DECRETO Nº 1.566, 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
Nomeia membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Art.11. e Art.12. da Lei Municipal nº 850, de 21 de Dezembro de 2016 e;
Considerando o Of.001/CMDCA, protocolizado sob o nº 0663 do dia 20 de Fevereiro de 2018.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os seguintes membros efetivos e suplentes:
I – DO GOVERNO:
a) Representante da Secretaria Municipal de de Saúde:
Efetivo: Grazielli Catrinque dos Santos
Suplente: Cheila Aparecida Salvador Covre
b) Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Efetivo: Márcia Adriana Piassi
Suplente: Leoneide Barbosa da Silva
c) Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
Efetivo: Tatiani de Andrade Freitas
Suplente: Claudio Heleno Comper
d) Representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social:
Efetivo: Silvany dos Santos Caldeira Zanetti Liberato
Suplente: Pablo Júnior Pizetta
e) Gabinete do Prefeito:
Efetivo: Paulo César Bruni
Suplente: Elison Cácio Campostrini
II – DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
Efetivo: Jeane Albani Trés Trevizani
Suplente: Alenkely Broseghini Rafaski
b) Representante da Associação de Produtores Rurais de São Francisquinho - APRUSF:
Efetivo: José Valdecir Santana
Suplente: Renato de Oliveira Santos
c) Representante da Associação de Moradores e Amigos de São Domingos do Norte - AMOSDN:
Efetivo: Alexsandro Lima Batista Santos
Suplente: Rosangela Silvestre Nogueira
d) Representante da Associação de Produtores Rurais do Córrego Negro:
Efetivo: Adelzir Marian Lyrio Medeira
Suplente: Sebastião Godio
e) Representante da Igreja Católica:
Efetivo: Aniceia Gonçalves Olmo
Suplente: Marcio Wagner Canal
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 1.413, de 06 de Novembro de 2015.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte - ES, 26 de Fevereiro de 2018.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal