O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de São Domingos do Norte é o órgão deliberativo, normativo, formulador e controlador da política de atendimento dos direitos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/90) e a Lei Municipal 850/2016.
O CMDCA é o responsável por avaliar, acompanhar e controlar as ações governamentais e comunitárias relacionadas à criança e ao adolescente e também pelo registro de entidades não governamentais e governamentais que desenvolvem programas com crianças e adolescentes na forma dos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Prefeitura de São Domingos, por meio da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistênncia e Desenvolvimento Social, dá o suporte financeiro e administrativo para o funcionamento do CMDCA.
Composição
O Conselho é composto por:
– por 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) membros suplentes assegurada à participação popular, sendo 05 (cinco) membros natos, representantes de órgãos governamentais do município e 05 (cinco) membros eleitos representantes de entidades organizadas da sociedade civil.
São membros natos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, indicados pelo Poder Executivo:
I - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
II - Um representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social;
III - Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IV - Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
V - Um representante do Gabinete do Prefeito Municipal.
Atribuições
?Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme a Legislação Federal:
I - Formular a política municipal dos direitos das Crianças e do Adolescente, fixando prioridades para a consecução de ações, bem como a captação e recursos necessários a sua realização;
II - Zelar pela execução da política referida no inciso anterior, atendidas as peculiaridades das crianças e adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhos e dos bairros em que se localizem;
III - Formular prioridades a serem incluídas no planejamento do município, em tudo o que se refira ou possa afetar as condições de vida da criança e do adolescente;
IV - Elaborar, votar e reformar seu regimento interno;
V - Opinar no planejamento e na elaboração da proposta das Leis Orçamentárias Anuais, no que se refira ao atendimento das políticas sociais básicas relativas à criança e ao adolescente;
VI - Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no município afeto as suas deliberações;
VII - Registrar e atualizar periodicamente o cadastro dos Órgãos Governamentais e entidades organizadas da sociedade civil de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, que mantenham programas de:
a) orientação e apoio sócio-familiar;
b) apoio sócio-educativo em meio aberto;
c) colocação familiar;
d) acolhimento institucional;
e) prestação de serviços à comunidade;
f) liberdade assistida;
g) semiliberdade;
h) internação.
?Dentre outros.
Nossos Conselheiros
I – DO GOVERNO:
a) Representante da Secretaria Municipal de de Saúde:
Efetivo: Grazielli Catrinque dos Santos
Suplente: Cheila Aparecida Salvador Covre
b) Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Efetivo: Márcia Adriana Piassi
Suplente: Leoneide Barbosa da Silva
c) Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
Efetivo: Tatiani de Andrade Freitas
Suplente: Claudio Heleno Comper
d) Representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social:
Efetivo: Silvany dos Santos Caldeira Zanetti Liberato
Suplente: Pablo Júnior Pizetta
e) Gabinete do Prefeito:
Efetivo: Paulo César Bruni
Suplente: Elison Cácio Campostrini
II – DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
Efetivo: Jeane Albani Trés Trevizani
Suplente: Alenkely Broseghini Rafaski
b) Representante da Associação de Produtores Rurais de São Francisquinho - APRUSF:
Efetivo: José Valdecir Santana
Suplente: Renato de Oliveira Santos
c) Representante da Associação de Moradores e Amigos de São Domingos do Norte - AMOSDN:
Efetivo: Alexsandro Lima Batista Santos
Suplente: Rosangela Silvestre Nogueira
d) Representante da Associação de Produtores Rurais do Córrego Negro:
Efetivo: Adelzir Marian Lyrio Medeira
Suplente: Sebastião Godio
e) Representante da Igreja Católica:
Efetivo: Aniceia Gonçalves Olmo
Suplente: Marcio Wagner Canal