instrumentos musicais, exceto de madeira |
07 |
07.05.17.08 - Fabricação de aparelhos ortopédicos |
07 |
07.05.17.09 - Fabricação de instrumentos de precisão não elétricos |
07 |
07.05.17.10 - Fabricação de aparelhos para uso médico, odontológico e cirúrgico |
07 |
07.05.17.11 - Fabricação de artigos esportivos |
07 |
07.05.17.12 - Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria, ourivesaria e lapidação |
07 |
07.05.17.13 - Fabricação de pincéis, vassouras, escovas e semelhantes, inclusive |
07 |
07.05.17.14 - Fabricação de produtos descartáveis de higiene pessoal |
07 |
07.05.17.15 - Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive medicamentos |
07 |
07.05.17.16 - Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas |
07 |
07.05.17.17 - Fabricação de velas de cera e parafina |
07 |
07.05.18 - Uso e Ocupação do Solo (S) |
07 |
07.05.18.01 - 07.05.18.02 - 07.05.18.03 - 07.05.18.04 - loteamentos, condomínios e conjuntos habitacionais |
07 |
07.05.18.05 - Terraplenagem corte e ou aterro |
07 |
07.05.18.10 - Pousadas, hotéis e motéis instalados em área rural ou área urbana não consolidada, exceto resorts |
07 |
07.05.18.11 - Cemitérios horizontais (cemitérios parques) |
07 |
07.05.18.12 - Cemitérios Verticais |
07 |
07.05.18.13 - Estação de telecomunicação |
07 |
07.05.19 - Energia (S) |
07 |
07.05.19.01 - Envasamento e industrialização de gás |
07 |
07.05.19.02 - Transmissão Distribuição de energia elétrica, não instalados até 05-06-2008-REV 02 |
07 |
07.05.19.03 - Transmissão Distribuição de energia elétrica, instalados até 05-06-2008-REV 02 |
07 |
07.05.19.04 - Subestação de energia elétrica, não instalados até 05-06-2008 - REV |
07 |
07.05.19.05 - Subestação de energia elétrica, instalados até 05-06-2008 |
07 |
07.05.20 - Gerenciamento de Resíduos (S) |
07 |
07.05.20.01 - Triagem e armazenamento temporário de resíduos sólidos, excetuando resíduos da construção civil |
07 |
07.05.20.02 - Triagem e armazenamento temporário de resíduos sólidos, excetuando resíduos da construção civil |
07 |
07.05.20.03 - Unidades de reciclagem de papel |
07 |
07.05.20.04 - Compostagem a parir de resíduos orgânicos, exceto resíduos sólidos urbanos |
07 |
07.05.20.05 - Compostagem a parir de resíduos sólidos urbanos |
07 |
07.05.20.06 - Aterro de rejeitos-estéreis provenientes da extração de rochas (LBRO) |
07 |
07.05.20.07 - Estações de transbordo de resíduos sólidos urbanos |
07 |
07.05.20.08 - Estações de transbordo de resíduos de construção civil e demolição |
07 |
07.05.20.09 - Destinação final de resíduos de construção civil e resíduos volumosos |
07 |
07.05.21 - Obras e Estruturas Diversas (S) |
07 |
07.05.21.01- Microdrenagem |
07 |
07.05.21.03 - Restauração, reabilitação e ou melhoramento de estradas ou rodovias municipais e vicinais |
07 |
07.05.21.04 - Implantação de acessos, quando não enquadrados nos termos da dispensa |
07 |
07.05.21.05 - Estabelecimentos prisionais e semelhantes - REV |
07 |
07.05.22 - Armazenamento e Estocagem (S) |
07 |
07.05.22.01 - Terminal de armazenamento exclusivo para combustível líquidos (gasolina, álcool) |
07 |
07.05.22.03 - Armazenamento ou depósito de produtos químicos ou perigosos fracionados em recipiente e afins |
07 |
07.05.22.05 - Pátio de Estocagem, armazém ou depósito exclusivo para grãos e outros produtos |
07 |
07.05.22.06 - Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais (exceto produtos resíduos perigosos) |
07 |
07.05.22.07. Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais, com atividades de manutenção e ou l |
07 |
07.05.23 - Serviços de Saúde Áreas Afins (S) |
07 |
07.05.23.01 - Hospital |
07 |
07.05.23.02 - Laboratório de análises clínicas sem manipulação de substâncias |
07 |
07.05.23.03 - Farmácia de manipulação |
07 |
07.05.23.04 - Hospital Veterinário-REV. doc |
07 |
07.05.23.05 - Unidade Básica de Saúde-REV. doc |
07 |
07.05.24 - Atividades Diversas (S) |
07 |
07.05.24.01- Posto revendedor de combustíveis, com uso de qualquer tanque, ou posto de abastecimento de combustível |
07 |
07.05.24.02 - Posto de abastecimento de combustíveis (não revendedor) somente com tanque aéreo |
07 |
07.05.24.03 - Lavagem de veículos com ou sem rampa ou fosso |
07 |
03.06.24.05 - Garagens de ônibus e outros veículos automotores com atividades de manutenção e ou |
07 |
07.05.25 - Estação de Tratamento |
07 |
07.05.25.02-estacao-de-tratamento-de-esgoto-ete |
08 |
08. ANUÊNCIA |
08 |
08.01 documentos para anuência municipal |
08 |
08.02 modelo requerimento anuência |
09 |
09. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL |
09 |
09.01 documentos para autorização ambiental |
09 |
09.02 modelo requerimento autorização ambiental |
09 |
09.03 termo de responsabilidade ambiental |
10 |
10. SUPRESSÃO DE ÁRVORES |
10 |
10.01 documentos para autorização corte de árvore |
10 |
10.02 modelo requerimento autorização corte de árvore |
11 |
11. CADASTRO DE CONSULTOR |
11 |
11.01 documentos para cadastro técnico-consultor |
11 |
11.02 formulário para cadastro técnico municipal - pessoa física |
11 |
11.02 formulário para cadastro técnico municipal – pessoa jurídica |
12 |
12. AUTORIZAÇÃO LIMPEZA DE CURSO HÍDRICO |
12 |
12.01 documentos para autorização abertura limpeza curso hídrico |
São Domingos do Norte 30 de Janeiro de 2024
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